Planejamento previdenciário: Como fica sua aposentadoria na reforma?

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Planejamento previdenciário

Entendemos que é primordial o planejamento previdenciário, pois somente com uma boa análise e realização de cálculos é possível apurar o melhor momento para se aposentar e se a regra que será aplicada é vantajosa no cálculo do valor do benefício.

Reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno na noite desta terça-feira (6), por 370 votos a favor, 124 contra e uma abstenção, o texto-base da proposta de reforma da Previdência. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), eram necessários ao menos 308 votos favoráveis.

A sessão durou cinco horas e meia. O texto-base aprovado nesta terça é igual ao aprovado no primeiro turno, em 10 de julho, quando 379 deputados votaram a favor e 131 contra.

Para concluir a votação em segundo turno e encaminhar o texto ao Senado, porém, os deputados ainda precisam analisar os oito destaques apresentados pelos partidos para tentar retirar pontos específicos da proposta.[1]

‘Relatório da Reforma da Previdência

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O que muda no Direito Previdenciário

Em outros artigos e cartilhas elaboradas pelos advogados do escritório, discorremos sobre as mudanças propostas na PEC 06/2019 – Reforma da Previdência e como isso pode afetar o segurado que está prestes a se aposentar ou para aquele que ainda está no início da sua vida contributiva.

Atualmente, o segurado pode se aposentar por uma das modalidades a seguir: por idade (65 anos, se homem e 60 anos, se mulher), por tempo de contribuição (35 anos, se homem e 30 anos, se mulher), especial (15, 20, 25 anos) e por deficiência (55 anos, se mulher e 60 anos, se homem ou por tempo reduzido de contribuição).

Com a reforma da previdência, homens precisam completar ao menos 65 anos de idade e as mulheres, 62 anos para se aposentar, além do tempo mínimo de contribuição, de 20 anos e 15 anos, respectivamente.

Já em relação a forma de cálculo, o período básico será todas as contribuições, a partir de julho de 1994 e não como é hoje, onde se exclui as 20% menores remunerações do segurado.

Essa mudança diminuirá em muito o valor do benefício, e outro fator que prejudicará o segurado é que deve ter 40 anos de contribuição para receber o valor da média sem redução. Hoje, para o segurado receber um benefício de aposentadoria por idade integral deve ter no mínimo 30 anos de contribuição.

Recomendamos que a segurado ou o segurado busquem provas documentais para comprovar o tempo de contribuição e verificar se os valores estão corretos no CNIS (extrato previdenciário) e preparar eventuais retificações como, por exemplo, o tempo de trabalho anotado em carteira, mas que não consta no cadastro da Previdência Social.

Está prestes a se aposentar?

A falta de informação sobre as regras de aposentadoria e de avaliação da antecipação da aposentadoria traz grandes prejuízos ao segurado que está prestes a se aposentar pela regra progressiva 85/95 (atualmente 86/96), pois nessa regra o fator previdenciário não é aplicado e o segurado recebe a média das suas remunerações.

Para o professor a regra tem uma redução de 5 anos, veja nesse artigo elaborado pelo advogado Ian Varella.

Apesar de muitos dizerem que você deve correr para se aposentar, isso não faz sentido e só causa medo na população, a Constituição assegura o Direito Adquirido.

Então, se você já tem 35 anos ou 30 anos de tempo de contribuição não fique preocupado, pois a reforma da previdência não irá atingir seu direito.

Mas, caso ainda falte, alguns pontos para completar os 86/96 pontos e ter uma aposentadoria integral, pode ser que a reforma da previdência afete seu planejamento previdenciário.

Isso porque a reforma da previdência prevê algumas regras de transição para os trabalhadores que estão próximos de alcançar o benefício de aposentadoria. Cada regra de transição deve ser avaliada, conforme o entendimento dos especialistas em Direito Previdenciário.

Previdência Privada é o caminho?

A previdência privada é um investimento, onde você faz um investimento inicial e configura uma média de aplicações mensais por um determinado período tempo.

Depois do prazo definido, você receberá o valor acumulado com os juros do fundo de previdência.

A Previdência privada é um dos tipos de investimento que você pode montar sua carteira, há outros investimentos como ações, fundos imobiliários, fundos de investimento, CDB, tesouro direto e outros.

É primordial que você poupe e invista seu dinheiro para que no momento da aposentadoria consiga manter o padrão de vida que tinha quando estava trabalhando.

Muitas pessoas podem chegar à terceira idade com grandes limitações financeiras, segundo Mauro Machado, consultor sênior de previdência privada da consultoria Mercer.

“Os poupadores se deparam com despesas que não param de crescer e concluem que não se prepararam para ter a montanha de dinheiro necessária nessa fase da vida”.

Para minimizar esse risco, o poupador deve iniciar o planejamento da aposentadoria o quanto antes e ter consciência do que deve incluir no cálculo do valor necessário para viver bem mais tarde.

A crença de que as despesas diminuem na fase mais avançada da vida é um mito. Pesquisa da Mercer aponta que, enquanto gastos com educação e lazer são reduzidos em 16% e, com transporte, em 13%, os gastos médicos podem aumentar 24% nessa fase da vida.

Ou seja, o aumento das despesas com saúde praticamente elimina a economia obtida com outros tipos de gastos. “A assistência médica se tornou um problema no país. As operadoras oferecem poucos planos individuais, que costumam ter custos muito elevados”, diz Machado, da Mercer.

Já os gastos com habitação e alimentação tendem a se manter nessa fase da vida e correspondem, juntos, a 47% da cesta de consumo do aposentado, de acordo com analistas da consultoria.[2]

Planejando sua aposentadoria

A proposta da reforma da previdência ainda está sendo discutida na Câmara dos Deputados, posteriormente, será encaminhada para o Senado para discussão e votação da PEC 06/2019, sendo que as regras, requisitos e demais questões podem ser alteradas no Senado.

Por isso, que antes de requerer sua aposentadoria no INSS faça uma análise documental e verifique as regras que podem ser aplicadas ao caso e se vale a pena se aposentar agora ou esperar a regra de transição prevista na reforma.

Artigo elaborado pelo advogado especialista em Direito Previdenciário – Ian Varella com inscrição na OAB/SP sob nº 374.459.

Já fez o planejamento previdenciário de sua aposentadoria? Assegure o melhor benefício que você faz jus.

 

 

 

 

[1] Informações. G1.Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/08/07/por-370-votos-a-124-camara-aprova-em-segundo-turno-texto-base-da-reforma-da-previdencia.ghtml. Acesso em 07.08.2019.

[2]  verdades que você deve encarar sobre a aposentadoria. Disponível em https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/8-verdades-que-voce-deve-encarar-sobre-a-aposentadoria/. Acesso em 07.08.2019.

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