A desoneração da folha de pagamento

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Entenda a Exclusão da Base de cálculo de incidência da Contribuição Previdenciária ou a desoneração da folha de pagamento.

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1. O que é a desoneração?

O objetivo da desoneração da folha de pagamento é reduzir a carga tributária suportada por uma empresa, substituindo a base de cálculo do encargo tributária, que passa a ser sobre a receita bruta das empresas. [1]

Os efeitos de uma política pública que não cria a desoneração da folha de pagamento é baixos salários, poucas contratações, demissões e falta de competitividade das empresas.

Com a desoneração da folha de pagamento, o governo reduz também o chamado “custo Brasil”, que são as altas taxas que as empresas pagam, em especial as indústrias, reduzindo a sua capacidade de concorrer com empresas internacionais.

2. Quando foi criado?

Foi um benefício criado em 2011 pela Lei 12.546, e como dito, seu objetivo era tornar menos onerosa a folha de pagamento de vários setores de atividade.

A principal vantagem era que a empresa não tinha que recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, mas sim recolher uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Então, como veremos a seguir, a empresa pode requerer a restituição ou podia requerer a desoneração no período de 2011 a 2018.

3. Mudanças na Desoneração

Em 2017, o governo tentou extinguiu o benefício por meio da Medida Provisória 774/2017, que excluía diversos setores da economia da desoneração da folha de pagamentos. Porém, a MP caducou por não ter sido convertida em lei e acabou sendo revogada pela MP 794/2017.[2]

Já em 2018, o governo federal voltou a onerar a folha de pagamento e daquelas empresas que estavam com a folha desonerada, a maior parte volta a recolher a contribuição sobre a folha de salários no mês de setembro de 2018.

Com isso, apenas alguns setores permanecerão no sistema de desoneração da folha de pagamento, como: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI, TIC, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

4. Conclusão

A IN da Receita só começou a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

Importante dizer que os segmentos contemplados recolhem a contribuição sobre a receita bruta e pagam alíquotas que variam de 1% a 4,5%. Já os setores reonerados voltarão a contribuir para o INSS com 20% sobre a folha de pagamento.

Dentre os segmentos beneficiados estão: serviços de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação, com taxa de 4,5%; teleatendimento (call center), com 3%; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (2%); transporte ferroviário de passageiros (2%); transporte metroferroviário de passageiros (2%); transporte rodoviário de cargas (1,5%); empresas do setor de construção civil (4,5%); empresas de construção civil de obras de infraestrutura (4,5%); empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%); e outras do setor industrial enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) – estas também com alíquota de 1,5%.[3]

Atualmente, nossa atuação no Direito Previdenciário, preventiva e postulatória, interliga-se também nas áreas do Direito Tributário e Acidentário.

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[1]O que é desoneração na folha de pagamento?. Disponível em https://blog.sage.com.br/dicionario-administracao-negocios/desoneracao-na-folha-de-pagamento/ Acesso em 23.07.2018.

[2] Desoneração da Folha: setores abrangidos com a vigência da Lei nº 13.670/2018. Disponível em https://www.contabeis.com.br/artigos/5157/desoneracao-da-folha-setores-abrangidos-com-a-vigencia-da-lei-no-13-670-2018/. Acesso em 23.07.2018.

[3] Receita regulamenta mudanças na lei da desoneração da folha de pagamento. Disponível em https://revistapegn.globo.com/Negocios/noticia/2018/07/receita-regulamenta-mudancas-na-lei-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento.html. Acesso em 23.07.2019.

 

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