Dicas para ter a aposentadoria concedida pelo INSS

imagem de uma mulher negra lendo uma notícia em seu computador em uma cafeteria e na imagem tem uma frase Dicas para ter a aposentadoria concedida pelo INSS

Cuidados na solicitação da aposentadoria para garantir o benefício previdenciário

Conforme se aproxima dos requisitos mínimos para dar entrada na aposentadoria do INSS, o trabalhador tende a tentar iniciar o processo o mais rápido possível.

A recorrente possibilidade de alterações na legislação previdenciária, como a Reforma da Previdência, também incentiva os trabalhadores a entrar o quanto antes com o pedido, isso porque a data de agendamento vale como período inicial de pagamento, ou seja, se o instituto levar quatro meses para conceder a aposentadoria, o valor a ser pago será retroativo.

Mas, na prática, nem sempre essa é a melhor estratégia para conseguir o benefício ou garantir o acesso a seus direitos previdenciários.

Prova disso é o percentual de pedidos negados pelo INSS em 2019, onde o INSS negou a concessão de benefícios previdenciários de 4,4 milhões de pessoas.[1]

A falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.

Com o benefício negado, o segurado pode interpor um recurso administrativo ou ajuizar a ação judicial, mas são caminhos que costumam demorar e mostraremos que o planejamento previdenciário pode ser uma solução para uma concessão rápida e com um valor de benefício justo ao aposentado.

Vejamos, então, quais os cuidados que o trabalhador pode tomar para aumentar as chances de um processo bem-sucedido que garanta ao segurado todos os seus direitos previdenciários.

 

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Quando entrar com o pedido de aposentadoria?

O segurado que está buscando a concessão de um benefício previdenciário deve verificar se há alguma irregularidade a ser sanada ou se há necessidade de apresentar documentos complementares para comprovar um direito, como, por exemplo, o reconhecimento do tempo trabalhado na infância, o tempo rural e/ou tempo especial ou até mesmo regularizar dados dos vínculos empregatícios.

Como vimos, o trabalhador geralmente quer iniciar o processo o quanto antes para garantir os direitos vigentes no momento e não abrir mão de algum benefício em virtude de possíveis alterações que sejam feitas.

Como noticiado em 2019, época da reforma da previdência, mais de 4 milhões de pessoas fizeram o pedido de aposentadoria no INSS e muitos benefícios foram negados.

O pedido de aposentadoria no escuro e sem analisar qual é o melhor momento para realizar o requerimento de aposentadoria nem sempre será uma boa estratégia, isto porque, o segurado pode fazer jus a uma regra mais vantajosa se aguardar o momento que completou os requisitos de uma outra regra e, no planejamento previdenciário é possível verificar essas questões antes de solicitar a aposentadoria no INSS ou no serviço público. 

Atualmente, o segurado do INSS pode fazer jus a 2 regras de aposentadoria anteriores a 13/11/2019 e pode fazer jus a 5 regras de aposentadoria previstas na Emenda Constitucional nº 103 de 2019, totalizando 7 regras de aposentadorias vigentes.

Cada uma dessas regras prevê requisitos e formas de cálculos diferenciadas, onde o valor pode ser mais vantajoso a depender do caso concreto.

Por isso, o segurado deve buscar todos os documentos que possam aumentar o  tempo de contribuição e o valor da aposentadoria, além de buscar sanar irregularidades no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais como falta de data de início ou fim do vínculo, salários de contribuições ou retirar alguns indicadores de irregularidades como PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado, AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido, PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular e outros.

Ou seja, apesar do segurado receber os atrasados desde a data do pedido, um requerimento de aposentadoria que poderia ter sido concluído em até 6 meses pode levar de 1 a 2 anos para ser concluído.

Portanto, o primeiro passo para um bom processo de aposentadoria é levantar todos os documentos necessários e garantir sua validade antes de entrar com a solicitação formal.

 

Quais os documentos necessários?

