Cálculo da aposentadoria por invalidez – Atualizado

O que mudou na Aposentadoria por invalidez

A maioria dos segurados só estão percebendo os malefícios da reforma da previdência após a aprovação ou no momento do requerimento do benefício e de sua concessão.

Antes da reforma da previdência, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez era calculada com base em 100% do salário-de-benefício (artigo 44 da Lei nº 8.213/91). E o salário-de-benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.

Não existia distinção na regra de cálculo entre a aposentadoria por invalidez acidentária e a aposentadoria por invalidez previdenciária.

A EC nº 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019, estabeleceu nova metodologia de cálculo. A renda mensal inicial (exceto nos casos em que a incapacidade decorra de acidente de trabalho) deve ser calculada com base em 60% do salário-de-benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição. E o salário-de-benefício deve ser apurado com base na média de todos os salários-de-contribuição a partir de julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores salários-de-contribuição;

No artigo de hoje, vou tratar sobre o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez pela regra antiga e pela nova regra.

Aposentadoria por invalidez pela regra antiga

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, correspondia a 100% do salário de benefício[1]

Isto, é um segurado que tivesse direito ao benefício, receberia 100% dos 80% maiores salários.

Aposentadoria por incapacidade permanente da EC 103/19

A Reforma da Previdência alterou o cálculo da renda mensal inicial:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (não acidentária) corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de tempo de contribuição que exceder o tempo de 20 anos, no caso do homem e 15 anos, no caso das mulheres.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (acidentária) corresponderá a 100% da média das contribuições vertidas – a partir de 1994 ou da data da filiação ao INSS.

Com isso, todo segurado que ficar incapacitado permanentemente, sem qualquer relação com o trabalho, receberá um valor muito pequeno comparado com a forma de cálculo anterior, vamos comparar.

Um segurado com apenas 10 anos de tempo de contribuição sofre um acidente de qualquer natureza e fica incapacitado permanentemente e pede a aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez):

Portanto, o segurado que se aposentou por invalidez, antes da reforma, receberá R$ 1.640,00.

Vamos comparar com as regras (antigas e nova) do auxílio-doença?

Portanto, você consegue visualizar que um segurado que pede o auxílio-doença antes da reforma receberá R$ 2.500,00 enquanto um segurado que pede a aposentadoria por incapacidade permanente receberá R$ 1.860,00.

Dá uma diferença mensal de R$ 640,00!

Fim da proteção social

A principal conclusão é que o auxílio-doença antes da reforma é mais vantajoso do que a nova aposentadoria por incapacidade permanente

A reforma da previdência buscou diminuir a proteção social para aquele segurado que não possui meios de manter sua subsistência em razão da incapacidade laboral.

Importante dizer que, em todos os benefícios previdenciários, há uma grande diferença entre os valores pela forma de cálculo antiga com a da nova regra.

O que você acha das novas mudanças no direito previdenciário, sua opinião é importante!


Todos os direitos reservados, sendo permitida a reprodução do texto com a devida citação e link do artigo.

[1] Artigo 44 da Lei 8.213/1991.

Converse com um advogado previdenciário

1 Hora de conversa ao vivo com um advogado especialista + orientações + diagnóstico do seu caso.

Agendar consulta Nenhum campo encontrado.
Publicado em:Aposentadoria por invalidez,Benefício por incapacidade,Direito Previdenciário