Direitos da Pessoa com Câncer

imagem de uma mulher negra que foi diagnosticada com câncer com a frase Quais são os direitos da pessoa com câncer ?

Quais são os direitos da pessoa com câncer ?

Pessoas acometidas por determinadas doenças e condições de saúde podem ter sua capacidade laboral comprometida em virtude de sintomas da própria doença e/ou efeitos dos tratamentos aos quais precisam se submeter.

Exemplos de direitos para as pessoas que foram acometidas com doenças graves estão dispostas nas leis 8.213/1991 e 7.713/1998, onde a primeira prevê isenção para cumprimento de carência para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez[1]. Já a segunda lei prevê que o aposentado terá direito a isenção do imposto de renda em sua aposentadoria[2]:

Além disso, há também a possibilidade de afastamento do trabalho, a necessidade de realizar o tratamento fora do domicílio ou até mesmo de se deslocar a locais específicos para realizar o tratamento adequado.

Essas são necessidades básicas que, muitas vezes, apresentam custos com os quais o trabalhador acometido com uma doença grave não conseguiria arcar sem algum tipo de auxílio.

Dessa forma, são assegurados alguns direitos que garantem o acesso ao tratamento e/ou a subsistência durante esse período para aqueles que foram diagnosticados com neoplasia maligna.

Na sequência, veremos 14 direitos garantidos ao paciente com câncer.

 

1 – Gratuidade de Medicação e tratamento

A gratuidade em determinados medicamentos é um direito assegurado a pacientes de diversas enfermidades, geralmente em casos de doenças graves ou doenças crônicas.

O objetivo dessa ação é garantir o acesso a medicamentos e tratamentos adequados ao paciente, com dosagem, quantidade e instruções suficientes para o correto uso e acondicionamento, garantindo o acesso da população à saúde e o bom funcionamento e gestão do sistema de saúde.

Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?

A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

Assim, qualquer pessoa que tenha necessidade de uso medicamentoso e não possa arcar com os custos pode solicitar ao Estado seu fornecimento parcial ou total, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

O que fazer se houver dificuldades no fornecimento gratuito de medicamentos?

O processo convencional para ter acesso aos medicamentos é protocolar um requerimento escrito na Secretária estadual ou municipal da Saúde solicitando os medicamentos necessários. É preciso apresentar a documentação comprobatória indicada.

Alguns estados e municípios disponibilizam formulários próprios para a solicitação de medicamentos, veja o exemplo do Formulário da Secretária de Saúde de São Paulo.

Se, por algum motivo, esse pedido tiver impedimentos ao acesso aos medicamentos, é possível recorrer às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional) apresentando a devida reclamação pelo 136.

A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados.

Outra opção para garantir seu direito, além das ouvidorias, é através do serviço de Assistência Social do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social –[3] em que o paciente está sendo atendido. Profissionais da Assistência Social são especializados para oferecer soluções para diversos problemas no atendimento do Estado à sociedade, principalmente em casos de falhas de comunicação ou desconhecimento dos direitos e como obter os medicamentos.

Prazo de 60 dias para iniciar o tratamento

A lei 12.732/2013 assegura a pacientes com diagnóstico de câncer o início do tratamento em até 60 dias. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

O tempo começa a ser contado a partir do diagnóstico da neoplasia maligna, firmado em laudo patológico.

A lei determina que o paciente com câncer receba gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários e tratamento privilegiado, quanto a dispensação de analgesia, quando acometido por manifestações dolorosas.[4]

 

2 – Saque do FGTS

O FGTS é um fundo de garantia ao trabalhador que tem como objetivo a formação de um patrimônio que resguarde a condição de vida do cidadão em momentos de especial dificuldade, como uma demissão, mudança de estilo de vida (aposentadoria ou aquisição de um imóvel) ou em caso do acometimento de algumas doenças graves, sendo o câncer uma delas.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Para os casos de saque do FGTS por pacientes com câncer, os pacientes que têm direito são aqueles cadastrados no FGTS em fase sintomática da doença, diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) ou trabalhadores que tenham dependentes portadores de câncer.