Desse modo, vejamos a lista padrão de documentos necessários para aposentadoria:

  • Documento pessoal – RG/CPF.
  • Carteira de Trabalho.
  • Holerite e ficha de registro caso tenha que comprovar algum vínculo ou salário.
  • Certidão de tempo de contribuição, caso tenha trabalhado como servidor público ou no exterior.
  • Carnê de contribuição – GPS, caso tenha contribuído como autônomo ou facultativo.

É claro que casos específicos exigem documentação que comprove determinadas situações, alguns deles são o Trabalhador Rural, Aposentadoria Especial e Direito Acidentário.

 

Como conseguir os documentos exigidos? 

Os documentos básicos costumam ser facilmente acessados, podendo ser solicitados ao empregador, no site meu.inss.gov.br e no site da carteira de trabalho digital. 

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento em que o INSS analisará o direito do trabalhador e caso tenha alguma inconsistência de informações deve apresentar documentos complementares.

Para o caso de comprovações específicas, como atividade especial ou tempo rural ou como autônomo que não foi recolhido na época, é preciso verificar quais elementos comprobatórios se fazem necessários.

O segurado pode fazer pesquisas direcionadas em outros órgãos públicos como a JUCESP ou recorrer a um advogado especializado em processos previdenciários para auxiliá-lo no levantamento dos documentos.

Até mesmo para os casos em que o segurado obteve um Perfil Profissiográfico Previdenciário – documento que comprova atividade especial – e há necessidade de retificar as informações pode ser solicitado a retificação de forma extrajudicial, judicialmente em uma reclamação trabalhista ou no próprio pedido judicial de aposentadoria.

Após a obtenção da documentação, o advogado que está cuidado do caso entra com o pedido administrativo pelo site INSS Digital, após o protocolo, acompanha todos os trâmites e anexa petições e documentos para que o benefício seja concedido e seja concedido no melhor valor que o segurado faça jus.

 

Principais motivos para ter o pedido de aposentadoria negado

Para evitar indeferimentos de concessão de aposentadoria, o advogado que cuida do caso do aposentado deve verificar se há alguma inconsistência de informações, se há lacunas de vínculos ou salários que possam ser complementados ou regularizados.

Vamos listar algumas situações que são motivos para a negativa de concessão da aposentadoria:

Templo incompleto

Em muitas situações, a empresa não informa a data de entrada ou de saída no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e isso pode dificultar o reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS.

A falta de reconhecimento do tempo de contribuição pode atrasar a data de concessão ou o trabalhador pode receber um valor inferior ao que seria devido.

Portanto, se no seu extrato previdenciário – CNIS – constar o tempo incompleto do vínculo empregatício e não corrija antes do pedido de aposentadoria, pode ser que tal questão atrase a concessão ou o INSS não reconheça o tempo de contribuição.

Leia sobre essa questão do reconhecimento do tempo e situações em que a empresa não realizou a contribuição do INSS: O empregador não contribuiu para o INSS e, agora?

Rasura na carteira de trabalho

Caso a informação do tempo de contribuição esteja incompleto no CNIS, o segurado deve apresentar a carteira de trabalho, mas existem situações que isso também pode prejudicar a análise da aposentadoria pelo INSS.

Pois, caso exista rasura na anotação da carteira de trabalho, o segurado deve apresentar documentos complementares como a ficha de registro do empregador, extrato do FGTS e/ou contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 29-A e parágrafos da Lei 8.213/1991.

Então, se você realiza a retificação das informações com a ficha de registro, o INSS deve reconhecer o tempo de contribuição e o período será contabilizado.

Contribuição de autônomo ou empresário

O empresário/autônomo realiza a contribuições pela empresa ou por meio do carnê e, em muitos casos, existem lacunas de contribuição ou não consta no CNIS todos os períodos de contribuição.

A falta de regularização do tempo real de contribuição pode atrasar a data da aposentadoria ou pode diminuir o valor do benefício previdenciário.

Para que seja regularizado a questão, o autônomo pode pagar períodos de lacunas existentes e já falamos disso nesse artigo:

Lembrando que a contribuição em atraso nem sempre será vantajosa e deve ser avaliado o melhor cenário para o autônomo, pois existem casos que o valor a ser pago ao INSS pode superar o valor de R$ 10 mil.

