A perícia médica do INSS pode ocorrer no hospital ou no domicílio

imagem da agência do INSS - Previdência Social e a frase sobre a A perícia médica pode ocorrer no hospital ou no domicílio

Benefício por incapacidade

Para requerer os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, é necessário agendar no site do INSS ou pelo telefone 135. Normalmente, o segurado que está empregado, o agendamento é feito pela empresa.

Com a data marcada, no dia da perícia o segurado deve levar toda a documentação médica, como receituário, laudo médico, atestados, e a carteira de trabalho.

Importante: peça ao médico do tratamento de saúde para que forneça os maiores detalhes possíveis no laudo médico para que você tenha êxito no seu pedido.

A perícia médica do INSS

Em regra, a perícia médica do INSS tem como intuito verificar as condições de capacidade laboral (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e se há alguma redução da capacidade laborativa em decorrência de um acidente (auxílio-acidente).

O manual de perícias médicas do INSS discorre sobre a perícia:

“Não basta examinar bem e nem chegar a uma conclusão correta. É preciso registrar, no Laudo Médico de Perícia Médica, com clareza e exatidão, todos os dados fundamentais e os pormenores importantes, de forma a permitir à autoridade competente que deva manuseá-lo, inteira-se dos dados do exame e conferir a conclusão emitida.”[1]

Como funciona a Perícia no domicílio ou no hospital?

Sempre que você estiver impossibilitado de se locomover até a agência do INSS para realizar a perícia médica, é possível solicitar que a perícia ocorra no domicílio ou no hospital.

Isto é caso, na data agendada para a perícia médica presencial, o segurado não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos, conforme o caso:

O que é a Perícia Hospitalar? 

O representante do segurado deverá comparecer antecipadamente à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica para solicitar o atendimento no hospital, casa de saúde ou clínica, apresentando documento médico que comprove a impossibilidade do mesmo de deixar as dependências daquela instituição.

Deverá apresentar ainda, o telefone de contato da instituição, bem como o endereço completo, setor, quarto, ala, enfim, todas as informações para localização precisa do paciente dentro do hospital, casa de saúde ou clínica.

O que é a Perícia Domiciliar?

O representante do segurado deverá comparecer antecipadamente à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica para solicitar o atendimento na residência, apresentando atestado documento médico que comprove a impossibilidade de locomoção do requerente.

Deverá apresentar ainda, o telefone de contato bem como o endereço completo e, se possível, ponto de referência e informações complementares que favoreçam a localização correta do local onde o segurado se encontra.

 

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Governo simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental 

Além da perícia domiciliar ou hospitalar, há uma outra possibilidade que é a análise pericial através da documentação e sem a necessidade de ir até a agência do INSS.

Publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, trazendo mudanças significativas na análise e concessão de benefícios por incapacidade.

Agora, o prazo máximo para concessão pelo ATESTMED é de 180 dias, com possibilidade de novo requerimento em caso de negativa.

A análise documental também abrange casos acidentários, e a documentação deve ser enviada via Meu INSS ou central 135. Benefícios não podem ultrapassar 180 dias e, em alguns casos, a perícia presencial pode ser agendada. 

Dúvidas sobre os benefícios por incapacidade?

Apesar de estar previsto em normas jurídicas e existir o procedimento, é possível que a Agência do INSS se negue a realizar a perícia no domicilio ou no hospital.

Com a negativa, o segurado pode reclamar na ouvidoria do INSS ou adotar as medidas judiciais cabíveis.

Se existe esse direito devemos fazer uso, isto porque, se não comparecer na data do agendamento e não houver qualquer justificativa o transtorno será muito maior.

No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Leia também:


[1] MACEDO, Alan da Costa. Benefícios previdenciários por incapacidade e perícias médicas. Curitiba: Juruá Editora. 2017, p.89.

Referência: INSS

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