Quais documentos são necessários para realizar o saque do FGTS?

Para realizar o saque do FGTS em virtude de doença grave é exigido o atestado médico contendo o diagnóstico da doença, patologias e enfermidades que acometam o paciente, além do estágio atual do enfermo e da doença.

Esse documento não deve ter validade superior a 30 dias contados a partir de sua expedição e deve ser firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento.

Além do atestado médico, pode ser necessário apresentar também os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador;
  • Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado;
  • Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
  • Ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial;
  • Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

O site da CEF fornece orientações específicas sobre a documentação necessária para realizar o saque do FGTS.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

 

3 – Saque do PIS/PASEP

O saque do PIS/PASEP funciona de maneira muito similar ao do FGTS.

Têm direito ao saque os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 acometidos por neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuam dependente portador de câncer.

Tais pessoas devem apresentar atestado médico contendo o diagnóstico da doença, patologias e enfermidades que acometam o paciente, além do estágio atual do enfermo e da doença. O documento deve contar com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento.

Aqui há condições específicas: o atestado deve conter menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e indicar expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (CIDs de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

Assim como no caso do FGTS, o paciente tem direito a resgatar o saldo total de suas quotas e rendimentos.

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Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

 

4 – Auxílio por incapacidade temporária

Auxílio por incapacidade temporária é um dos benefícios por incapacidade e consiste em um auxílio mensal a que tem direito o trabalhador que não está em condições de capacidade para realizar sua atividade laboral por um determinado período de tempo.

Do portador de câncer é exigido apenas que esteja na qualidade de segurado, independente do pagamento mínimo de 12 contribuições exigido dos demais trabalhadores.

 

Como requerer o Auxílio por incapacidade temporária?

Em linhas gerais, o trabalhador deve solicitar o agendamento de perícia médica para comprovar sua condição de saúde, devendo solicitar pelo site Meu INSS ou ligar para o número 135.

Para realizar o procedimento, é indispensável apresentar documentação que comprove sua contribuição ao INSS, como a Carteira de Trabalho, e declaração ou exames médicos que possam ser usados como documentos comprobatórios.

Confira todas as orientações para solicitar o benefício no Guia-Prático do Auxílio-Doença.

 

5 – Aposentadoria por Incapacidade permanente

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida por Aposentadoria por Invalidez, é mais um dos benefícios por incapacidade, conjunto de auxílios que garantem a proteção do segurado que se vê de frente a infortúnios imprevisíveis, como doenças e acidentes.

Como o nome sugere, esse benefício é destinado a segurados que enfrentam incapacidade definitiva de realizar sua atividade laboral. Ele não pode estar em processo de reabilitação, mas independe de estar recebendo ou não o auxílio-doença.

Da mesma forma que ocorre com o auxílio-doença, para receber o benefício, o portador de câncer precisa estar na qualidade de segurado, mas não precisa já ter cumprido o mínimo de 12 contribuições padrão.

Se o trabalhador precisar de assistência permanente de terceiros, pode contar ainda com um acréscimo de 25% no valor do seu benefício.

Para verificar todas as condições necessárias para a solicitação confira o Guia Prático da Aposentadoria por Invalidez

 

6 – Benefício ao Idoso e a Pessoa com Deficiência

O benefício de Amparo Assistencial é objetivado a garantir as necessidades básicas do cidadão carente, regulamentado pela lei 8.742/1993.

O benefício fornece um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos que não exerçam atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

Amparo Assistencial para Paciente de Câncer

O paciente de câncer terá direito ao benefício se apresentar uma ou mais das seguintes condições:

  • Enquadrar-se nos critérios de idade e renda familiar;
  • Estiver em estágio avançado da doença;
  • Sofra de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico;
  • Haja implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

Além disso, o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios nem tem direito a 13º salário.

