A Revisão da vida toda pode aumentar o benefício do INSS

imagem de capa do texto Revisão de Vida Toda composta pelo título e pela foto de uma mulher verificando a tela do celular

Vantagens da Revisão de Vida Toda na definição do valor da aposentadoria

Confira o caso de aposentada que conseguiu na Justiça a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria de forma a levar em conta também a média das contribuições feitas antes de julho de 1994.

Na análise do caso, o INSS havia levado em consideração apenas as contribuições feitas a partir dessa data para o cálculo do valor do benefício, de acordo com a regra em vigor.

Esse tipo de medida é conhecida como “revisão da vida toda” e já foi reconhecida pelo STJ e pelo STF.

 

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Revisão da vida toda 

Uma das principais informações para o cálculo do valor da aposentadoria a que um segurado do INSS terá direito é quantos (e quais) salários serão usados como base de cálculo.

  • Atualmente, considera-se 100% da média salarial de todos os salários de contribuição;
  • até 13.11.2019, o cálculo era feito considerando 80% da média salarial. E, em ambos os casos, existe uma limitação temporal dos salários utilizados.

Para os segurados que começaram a contribuir antes da Lei nº 9.876/99, há a opção de se realizar a Revisão de Vida Toda de forma a aumentar o valor final da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a julho de 1994.

No caso citado, a segurada trabalhou de 1982 a 2009 e se aposentou por tempo de contribuição aos 54 anos. No cálculo da aposentadoria, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei.

Na decisão, o juiz Bruno Dutra, alocado no Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio, avaliou que a aposentada foi prejudicada pelo cálculo do INSS:

“Há que se considerar que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial à requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do benefício recebido pela demandante”, escreveu o juiz na sentença.

No caso em tela, o benefício da segurada passara de R$ 3.521,13 para R$4.065,91. E, ainda receberá a diferença referente às parcelas em atraso.

Leia também sobre a Revisão de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença do Artigo 29, II da Lei 9.876, que aponta o cálculo errôneo de muitos benefícios, casos em que o INSS ignorou os termos da Lei que dispunham sobre o período básico de cálculo (PBC) e utilizou-se de um decreto ilegal para calcular a renda mensal inicial.

 

Regra mais benéfica 

A tendência é a decisão pela regra mais benéfica aos segurados, isto é, se os cálculos demonstram que a Revisão da Vida Toda é favorável deve ser aplicado no cálculo do aposentado.

Esta é mais uma decisão que segue esse raciocínio: Em meados de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS usasse, no cálculo da média salarial, todas as contribuições previdenciárias – mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores.

Porém, no entendimento do juiz federal José Antônio Savaris, que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória se ela for mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva.

“A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”.

Com a sentença, a segurada, que obteve a vitória na Justiça, teve correção de 56,5% na aposentadoria, que subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985 e pagamento de atrasados que somaram, aproximadamente, R$ 88 mil.

 

Novos rumos 

Atualmente, a aposentadoria é concedida pelo INSS considerando a média salarial dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos.

Após a Reforma da Previdência, as regras utilizam 100% de todas as contribuições, mas com a limitação de utilização de salários a partir de julho de 1994.

As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS, mas o STJ já reconheceu a possibilidade de utilizar todos os salários.

Podem se beneficiar com a decisão do STJ todos os trabalhadores que contribuíram com salários altos de 1970 ao começo de 1990, mas reduziram as contribuições após o Plano Real.

 

STJ decide de forma favorável

O STJ, no Tema 999, decidiu de forma favorável aos segurados do INSS sobre a aplicação da revisão da vida toda no cálculo da aposentadoria.

Lembrando que a regra de transição deve ser aplicada sempre que o cálculo se mostrar favorável.

A tese firmada no tema foi que:

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

STF aprova a Revisão da vida toda

Por 6×5 o STF aprova a Revisão da vida toda para todos os aposentados que se aposentaram a partir de 2012 em razão da decadência.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na madrugada desta sexta-feira (25/2) a favor da ‘revisão da vida toda’ para beneficiários da Previdência Social e desempatou o julgamento.

Ou seja, uma vitória para os beneficiários do INSS e uma derrota para o governo. Leia a íntegra do voto de Alexandre de Moraes.

Hoje (01/12/2022) foi finalizado o julgamento da Revisão da Vida Toda e no julgamento presencial 6 ministros votaram favoráveis ao pedido dos aposentados e 5 contra, com isso, todo aposentado que tenha menos de 10 anos pode requerer a revisão.

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A Revisão de Vida Toda é Vantajosa para todos? 

Como vimos nos dois casos apresentados no artigo, um teve uma correção de 30% no valor do benefício e outro teve uma correção de 56% no valor do benefício.

Importante que sejam realizados os cálculos levando em conta todos os salários de contribuição. Devendo converter, corrigir e limitar os valores antes de julho de 1994 em razão da época e das moedas anteriores ao Real.

Diante disso, deve ser feita a média dos 80% maiores salários e não deve ser aplicado o divisor mínimo para chegar ao salário de benefício e, ao final, à renda mensal inicial.

Calculada a RMI da revisão, é só comparar com o salário de benefício que a pessoa recebe hoje e verificar se é mais alto ou não.

Artigo escrito em 11/03/2018, revisado e atualizado em 02/06/2021.

Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: Jota,IG e calculo jurídico.

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Publicado em:Aposentadoria,Revisão da Vida toda,Revisão de Benefício