Há também situações em que o período não consta no CNIS e o segurado deve apresentar as guias pagas e demais documentos que comprovam o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao período.

Caso o autônomo regularize a situação antes do pedido de aposentadoria, entende-se que a análise administrativa da aposentadoria será mais ágil por já ter sido comprovado anteriormente.

 

Não reconhecimento de tempo rural

O segurado que trabalhou em atividade rural pode antecipar a data da aposentadoria e não será necessário recolher o período – caso o INSS reconheça o período.

Se o segurado não apresentar todos os documentos necessários para a comprovação do tempo rural, pode ocorrer o atraso na concessão da aposentadoria ou ser concedido um valor de benefício menor ao devido.

Então, para evitar o erro administrativo, o segurado especial deve apresentar a autodeclaração e alguns documentos como:

I – contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;

II – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 2010, ou pelo documento que venha a substituí-la;

III – bloco de notas do produtor rural;

Nesse artigo elaborei caminhos para comprovar o tempo rural e as condições necessárias para que seja reconhecido o período Aposentadoria rural e a Súmula 14 da TNU: Comprovação do tempo de trabalho 

 

Não reconhecimento de tempo especial

Vimos que o segurado pode ter trabalhado em condições insalubres ou perigosas como é o caso do médico, enfermeira, torneiro mecânico, operador de caldeira, vigilante e outras profissões.

Até 29/04/1995, o segurado consegue comprovar a atividade especial por meio da carteira profissional, caso a atividade esteja no rol de profissões dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

E, para os demais casos, o segurado deve apresentar o formulário que constam as informações de monitoração biológica e agentes nocivos que esteve exposto durante o exercício da atividade rural.

Caso tenha alguma irregularidade na documentação, o Perito médico do INSS ou o Juiz não reconheceram o período especial, e, com isso, a data da aposentadoria pode ocorrer em um futuro.

A falta de regularização pode ocasionar graves prejuízos ao trabalhador, pois ficará sem a renda da aposentadoria e receberá em um prazo menor ao que teria direito.

Por isso, recomendamos que o segurado sempre solicite o PPP, caso seja demitido ou antes mesmo de se aposentar, solicite para os ex-empregadores para verificar se há algum ponto a ser retificado.

Como alcançar o melhor benefício – dúvidas

O segurado deve solicitar as empresas e aos órgãos públicos a documentação necessária para obtenção do melhor benefício de aposentadoria, pois existem situações em que o INSS pode negar ou dificultar a concessão da aposentadoria.

Além de situações relacionadas com o tempo de contribuição, o segurado pode sair prejudicado quanto ao valor da aposentadoria.

Isto porque muitas empresas não informam os salários ou informam salários menores dos aqueles que constavam no holerite e na carteira de trabalho.

Com isso, o segurado deve regularizar as irregularidades antes de solicitar a aposentadoria, e caso não seja possível, é recomendável que busque o auxílio de um profissional especialista na área previdenciária.

Existem diversos erros ocasionados no processo administrativa de concessão de aposentadoria que o segurado só terá ciência após a concessão e, com isso, terá que buscar os seus direitos no pedido de revisão administrativa ou judicial.

O escritório Varella Advocacia atua em casos de planejamento previdenciário, concessão e revisão de benefício previdenciário e buscamos a cessação de ilegalidades cometidas no processo administrativo.

 

Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco. 

Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Leia também:

 

[1] Mais de 4 milhões de benefícios são cancelados pelo INSS. De 2012 a 2018, o INSS negou 3 milhões de benefícios em todas as agências do país. Mix Vale. Disponível em https://www.mixvale.com.br/2022/08/14/mais-de-4-milhoes-de-beneficios-sao-cancelados-pelo-inss/. Acesso em 15/08/20

Publicado em:Aposentadoria,Aposentadoria da pessoa com deficiência,Aposentadoria especial,Aposentadoria por tempo de contribuição,Atividade especial