Comprovação da atividade especial na Justiça do Trabalho

imagem de computador com a frase sobre a comprovação da atividade especial na justiça do trabalho

 

Como reconhecer uma atividade especial

O segurado do INSS pode buscar o reconhecimento de uma atividade especial através da categoria profissional se exercido até 28/04/1995 ou pela exposição aos agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos e periculosidade).

A comprovação do tempo especial pode ser feita com base na carteira profissional, contrato de trabalho, PPP ou LTCAT.

E, com o reconhecimento do tempo especial, o segurado pode ser beneficiado com a antecipação da data de aposentadoria ou com um valor maior de aposentadoria.

Em muitas situações o segurado não obtém o Perfil Profissiográfico Previdenciário[1] – PPP – para comprovar a atividade perante o INSS, e, com isso, deve buscar outras medidas extrajudiciais e judiciais para que seja garantido o seu direito previdenciário.

No presente artigo vamos tratar sobre a possibilidade de comprovar a atividade especial na Justiça do Trabalho.

 

A justiça do trabalho pode ser um caminho para o segurado

Caso o segurado queira comprovar o tempo especial perante o INSS ou comprovar na Justiça deve obter o formulário PPP para demonstrar que estava exposto à agentes nocivos como, por exemplo, a eletricidade, ruído, germes, hidrocarboneto.

Neste artigo falamos, de forma geral, sobre a comprovação do tempo especial: Comprovando o tempo especial.

Porém, em muitos casos, as empresas se negam a fornecer ou fornecem o formulário preenchido incorretamente ou a empresa já não existe mais.

O segurado pode pedir ao INSS que a empresa seja oficiada para eventual correção ou para que forneça a documentação.

Além de requerer por telegrama, a Justiça do Trabalho é competente para oficiar a empresa ou para que seja realizada a perícia técnica na empresa.

Em muitos casos, o Segurado entra com uma reclamação trabalhista pedindo adicional de insalubridade ou periculosidade[1] e não solicita a retificação do PPP para uma eventual concessão de aposentadoria especial.

Saiba que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que empregado solicita o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por ter exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa.

Assim, o trabalhador que deseja requerer a aposentadoria especial pode procurar o INSS, Justiça Federal ou a Justiça do Trabalhador e realizar a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário ou para que seja fornecido a documentação necessária para comprovação do tempo especial.

Após a obtenção da documentação, o segurado deve protocolar o pedido de aposentadoria no INSS.

 

Comprovação do tempo especial

A comprovação do tempo especial é feito pela demonstração da exposição aos agentes nocivos ou por categoria profissional até 28.04.1995.

No caso da exposição aos agentes nocivos, o documento comprobatório é o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.

Mas, existem exceções para a comprovar o tempo especial, como, por exemplo, o laudo pericial elaborado na justiça do trabalho.

Então, se houve uma perícia técnica na justiça do trabalho, onde o perito reconheceu a insalubridade ou periculosidade, o segurado pode utilizar do laudo perante o INSS.

Desse modo, muitos segurados podem facilitar o reconhecimento do tempo especial com base no que ficou decidido na Justiça do Trabalho.

A jurisprudência do Tribunal Regional Federal tem considerado apta para a comprovação de tempo de atividade especial a sentença judicial trabalhista nos casos de concessão ou revisão de aposentadoria.

É o que se infere das seguintes decisões proferidas pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região, da 4ª Região e da 3ª Região.

O TRF da 4ª Região considerou que a sentença trabalhista pode ser utilizada como prova para reconhecimento de atividade especial:

Comprovada a exposição habitual e permanente do segurado a agentes nocivos à sua saúde, mediante laudo pericial realizado em reclamatória trabalhista, deve ser reconhecida a especialidade e efetuada a conversão para tempo comum. (…) [2]

Em um outro processo judicial ficou reconhecido que a exposição aos tanques de armazenamento enseja o reconhecimento do tempo como especial, nos termos do código 1.2.11 do Decreto 53.831/1964 em razão da reclamação trabalhista.

