Aposentadoria Especial para Dentistas é possível?

Foto ilustrativa de dentista profissional atendendo em consultório odontológico

Aposentadoria Especial para Dentistas

Direito à aposentadoria especial

A atuação do profissional responsável pela saúde bucal está imersa em um contexto clínico-hospitalar de contato direto e cotidiano com uma série de agentes biológicos nocivos e uso de ferramental com potencial risco de contaminação.

Isso é suficiente para configurar a especialidade da atuação profissional?

Vejamos a seguir a forma de se obter o reconhecimento pelo INSS ou na Justiça

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1. O que é a aposentadoria especial?

Prevista pela primeira vez na Lei n. 3.807/1960, a aposentadoria especial foi estabelecida para assegurar o direito dos segurados que trabalhavam sob condições penosas, insalubres ou perigosas.

A aposentadoria poderia ocorrer aos 15, 20 ou 25 anos de especial, de acordo com a atividade profissional.

A intenção era claramente a de resguardar os trabalhadores dos efeitos nocivos que a sujeição aos agentes nocivos, retirando-os mais cedo da atividade.

  • Até 13/11/2019, o segurado deve cumprir o tempo mínimo especial e a carência.
  • A partir de 14/11/2019, o segurado deve cumprir idade mínima, tempo mínimo especial e a carência.

Elaborei um artigo sobre as novas disposições da Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial após a reforma da previdência.

É uma ótima forma de antecipar a data da aposentadoria quando o segurado comprova o tempo especial perante o INSS ou no Poder Judiciário.

E, como já falamos em outros textos, a comprovação pode ocorrer pela apresentação do PPP, LTCAT, Perícia Judicial, Inspeção ambiental pelo INSS ou por categoria profissional.

2. Cálculo do valor do benefício

O cálculo do valor do benefício depende de algumas variáveis, como o valor contribuído após julho de 1994 até a data do requerimento com a exclusão de 20% dos menores salários – regra vigente até 13/11/2019 – e pode incidir o fator previdenciário.

E, após a reforma (14/11/2019), o cálculo do valor do benefício leva em conta 100% das contribuições previdenciárias de julho de 1994 até a data do requerimento.

Importante que você pode pedir a inclusão dos salários anteriores a 1994 – se favorável ao cálculo, estamos falando da Revisão da vida toda.

Confira a seguir a influência desses fatores na análise do benefício no caso de dentistas.

2.1 Aposentadoria especial

Além de possibilitar aposentadoria com tempo reduzido, a aposentadoria especial apresenta outra vantagem relevante para os trabalhadores, referente ao valor mensal do benefício.

A Previdência Social fará a média aritmética das remunerações desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria, com exclusão dos 20% menores valores encontrados.

O resultado dessa média é chamado de salário-de-benefício, e tal montante será justamente o que o segurado irá receber de aposentadoria especial.

Isto é, até a data da reforma, não existe qualquer redutor no valor da aposentadoria especial

2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição

A média é multiplicada por uma fórmula matemática que leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição, denominada de fator previdenciário. 

A utilização do fator previdenciário chega a reduzir a média em mais de 30%, sendo muito prejudicial.

Entre 2015 a 2019, existia a aposentadoria por pontos, determinando a não utilização do fator caso a soma da idade do segurado e de seu tempo de contribuição alcancem um determinado resultado.

Para saber mais sobre a nova regra que favorece o valor da aposentadoria, leia o artigo: Como não incidir o fator previdenciário na sua aposentadoria.

3. Por que o cirurgião-dentista tem direito à aposentadoria especial?

O cirurgião-dentista tem direito a solicitar a aposentadoria especial, pois, no exercício de sua atividade habitual, está exposto a agentes nocivos biológicos, como:

  • sangue e secreções.
  • manuseio de agulhas, algodão e outros materiais/equipamentos que podem estar contaminados.

Até a data de 28 de abril de 1995, o Decreto 53.831/1964 e 83.080/1979, exigiam somente a comprovação do efetivo exercício da atividade profissional, determinando que a exposição aos agentes nocivos era presumida, dada a natureza do trabalho do cirurgião-dentista.

  • Bastava apresentação da carteira profissional, contrato de trabalho ou outro documento trabalhista.

A contar de 29 de abril de 1995, com a publicação da Lei n. 9.032, passou a ser necessário comprovar não somente o exercício da profissão, mas também a efetiva exposição aos agentes nocivos.

  • Sendo necessário apresentar o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário.

