A pessoa com visão monocular pode requerer a aposentadoria por deficiência?

A pessoa com visão monocular pode requerer a aposentadoria por deficiência?

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1. Aposentadoria por deficiência

A pessoa com deficiência, desde 2005, poderia requerer a concessão de uma aposentadoria diferenciada, pois a EC 47 previa a aposentadoria da pessoa com deficiência. Somente em 2013 houve a regulamentação da aposentadoria por deficiência, conforme a LC 142, para os segurados do INSS.
Enquanto os servidores públicos dependiam do mandado de injunção para garantir o direito à aposentadoria com as regras diferenciadas.

2. Quem pode se aposentar?

Vimos que desde 2005 estava previsto a aposentadoria da pessoa com deficiência, e sabemos que o segurado do INSS e o servidor público pode requerer a concessão da aposentadoria em questão.

Importante dizer que o segurado deve demonstrar que tem:

um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mas, deve cumprir os requisitos das espécies de aposentadoria (por idade e por tempo de contribuição), nos termos do artigo 3º da LC 142/2013.

3. Como é feito a avaliação da deficiência?

Os artigos 4º e 5º dispõe que o segurado que pretende se aposentar pelas regras de aposentadoria da pessoa com deficiência deve passar por uma perícia médica e por uma perícia funcional.

O segurado deve apresentar, na perícia, os documentos médicos:

  • Relatório médico;
  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Receituário;
  • E outros documentos que comprovem a deficiência.

Assim, como é permitido a comprovação suplementar por meio de testemunhas.

Em regra, a perícia deve avaliar os documentos e realizar uma entrevista com o segurado para realizar verificar se a pessoa possui deficiência e qual é o grau da deficiência.

  • 100 = realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação na velocidade habitual e em segurança.
  • 75 = realiza a atividade de forma adaptada sendo necessário algum tipo de modificação ou adaptação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente ou realiza a atividade sem adaptação, mas sente dor ou complicações após realizar.
  • 50 = realiza a atividade com auxílio de terceiros, participando de alguma etapa da atividade; inclui preparo e supervisão.
  • 25 = não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la; não participa de nenhuma etapa da atividade.

Portanto, a avaliação no INSS ou no Poder Judiciário deve ocorrer com base nos procedimentos de avaliação de documentos, entrevista e outras situações que comprovem a deficiência e o grau da deficiência para fins de aposentadoria.

4. A pessoa com visão monocular pode requerer a aposentadoria por deficiência

Muitas pessoas estão procurando o escritório para saber se a pessoa com deficiência sensorial (visão monocular) pode se aposentar com base nas regras da LC 142/2013.

Antes mesmo da publicação da Lei, os segurados que ingressavam com uma ação judicial obtinham o reconhecimento da deficiência sensorial em razão da visão monocular.

Vejamos alguns julgados do STF e do TRF:

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o candidato com visão monocular é deficiente físico. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

2.Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na linha do entendimento enunciado na súmula 377 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os portadores de visão monocular se acham enquadrados na condição de deficientes físicos, para fins de concorrência às vagas a eles reservadas nos concursos públicos.

Portanto, antes da edição da lei, se você possui visão monocular pode requerer um benefício previdenciário, tributário ou assistencial – desde que cumpra os requisitos legais.

A Advocacia Geral da União já reconhecia na Súmula 45 que:

Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.

O ponto importante para que você consiga a aposentadoria da pessoa com deficiência é comprovar, por documentos e testemunhas, que possui uma deficiência.

Claro que a pessoa com visão monocular possui mais uma garantia legal quando a Lei prevê que é reconhecido para todos os efeitos legais a condição de deficiência sensorial.

Além da documentação, a entrevista é muito importante, pois você teve possuir uma pontuação total menor ou igual a 7.584, conforme respostas das 41 atividades dos 7 domínios.

5. Possibilidade de aposentadoria

Se você possui uma deficiência é importante que você guarde todos os documentos médicos para comprovar a data de início, grau da deficiência, evolução da deficiência

Então, a pessoa com deficiência sensorial – com visão monocular – pode requerer o benefício previdenciário de aposentadoria desde que comprove o grau e os demais requisitos legais como tempo de contribuição ou idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher):

Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

  • aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 
  • aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 
  • aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 
  • aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

Muitas vezes confundimos o conceito de:

  • incapacidade (não pode trabalhar);
  • deficiência (possuem uma obstrução que podem afetar sua participação, de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).

Claro que não impede de uma pessoa incapaz possuir uma deficiência e uma pessoa com deficiência ser incapaz para exercer uma atividade profissional.

O advogado previdenciário pode auxiliar em seu caso, a sanar todas as suas dúvidas e ajudar no seu planejamento de aposentadoria.

Leia também:

Aposentadoria da pessoa com deficiência – Dúvidas


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Ian Ganciar Varella
Ian Ganciar Varella

Advogado Previdenciário

Especializando em Planejamento Previdenciário, Faculdade Legale. 2021-2022.
Especialista em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. 2020.
Especialista em Direito Previdenciário – Faculdade Legale, 2016.

Publicado em:Direito Previdenciário