Aposentadoria no Japão: 10 dicas


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É possível que seja concedido a aposentadoria no japão para um Brasileiro, assim como, é possível que seja concedido uma aposentadoria para um Japonês no Brasil.

Já falei e escrevi sobre acordos internacionais firmados pelo Brasil e outros países, como, por exemplo, Estados Unidos da América, Suécia, Chile.

Hoje, vamos tratar sobre o acordo internacional de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, que foi firmado em Tóquio em 29 de julho de 2010, e, em 1 de março de 2012 entrou em vigor.

1. Sistema previdenciário japonês

O acordo internacional prevê que será aplicado aos seguintes sistemas de previdência social do Japão:

  • Pensão nacional (exceto o Fundo de Pensão Nacional).
  • Seguro de Pensão dos Empregados (exceto o Fundo de Pensão dos Empregados).
  • Pensão mútua para funcionários públicos locais e pessoal de status similar (exceto para os membros de assembleias locais).
  • Pensão mútua para pessoal de escolas privadas.

Há uma outra ressalva, sobre a não inclusão do benefício assistencial por idade ou quaisquer outras pensões concedidas sob fundamento transitório ou complementar com fins assistenciais e que são pagos com recursos do orçamento nacional.

2. Sistema de Previdência Brasileiro

No caso do Brasil, o acordo abrangerá as aposentadorias por idade e por invalidez e a pensão por morte concedida pelo INSS, já em relação aos servidores públicos, o acordo também será aplicado para os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.

3. Quem pode solicitar os benefícios previsto no acordo?

Vimos que tanto no Japão como no Brasil há uma restrição de tipos de benefícios e de trabalhadores que podem pedir o benefício previdenciário.

Com isso, pessoas que estão trabalhando noutro país possuem os mesmos direitos dos trabalhadores nacionais, portanto, uma pessoa que trabalha como empregado por conta própria estará sujeita a legislação do país que reside e está trabalhando.

Vejamos algumas dúvidas relacionadas sobre a aplicabilidade do acordo internacional de previdência social estabelecido pelo Brasil e Japão.

4. Isenção de contribuição.

Dizem que os trabalhadores por conta própria também estão isentos de ingressar no sistema do país parceiro. Em quais casos específicos eles estão isentos?

Se um trabalhador autônomo japonês trabalhar temporariamente em atividades independentes no país parceiro, poderá ser tratado como trabalhador temporário.

Por exemplo, se um trabalhador por conta própria que trabalha por conta própria no Japão temporariamente executa por conta própria como contador no Brasil, ele será tratado como trabalhador temporário e isento de ingressar no INSS.

Qual é o prazo de extensão de trabalho temporário?

O Japonês será considerado como temporário, se estiver coberto pela legislação japonesa e que não fique por um período acima de 5 anos, assim como, se aplica ao brasileiro.

É possível pedir uma prorrogação por mais 3 anos e em ambos os casos, será expedido uma certidão de deslocamento temporário.

5. Concessão com menos de 5 anos de tempo

É possível receber a pensão japonesa com menos de 10 anos de inscrição?

Como o acordo é bilateral, não é possível contar o período de pensão de outro país parceiro.

Portanto, não é possível receber a pensão japonesa até o período de inscrição no Japão e em um país parceiro ter mais de 10 anos no total.

6. Dupla Inscrição

É possível a dupla inscrição no sistema de seguro social de ambos os países?

A ideia de impedir a dupla inscrição no contrato não significa que é possível escolher livremente em qual sistema participar.

Aqueles que estão em estabelecimentos comerciais no Japão para estabelecimentos comerciais em outros países (dentro de cinco anos em princípio) continuarão inscritos no sistema japonês e isentos de inscrição no sistema de outro país.

Já para os casos em que o trabalhador ficará um longo período ou aqueles que são contratados localmente pelo escritório comercial do Brasil ingressam no sistema previdenciário Brasileiro, por exemplo.

7. Acidente de trabalho

Sobre o seguro de acidente de trabalho?

Aqueles trabalhadores que se deslocam temporariamente do Japão para o Brasil, estão isentos do sistema de seguridade social brasileiro e não serão cobertos pelo sistema de seguro contra acidentes industriais de ambos os países.

Sendo necessário uma inscrição especial no sistema de seguro contra acidentes relacionados ao trabalho no Japão ou o seguro para acidentes pessoais relacionados ao trabalho.

8. Como receber um benefício no Japão e no Brasil?

Os benefícios previdenciários são calculados em reais e enviados em ienes  para uma conta de um banco japonês ou até mesmo se você mora no Japão poderá receber o benefício em uma conta bancária no Brasil.

E, se você vai receber uma pensão japonesa em sua conta bancária no Brasil, o valor será enviado em dólares americanos.

9. Requisitos

Quais são os períodos de cobertura para concessão de um benefício?

A aposentadoria no Japão deve ser observada alguns requisitos.

Para o brasileiro que possui 10 anos de contribuição no Brasil e possui 5 anos no Japão deve ser observado que:

 JapãoBrasil
Antes do acordoInsatisfeito o período mínimo de cobertura para receber o benefício da pensão japonesa (10 anos).Insatisfeito o período mínimo de cobertura para receber o benefício da pensão brasileira (15 anos).
Após o acordoPela totalização, o período de cobertura passa a ser de 15 anos incluindo o período coberto pelo regime brasileiro de pensão e o segurado pode receber o benefício da pensão japonesa (correspondente aos 5 anos de contribuição)Pela totalização, o período de cobertura passa a ser de 15 anos incluindo o período coberto pelo regime japonês de pensão e o segurado pode receber o benefício da pensão brasileira (correspondente aos 10 anos de contribuição).

Onde devo solicitar o benefício?

Cumpridos os requisitos, a solicitação do benefício pode ser realizada em ambos os países, sendo que no Japão, o órgão responsável é o Nenkin Jimusho e no Brasil, o órgão responsável é o INSS.

10. Reembolso da contribuição

O que é o pagamento integral de desligamento?

A pessoa que não possui a nacionalidade japonesa, que saiu do Japão há mais de 2 anos, não ter recebido nenhum benefício, se contribuiu por mais de 6 meses para o plano de pensão nacional pode requerer um reembolso da contribuição.

Porém, a pessoa que faz a solicitação do reembolso perde a qualificação como beneficiários para a receber o benefício previdenciário japonês.

A restituição é apenas a parte do Seguro Pensão (Kosei Nenkin Hoken). E o valor máximo de restituição é dos últimos 36 meses de contribuição.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o acordo internacional entre os dois países, entre em contato conosco.

Bibliografia

Decreto 7.702/2012.

Consulado Geral do Brasil em Tóquio. Comunicados sobre o acordo da previdência. Disponível em http://cgtoquio.itamaraty.gov.br/pt-br/acordo_da_previdencia.xml. Acesso em 16.07.2020.

Pagamento integral de desligamento. Disponível em https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgToquio/pt-br/file/DevolucaoPrev.pdf. Acesso em 14.07.2020.

Nenkin. Quem trabalha no exterior. Disponível em https://www.nenkin.go.jp/service/kaigaikyoju/shaho-kyotei/kyoteiaite_chui/index.html. Acesso em 15.07.2020.

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