Aposentadoria por idade: Regras atuais e da reforma

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A aposentadoria por idade na reforma da Previdência

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que tem como intuito proteger a idade avançada, porém
quando foi criado o benefício, na Lei 3.807/1960, a denominação era aposentadoria por velhice.

O que se modificou com a Reforma da Previdência?

Vamos tratar sobre as regras anteriores (previstas na Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999) e nas regras da Reforma da Previdência Social – PEC 06/2019.

Há regras atuais, de transição e regras permanentes da PEC.

Elaborei um artigo sobre esses três grupos de trabalhadores que pode ser lido aqui.

Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade eram:

  • Para os homens, contar com 65 anos de idade
  • Para as mulheres contar com 60 anos de idade

Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.

Se você não sabe o que é carência, elaboramos um artigo sobre esse tema.

Inicialmente, a carência era de 60 meses e foi criado uma tabela progressiva até o ano de 2011.

Enfim, a pessoa deve também cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para fazer jus ao benefício.

É possível verificar os meses de contribuição necessários para aposentadoria por idade na tabela
de carência do INSS

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência modificou os requisitos legais da aposentadoria por idade: aumento da idade para mulher e aumento da carência para o homem.

Vejamos as novas regras da aposentadoria por idade:

  • Para os homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição
  • Para as mulheres: possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição?

Na PEC 06/2019 está previsto que o trabalhador filiado após a publicação da Reforma da Previdência deve comprovar
o pagamento de 20 anos de contribuições em dia (carência).

Regra de transição na aposentadoria por idade

Para a mulher que está no período de transição para cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade, e, por isso, o legislador previu a regra de transição:

A partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (01.01.2023).

Já para o homem, deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • sessenta e cinco anos de idade e quinze anos de contribuição – se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma.

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Publicado em:Direito Previdenciário