4. Como solicitar a aposentadoria especial do dentista

Confirmada a atividade especial do cotidiano de atuação do dentista, o procedimento para requerimento da aposentadoria especial depende do modelo de contribuição do profissional e exigências que devem ser cumpridas pelo profissional.

Confira quais são os caminhos de acordo com o seu caso.

4.1 Empregados

Para aqueles que exercem atividade como empregados (CTPS assinada) a documentação necessária para a solicitação da aposentadoria especial deve ser solicitada ao empregador.

Isto é, você deve solicitar o PPP devidamente preenchido com informações sobre as atividades exercidas, fatores de risco, monitoração biológica e o responsável pela elaboração do LTCAT.

4.2 Empresários/contribuinte individual

Para empresários e autônomos há necessidade de contratação de um engenheiro de segurança ou médico do trabalho para que seja produzido o laudo técnico – LTCAT.

Caso você preste serviços para uma empresa, solicite ao RH o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

4.3 Requerimento administrativo

Se você exerceu atividades de ortodontia e odontologia, antes do requerimento administrativa, deve verificar se já possui o Perfil Profissiográfico Previdenciário – devidamente preenchido – ou LTCAT – no caso de autônomo.

Além do PPP/LTCAT, você deve apresentar a carteira de trabalho e outros documentos caso queira comprovar temas como tempo rural.

Nosso escritório realiza a análise dos documentos, elabora os cálculos previdenciários e as petições necessárias perante o INSS ou no Poder Judiciário.

O melhor caminho para alcançar o benefício previdenciário se dá pela contratação de um escritório especialista no Direito Previdenciário.

4.4 Recurso Administrativo

Ainda no âmbito administrativo, caso o INSS negue o direito ao computo de tempo especial ou concessão da aposentadoria especial, saiba que existe o Recurso para Junta ou para Câmara de Julgamento.

Em muitos casos, recomenda-se a interposição do recurso administrativo, pois os órgãos administrativos apresentam decisões semelhantes aos órgãos vinculados ao Poder Judiciário.

4.5 Poder Judiciário

O último caminho para solicitar a aposentadoria especial do cirurgião-dentista ou de outro profissional vinculado com a área da ortodontia e odontologia ocorre pela propositura de uma ação judicial.

Os documentos a serem apresentados nessa ação são: PPP, LTCAT, cópia do processo administrativo e outros documentos que comprovem o tempo especial do segurado.

5. Concessão da aposentadoria especial

Então, se concedido o benefício, administrativamente ou por meio da ação judicial, o trabalhador não mais poderá permanecer trabalhando com exposição a agente nocivo, conforme o § 8º do art. 57 da Lei n. 8.213/91.

O Supremo Tribunal Federal, no tema 709, confirmou a proibição contida no artigo 57, §8º da Lei 8.213/1991, vejamos:

I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

6. Planeje seu futuro

É primordial que seja feito o planejamento de aposentadoria para quando chegar o momento de requerer a aposentadoria especial ou outra espécie de aposentadoria não tenha problemas.

Você pode obter os documentos antes do requerimento ou comprovar o tempo especial antes do requerimento de aposentadoria.

Isto é, você pode antecipar ainda mais a análise do INSS ou do Poder Judiciário no quesito reconhecimento de tempo especial.

Além do que você pode converter o tempo especial até 13/11/2019 caso deseje permanecer na atividade profissional ligada a área de ortodontia e odontologia.

Portanto, pontos como documentação, comprovação de tempo especial, cálculos de tempo especial, de valor da contribuição e de aposentadoria podem ser verificados no planejamento previdenciário.

Nosso escritório realiza o planejamento previdenciário para que seja verificado as condições e situações que podem antecipar a data da aposentadoria ou aumentar o valor da aposentadoria. Elaboramos um guia sobre o planejamento.

Leia também:

Aposentadoria Especial do Dentista – Dúvidas

Se persistirem dúvidas, fique à vontade para nos contatar através do formulário abaixo.

As informações encaminhadas são apenas para fins de contato e estão protegidas pelo sigilo profissional, não sendo permitida qualquer tipo de divulgação.

Ian Ganciar Varella
Ian Ganciar Varella

Advogado Previdenciário –
Atuação: INSS e Servidores Públicos.

Pós graduando em Planejamento Previdenciário, Faculdade Legale. 2021-2022.
Especialista em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. 2020.
Especialista em Direito Previdenciário – Faculdade Legale, 2016.

Texto escrito em 13/03/2018 e revisado e atualizado em 08/09/2021.

Publicado em:Aposentadoria,Aposentadoria especial,Atividade especial