 

Recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade

Muitos segurados pensam que o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade basta para requerer o computo do tempo como especial num eventual pedido de aposentadoria.

Porém o mero recebimento não é pressuposto obrigatório para que seja reconhecido o exercício de atividade especial, isto porque a comprovação ocorre pela apresentação do LTCAT[3] ou do PPP.

Sérgio Pinto Martins entende que:

não necessariamente, a aposentadoria especial irá coincidir com as pessoas que recebem adicionais de remuneração. Exemplo: seria o adicional de periculosidade. O pagamento do adicional pode ser indício ao direito à aposentadoria especial.

O STJ firmou entendimento no sentido de que

O percebimento de adicional de insalubridade, por si só, não é prova conclusiva das circunstâncias especiais do labor e do consequente direito à conversão do tempo de serviço especial para comum, tendo em vista serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e previdenciário.

 

Como comprovar o tempo especial na Justiça do Trabalho

O segurado que recebeu um PPP indevidamente preenchido ou que a empresa tenha se recusado a fornecer a documentação necessária para comprovar o tempo especial pode ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para regularizar a documentação. 

A documentação necessária para comprovar o tempo especial na Justiça do trabalho:

  • Carteira profissional. 
  • PPP fornecido ou comprovante de recusa da empresa em fornecer o PPP.
  • Holerites que constem o adicional de insalubridade e/ou periculosidade. 
  • Outros documentos que tragam indícios que você trabalho exposto a ruído, óleos minerais, radiação e outros.
  • PPP ou laudos periciais de outros funcionários ou de outros processos judiciais.

Além dos documentos mencionados, contar com testemunhas que possam corroborar o reconhecimento do tempo especial será altamente benéfico

A comprovação na justiça do trabalho deve ser feita antes do requerimento de aposentadoria, seja de concessão ou de revisão, isto porque trará uma maior agilidade na análise do seu pedido administrativo.

Assim como evita que o INSS ou o Juiz Federal não reconheça seu tempo especial em razão do indevido preenchimento do PPP.

Leia também:

 

A comprovação da aposentadoria especial na Justiça do Trabalho – Dúvidas

Se você está enfrentando desafios na comprovação da aposentadoria especial, o Varella Advocacia está aqui para simplificar esse processo. Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, dedicado a oferecer suporte especializado para que você alcance o reconhecimento merecido.

Nossa equipe compreende a complexidade do sistema previdenciário e está preparada para orientá-lo em cada etapa do processo. Se restarem dúvidas ou se você precisa de assistência para garantir o reconhecimento do seu tempo especial, entre em contato conosco. Estamos comprometidos em preservar seus direitos e assegurar que sua aposentadoria especial seja tratada com a máxima eficiência e cuidado.

No Varella Advocacia, unimos conhecimento jurídico sólido com uma abordagem centrada no cliente. Seu caso é único para nós, e trabalharemos incansavelmente para alcançar os melhores resultados para você. Conte com nossa experiência e comprometimento para obter a assistência necessária na busca pela aposentadoria especial.

 

 

 

[1] PPP é documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que deve conter as seguintes informações básicas: I – Dados Administrativos da Empresa e do Trabalhador; II – Registros Ambientais; III – Resultados de Monitoração Biológica; e IV – Responsáveis pelas Informações.

[1] Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

[2] AC 200171000030219, RÔMULO PIZZOLATTI, TRF4 – QUINTA TURMA, D.E. 28/02/2007.

[3] O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho.

[4] Direito da Seguridade Social. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 367.

[5] EDcl no AgRg no REsp 1005028- RS, Sexta Turma, Ministro Celso Limongi. DJe 02/03/2009).

 

Artigo escrito em 12/03/2018, revisado e atualizado em 31/08/2021.

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.
Picture of Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria especial,Atividade especial,Direito do trabalho,Revisão de Benefício