A proteção ao trabalhador no caso de assédio moral

Ilustração de uma mulher de frente a um notebook rodeada por pessoas gesticulando e se direcionando a ela em contexto laboral ao lado do título Direito do Trabalho – Assédio Moral

Saiba como o trabalhador pode se proteger do Assédio Moral 

No universo corporativo, o bem-estar dos colaboradores é um pilar fundamental para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer organização.

No entanto, desafios como o assédio moral podem comprometer a integridade desse ambiente, afetando não apenas o indivíduo, mas também a cultura e o clima organizacional.

Este texto busca lançar luz sobre o fenômeno do assédio moral, suas manifestações, impactos na saúde mental dos trabalhadores e, mais importante, as medidas protetivas e legais que podem ser adotadas para combater essa prática nociva. 

O que é Assédio moral? Podemos entender que é uma conduta reprovável que se refere a qualquer conduta abusiva, frequente e intencional que ocorra nas relações de trabalho e, com isso, afete o ambiente de trabalho.

É uma forma de violência psicológica contra o empregado feita pelo, em regra, superior hierárquico, manifestada das mais diversas formas e que pode engatilhar consequências sérias para a saúde mental do trabalhador.

Gerando ondas de depressão, angústia e outros danos psíquicos.

Vejamos como essa questão é avaliada do ponto de vista dos direitos do trabalho e dos direitos previdenciários.

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Psicoterrorismo ou Assédio Moral 

Psicoterrorismo é outra maneira de se referir às práticas enquadradas como assédio moral:

conduta que expões os trabalhadores a circunstâncias degradantes, humilhantes e/ou constrangedoras durante a jornada de trabalho ou perante o círculo social que constitui o ambiente laboral do profissional.

As ações que configuram o psicoterrorismo podem ser praticadas direta ou indiretamente e causar danos e constrangimento físico ou psicológico.

Elas podem se dar em qualquer tipo de relação trabalhista e geram um desconforto no ambiente de trabalho, prejudicando não apenas a execução das atividades laborais, mas também danos na vida pessoal dos envolvidos.

Nas palavras do advogado trabalhista Vilja Marques o assédio moral:

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho, e no exercício das funções profissionais.[1]

 

Tipos de assédio moral

O assédio moral é uma conduta nociva que pode se manifestar de diversas formas no ambiente de trabalho, afetando a dignidade e o bem-estar dos profissionais. Compreender suas diferentes manifestações é crucial para identificar e combater essa prática. Vejamos 4 tipos de assédio moral:

  1. Assédio Moral Interpessoal Este tipo ocorre de forma individualizada, onde um colega ou superior direciona comportamentos abusivos a um indivíduo específico, buscando prejudicá-lo ou isolá-lo da equipe. As ações podem variar desde comentários depreciativos até sabotagem profissional.
  2. Assédio Moral Institucional Quando a própria organização, por meio de suas políticas e práticas, promove um ambiente de trabalho hostil, estamos diante do assédio moral institucional. Este pode ser mais difícil de combater, pois está enraizado na cultura da empresa, muitas vezes sob o pretexto de aumentar a produtividade.
  3. Assédio Moral Vertical Descendente É o mais comum e ocorre quando superiores hierárquicos abusam de seu poder para assediar subordinados. Isso pode incluir atribuir tarefas impossíveis, criticar constantemente ou até mesmo ameaçar a segurança no emprego sem justa causa.
  4. Assédio Moral Vertical Ascendente Menos frequente, mas igualmente prejudicial, é o assédio ascendente, onde subordinados ou um grupo deles hostilizam um superior, muitas vezes para desestabilizar sua autoridade ou por vingança.

Cada tipo de assédio moral tem suas próprias características e consequências, mas todos compartilham o potencial de causar danos significativos à saúde mental e à carreira dos profissionais. É vital que as organizações reconheçam e abordem proativamente todas as formas de assédio para promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

 

Assédio Moral na Prática

Embora seja um tema amplamente comentado, muitos trabalhadores desconhecem o que é o assédio moral. Por isso, vamos apresentar algumas das situações sofridas pelos trabalhadores em casos de psicoterrorismo:

  • Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
  • Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
  • Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
  • Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas.

Os exemplos acima são uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e podem ser caracterizadas como assédio moral.

situações isoladas de condutas abusivas podem causar dano moral, isto é, o trabalhador pode requerer uma indenização pelo dano moral (abalo da dignidade, da honra e da imagem).

Analisando os casos de assédio moral, percebe-se que as principais motivações da pessoa que faz uso de tais violências dentro do ambiente de trabalho giram em torno de tentar manipular o trabalhador assediado (ou o grupo de trabalhadores assediados). Em outras palavras, o assediador coloca aspirações e interesses pessoais à frente dos objetivos de trabalho, prejudicando não apenas as vítimas diretas, mas todo o contexto laboral.

