Como se aposentar com o valor integral e sem perder dinheiro

imagem de um homem com dúvidas e a frase sobre a aposentadoria integral.

Aposentadoria

Você trabalhou a vida toda e agora quer se aposentar com o valor justo e sem perder dinheiro? Você sabe quais são as opções de aposentadoria que não sofrem redutores, como o fator previdenciário ou a regra 85/95?

Neste texto, vamos explicar quais são os tipos de aposentadoria sem redutores, quais são os requisitos, como fazer o cálculo e quais são as vantagens de cada uma. Você vai conhecer a aposentadoria por pontos, a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez, e vai descobrir qual é a melhor para o seu caso.

Além disso, você vai contar com o apoio do nosso escritório, Varella Advocacia, que é especializado em direito previdenciário e que vai defender o seu direito à aposentadoria integral.

Não deixe de ler o nosso texto e assistir ao nosso vídeo para tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria sem redutores.

 

Fator previdenciário: Entenda e fuja de suas implicações

O cálculo previdenciário muitas vezes traz incertezas, especialmente quando se fala no temido fator previdenciário. Este é aplicado nos casos de aposentadoria por idade e por pontos, sendo optativo e somente utilizado se favorável ao segurado.

E, como falei anteriormente, o cálculo previdenciário contabiliza os 80% maiores salários na média e, por fim, aplica o resultado do fator previdenciário, onde pode ser negativo ou positivo.

O fator previdenciário é aplicado de forma opcional para a aposentadoria por idade e por pontos, só é aplicado se favorável ao segurado.

Não é aplicado, de forma alguma, na aposentadoria especial e na aposentadoria por invalidez.

 

Aposentadoria integral

Então, em regra, o segurado vai conseguir um benefício integral, quando requerer a aposentadoria por tempo de contribuição (pontos), aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.

Cálculo da aposentadoria

Lembrando que o valor integral é referente à média dos 80% maiores salários, e não sobre a última remuneração. (Salvo servidor público, pois, em regra é outro cálculo).

Caso tenha alguma duvida sobre o cálculo, preparei um vídeo sobre o tema.

 

Aposentadorias sem redutores

Com isso, vamos tratar sobre as três possibilidade do segurado receber um benefício com o valor da média integral.

 

1. Aposentadoria por pontos

O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria.

Quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, a partir de 2015, for de:

  • 85 pontos, se mulher e 95 pontos, se homem até 31.12.2018.
  • A partir de 31.12.2018, 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem.
  • 31 de dezembro de 2020, será majorado mais um ponto.
  • 31 de dezembro de 2022, será majorado mais um ponto.
  • 31 de dezembro de 2024, será majorado mais um ponto.
  • 31 de dezembro de 2026, será majorado mais um ponto.

Portanto, nessa modalidade, se o segurado atingir os requisitos de pontuação não será aplicado o resultado negativo do fator previdenciário.

Lembrando que deve ter o tempo mínimo de contribuição para valer essa regra.

 

2. Aposentadoria especial

Nesse espécie de aposentadoria, o trabalhador deve comprovar sua exposição à agentes nocivos à saúde ou a integridade física.

A exposição pode ser por agente biológico, químico, físico e periculosidade.

Como o intuito é de preservar à saúde do trabalhador não há sentido em aplicar o fator previdenciário.

Isto porque, como dito, o fator previdenciário pretende desestimular a aposentadoria precoce.

Portanto, o cálculo leva em conta os 80% maiores salários e a média dos salários.

 

3. Aposentadoria por invalidez.

Por fim, apesar de ser um benefício não programado, vamos tratar também aqui no tema do artigo (aposentadoria integral).

Como não é se trata de casos em que o trabalhador faz um planejamento para se aposentar por invalidez, mas trata-se um evento que envolve um risco social, o cálculo não tem qualquer redutor para prejudicar o incapacitado.

[Média dos 80% maiores salários] x 1 = valor da aposentadoria por invalidez.

 

Seu Direito à Aposentadoria Integral é Nossa Prioridade

Ao compreender essas nuances, você pode tomar decisões mais informadas sobre o momento certo para requerer sua aposentadoria. Se restar alguma dúvida sobre o cálculo, assista ao vídeo preparado para esclarecimentos.

Seja aposentadoria por pontos, especial, ou por invalidez, nosso escritório, Varella Advocacia, está aqui para orientá-lo e assegurar que você alcance o benefício integral que merece.

 

Faremos a avaliação do seu caso, fique à vontade para nos contatar através de nosso formulário de contato.
As informações encaminhadas estão protegidas pelo sigilo profissional, não sendo permitida qualquer divulgação

Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

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Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.
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