Requisitos para o Benefício Assistencial

O benefício é condicionado ao critério de renda familiar, que deve caracterizar a impossibilidade do paciente e de sua família de garantirem seu sustento.

O cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos.

A renda mensal definida pelo benefício deve ser revisada a cada 2 anos. Após esse período, serão avaliadas as condições atuais do beneficiário a fim de confirmar a permanência das condições para recebimento do benefício.

O direito ao benefício permanece mesmo quando o solicitante estiver internado e será encerrado quando ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário.

O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores.

Para verificar todas as condições e como solicitar o benefício, confira o Guia Sobre Amparo Assistencial.

Documentos necessários

Inicialmente, a pessoa que está em situação de miserabilidade deve procurar o serviço de Assistência Social do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social para realizar o cadastro no CADÚNICO.

Ao realizar o cadastro, a pessoa deve protocolar o pedido no INSS, onde será avaliado as condições financeiras do idoso e da pessoa com deficiência e para este último, é avaliado a deficiência por meio da perícia médica.

A pessoa deve apresentar os seguintes documentos:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho…).
  • Laudo médico em que conste a deficiência. O ideal é que estejam especificadas as deficiências ou seus códigos.

 

7 – Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é uma normatização vigente desde 24 de fevereiro de 1999, data de publicação da Portaria SAS nº 055 e tem como objetivo garantir o acesso de pacientes a serviços assistenciais fora de seu município.

Em caso de falta de condições técnicas para o fornecimento do tratamento necessário no município de origem do paciente, o TFD fornece suporte para que o paciente se desloque até outra cidade (ou até mesmo outro Estado, em casos especiais) para receber tratamento pelo SUS (seja pela rede pública ou referenciada).

O TFD pode envolver ajuda de custo em diferentes categorias, como alimentação e deslocamento, podendo contemplar até mesmo as despesas de acompanhante, se houver indicação médica.

Solicitação do Tratamento fora do domicilio

A solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS.

A autorização, por sua vez, será exercida por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, a qual solicitará, se necessário, exames e documentos aptos a complementar a análise do caso.

Valores de ajuda de custo

Os valores de referência, atinentes ao TFD, estão contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como “Tabela SUS”. Cabe frisar que os gestores locais possuem a prerrogativa de complementar os valores instituídos na mencionada Tabela, de forma a tornar o valor, destinado ao paciente, compatível com a realidade do local em que realizará o tratamento, bem como em sintonia com alguma especificidade própria do favorecido[5].

Os procedimentos relacionados ao TFD estão denominados e valorados, segundo reajuste da Portaria nº 2.488, de 2 de outubro de 2007[1], da seguinte forma:

Código Descrição Valor de Referência (SUS) (R$)
0803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO COM PERNOITE PARA PACIENTE 24,75
0803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO SEM PERNOITE PARA PACIENTE 8,40
0803010036 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO/PERNOITE DE PACIENTE – (P/TRATAMENTO CNRAC) 24,75
0803010044 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE 24,75
0803010052 AJUDA DE CUSTO P/ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE S/PERNOITE 8,40
0803010060 AJUDA DE CUSTO P / ALIMENTACAO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE – (P/TRATAMENTO CNRAC) 24,75
0803010079 UNIDADE DE REMUNERACAO P/ DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) 181,50
0803010087 UNIDADE DE REMUNERACAO P/ DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) 181,50
0803010095 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS NAUTICAS) 3,70
0803010109 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM DE DISTANCIA) 4,95
0803010117 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS NAUTICAS) 3,70
0803010125 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM ) 4,95
0803010133 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) – (P/TRATAMENTO CNRAC) 181,50
0803010141 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE PACIENTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS)-(P/TRATAMENTO CNRAC) 181,50

 

 8 – Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

A isenção de Imposto de Renda (IR) é um benefício previsto para cidadãos que sejam acometidos por uma série de doenças listadas na Lei nº 7.713/88, entre elas, o câncer.

