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Aposentadoria especial
Aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria que possui o tempo de contribuição reduzido em razão da exposição aos agentes nocivos.
Ressaltando que a reforma da previdência introduziu a idade mínima na aposentadoria especial.
O trabalhador poderá requerer aposentadoria especial, até 13.11.2019, quando:
- Cumprir a carência exigida. (60 a 180 meses).
- Tiver trabalhado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
- Durante 15, 20, 25 anos.
Consistirá numa renda mensal de 100% do salário de benefício, onde o INSS utiliza os salários de contribuição de julho de 1994 até a data de entrada do requerimento.
Existe também a revisão da vida toda que utiliza todos os salários de contribuição vertidos à Previdência Social.
Aposentadoria do veterinário
Por causa da comprovada exposição a agentes nocivos à saúde o trabalho do médico veterinário deve ser considerado atividade especial.
Vejamos um exemplo de concessão de aposentadoria do veterinário, onde o relator, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou:
que o veterinário, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, demonstrou ter laborado em atividade especial em diversos períodos, quando esteve exposto a agentes agressivos e a doenças de animais.
Atividade especial do veterinário
A atividade especial do veterinário ocorre pela exposição aos agentes biológicos, na maioria dos casos, e podemos citar os seguintes agentes:
vírus, fungos e bacilos.
O enquadramento da atividade especial ocorre:
- por categoria profissional até 1995;
- pela exposição aos agentes biológicos e doenças infecto contagiosas de animais.
EPI ineficaz
Importante dizer que o EPI/EPC não é capaz de neutralizar o risco biológico.
Até mesmo no Manual de Aposentadoria Especial elaborado pelo INSS dispõe desse modo:
No entanto, como não há constatação de eficácia de EPI na atenuação desse agente, deve-se reconhecer o período como especial mesmo que conste tal informação, se cumpridas as demais exigências.
O que preciso para me aposentar?
Você precisa apresentar o PPP, para requerer a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial para comum.
Assim, a atividade de médico veterinário, pode ser reconhecida por categoria profissional até 28.04.1995, por estar na lista de atividades que são consideradas especiais dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Sendo que a partir de 29.04.1995, o médico veterinário deve apresentar o formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica, para comprovar a atividade especial.
Você sabia que é possível realizar a comprovação do tempo especial antes de pedir a aposentadoria?
Caso não tenha os 25 anos de veterinário, realize seu planejamento previdenciário.
Leia também:
- Aposentadoria do cobrador de ônibus.
- O afastamento do trabalho nocivo em razão da aposentadoria especial.
- Autônomo que não usa EPI não terá direito à aposentadoria especial
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