 

Direitos Tutelados

Como vimos, o assédio moral tem consequências diretas e indiretas a todo o ambiente de trabalho, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

A prática de psicoterrorismo fere também o objetivo fundamental da promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçado pelo art. 3º da Carta Magna brasileira; o direito de não ser submetido à tortura nem tratamento desumano ou degradante, proferido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário; e ainda o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, e da imagem das pessoas, determinado pelo inciso X do art 5º da Constituição Federal de 1988.

No contexto laboral, os efeitos de ser submetido a contextos de assédio moral praticado de forma repetida, por meses ou anos, acarreta prejuízos à saúde mental do trabalhador, afetando a sua conduta profissional, colocando em dúvida a sua competência, podendo prejudicar o desenvolvimento da sua carreira.

Em 2019 foi instituído a Política de Prevenção e Combate ao Assédio moral no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.JT.GP nº 8 que busca promover o ambiente de trabalho saudável e coibir situações de psicoterrorismo[1].

 

Consequências gerais do psicoterrorismo

O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado.

O individuo que sofre o assédio moral pode sofrer dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, dores de cabeça, hipertensão arterial (pressão alta), alteração do sono, irritabilidade, crises de choro e outros sintomas que podem gerar incapacidade para o trabalho e para demais atividades.

A empresa que possui um ambiente de trabalho nocivo aos trabalhadores pode ter uma redução da produtividade, rotatividade de pessoal, exposição negativa da marca, indenizações trabalhistas e previdenciárias e multas administrativas.

 

Consequências Jurídicas do Assédio Moral

Haja vista que, além de ser uma clara violência à pessoa humana, o assédio moral configura violações a fundamentos basilares da sociedade, é presumível que ele seja condenável também através dos regulamentos legais na Justiça do Trabalho.

O assédio moral praticado pelo empregador pode ser fundamento para despedida indireta do assediador, de acordo com o artigo 483, alínea D e E, da CLT, prevendo a prática, pelo empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, de ato lesivo da honra e boa fama.

Quando praticado entre colegas de trabalho ou pela empresa, pode-se recorrer à justa causa para a resolução de conflito de trabalho, de acordo com o artigo 482, alínea J, da CLT.

A vítima de assédio moral tem o direito ainda a indenização pela conduta lesiva a sua dignidade, honra e tantos outros direitos, como aqueles elencados acima, estando suscetível a manifestação de doença de trabalho decorrente de todo sofrimento vivido no ambiente laboral.

 

Efeitos para Fins Previdenciários

Além da indenização por dano moral e demais sanções trabalhistas, o trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária, e, quando o benefício cessar, se ficar com sequelas, receberá o auxílio acidente de natureza acidentária.

Isto porque o dano sofrido pelo trabalhador pode gerar depressão, síndrome de burnout[2] e demais psicopatias e, em muitos casos, o Poder Judiciário considera legal o afastamento laboral.

Lembrando que o período em que você recebe o benefício por incapacidade de natureza acidentária conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

 

Suporte para Casos de Assédio Moral

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade preocupante que afeta a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores. É caracterizado por condutas abusivas, frequentes e prolongadas, que podem causar danos emocionais e psicológicos às vítimas.

Diante de tais situações, é fundamental buscar suporte adequado.

Documentação: Mantenha um registro detalhado de todas as incidências de assédio, incluindo datas, horários, testemunhas e qualquer comunicação relevante.

Buscando Ajuda Profissional: Se você é vítima de assédio moral, é essencial ser amparado por um profissional qualificado em Direito do Trabalho. Um advogado especializado pode oferecer a orientação necessária para pleitear seus direitos e buscar a reparação adequada.

Direitos do Trabalhador: Todo trabalhador tem o direito de exercer suas funções em um ambiente livre de hostilidades. O assédio moral é inaceitável e pode ser passível de indenização, além de medidas corretivas no ambiente de trabalho.

Atuação da Defensoria Pública: Caso você não tenha acesso a um advogado particular, a Defensoria Pública pode oferecer assistência. Os defensores públicos são capacitados para orientar e representar vítimas de assédio moral, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que a justiça seja feita.

Saúde Mental: Procure apoio psicológico para lidar com os impactos emocionais do assédio.

Ninguém deve tolerar o assédio moral no trabalho. Buscar suporte profissional é um passo crucial para interromper o ciclo de abuso e restaurar a justiça e a dignidade no local de trabalho.

No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

 

Bibliografia

[1] ASSE, Vilja Marques. Um fenômeno chamado psicoterrorismo. Revista LTr, 68-07, julho de 2014, p.819

[2]http://www.conjur.com.br/2008-jun-29/lesao_assedio_moral_caracteriza_doenca_trabalho

TRF-9. NEXO CONCAUSAL

 [1] Cartilha de prevenção ao assédio moral. Pare e repense por um ambiente de trabalho + positivo. Disponível em http://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457. Acesso em 01/02/2022.

[2] A síndrome, desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas. Fonte: G1.com.br

Publicado em:Direito Acidentário,Direito do trabalho,Indenização