Os pacientes ficam isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

A isenção é válida mesmo para pacientes que tenham desenvolvido a doença depois da concessão da aposentadoria.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.

Será exigida a comprovação da doença através de laudo médico, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

Rol taxativo da isenção do imposto de renda

 O Superior Tribunal de Justiça, no tema 250, declarou que o rol das doenças graves é taxativo:

O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

 

9 – Quitação do financiamento da casa própria

É previsto o direito à quitação do financiamento de casa própria a pessoas com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. A condição de saúde deve implicar na inaptidão ao trabalho e a doença determinante da incapacidade (ou o acidente) deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Para acessar esse direito, é preciso que exista cláusula específica no contrato sobre a quitação em caso de neoplasia maligna.

Qual valor pode ser quitado?

A quitação do imóvel será realizada através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), um seguro destinado a prover a quitação do financiamento em casos de invalidez ou morte. Esse seguro irá cobrir o valor correspondente à cota de participação do paciente.

Para acessar esse pagamento, é preciso entrar em contato com a entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel para o encaminhamento da documentação necessária à seguradora responsável.

 

10 – Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

Este direito se enquadra no rol de benefícios tributários destinados à pessoa com deficiência. Assim, o paciente com câncer terá direito à isenção apenas quando apresentar deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns, justificando o acesso ao benefício.

Para comprovar a deficiência, o solicitante deverá apresentar exames e laudos médicos que descrevam sua condição.

No caso de pessoa com deficiência, a isenção de IPI engloba as deficiências física, mental, visual e auditiva, além de autismo.

Assim como a pessoa com deficiência monocular pode ter direito, conforme Estatuto da Pessoa com deficiência e Lei 14.126/21[6], apesar do entendimento do Governo Federal ser contrário a esta tese.

Que tipo de veículo pode ser adquirido?

Há algumas condições que caracterizam o veículo adaptado contemplado pelo benefício de isenção tributária, são elas:

  • Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável;
  • Veículo deve apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física;
  • Adaptação poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada.

Regras da Isenção

A isenção de IPI pode ser usada a cada 3 (três) anos no caso de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.

A isenção IPI possui outras exigências, como, por exemplo, a classificação do veículo na posição 87.03 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), com requisitos distintos para as modalidades IPI-Taxistas e IPI-Pessoas com Deficiência.

Para verificar todas as condições e como acessar o benefício, confira no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF todas as regras estabelecidas pela Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

 

11 – Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados

Além da isenção de IPI, há também o benefício de isenção de ICMS sobre a compra de veículos adaptados.

Como o ICMS é um imposto estadual, as regras para acessar o benefício variam de estado para estado e é necessário conferir a legislação local.

Em São Paulo, o serviço está no SIVEI – Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores. https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/ e você pode realizar o requerimento administrativo apresentando os documentos citados abaixo:

1.1) autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

1.2) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT 18/2013, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no item 1.1 acima, por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas;

1.3) comprovante de residência da pessoa com deficiência ou autista, ou de seu representante legal, se for o caso, emitida há, no máximo, 03 (três) meses;

1.4) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, especificando as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/93 ou outra que a substitua, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo.

1.5) Carteira Nacional de Habilitação – CNH de todos os condutores (máximo 03) autorizados a dirigir o veículo, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo por qualquer motivo;

1.6) Documento que comprove a representação legal, se for o caso;

1.7) Declaração expedida pelo vendedor do veículo, conforme modelo constante no Anexo II da Portaria CAT 18/2013, na qual constem as seguintes informações:

1.7.1) O número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

1.7.2) Que o benefício será repassado ao adquirente, mediante correspondente redução no preço;

1.7.3) A descrição do modelo do veículo que o interessado pretende adquirir, bem como o preço sugerido, incluídos os tributos incidentes.

1.8) Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, da pessoa com deficiência ou autista, ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para suprir os gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, tais como;

1.8.1) Declaração do Imposto de Renda;

1.8.2) Comprovação de recebimento de salário, vencimentos, pensão, proventos, rendimentos e afins;

1.8.3) Proposta de financiamento de instituição do Sistema Financeiro Nacional.

1.9) O presente benefício somente poderá ser utilizado uma única vez no período de 4 (quatro) anos, contados da data de aquisição do veículo. Caso exista um reconhecimento anterior de isenção de ICMS, em vigor, porém tenha ocorrido a destruição completa deste veículo ou seu desaparecimento, além dos documentos acima mencionados deverá ser apresentado adicionalmente:

1.9.1) Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição completa do veículo;

1.9.2) Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.

 

12 – Isenção de IPVA na compra de veículos adaptados 

Simultaneamente à obtenção do ICMS na compra de veículos adaptados a pessoas com deficiência, é possível também a isenção do IPVA.

Ainda assim, a regulamentação para a isenção de IPVA também varia conforme o estado, sendo necessário conferir qual o posicionamento do estado do solicitante sobre o benefício.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul.

Em São Paulo, para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sivei, com toda documentação exigida pela legislação. Caso o pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Enquanto o processo não for analisado pela Sefaz-SP, o IPVA 2022 continua suspenso para quem realizou as solicitações. Mas atenção: veículos com valor venal para o IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil.

O portador de câncer pode obter restituição de valores já pagos a título de IPVA?

O paciente que atender os requisitos para isenção do IPVA pode requerer, junto à Secretaria Estadual da Fazenda a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. Para isso, ele deverá comprovar que, durante esse período, preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

 

13 – Isenção de IPTU

Alguns municípios preveem ainda a isenção de IPTU a pessoas portadoras de doenças crônicas e/ou graves.

Para conferir se esta é uma possibilidade na sua cidade e quais as regras e condições para acessar o benefício, é preciso buscar na Lei Orgânica, norma que regula a vida pública nas cidades, se há menção a isenção do imposto.

Documentos necessários

Para solicitar a isenção, o requerente deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

  • documento hábil comprobatório de que, sendo portador de doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;
  • quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
  • documento de identificação do requerente e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
  • atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico[7]); Estágio Clínico Atual; Classificação Internacional da Doença (CID); Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho de Medicina (CRM).

Onde requerer a isenção em São Paulo

Quem tem direito à isenção do IPTU, por se enquadrar na Lei citada, deve ir ao Departamento de Tributação da Prefeitura e apresentar todos os documentos.

 

14 – Cirurgia de Reconstrução de Mama

O direito de reconstrução de mama, por meio de cirurgia, da mulher que teve câncer está assegurado pela Lei 13.770/2018 e pela Lei 9.797/1999.

Então, a mulher que sofreu mutilação total ou parcial da mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, tem direito a cirurgia plástica reconstrutiva e caberá ao SUS prestar o serviço e utilizará todos os meios e técnicas necessárias.

Em último caso, se não existir a possibilidade de reconstrução imediata, a paciente terá um acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia após alcançar as condições necessárias.

Conforme o §3º do artigo 2º da Lei 9.797/1999, o procedimento de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do completo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva.

Tal direito é assegurado a todas, independentemente do município de residência, sendo importante avaliar individualmente, considerando-se as especificidades da paciente e da patologia.

Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária por meio do Sistema Universal de Saúde,

Já pelo plano de saúde, converse com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama, que poderá auxiliá-la no contato com o cirurgião plástico.

Leia também:

 

Garantindo Direitos da Pessoa com Doença Grave

A lista de 14 direitos concedidos ao paciente com câncer traz as possibilidades gerais que o cidadão tem acesso, mas pode haver ainda outras condições que se encaixem em cada caso.

Para conferir todas elas, é interessante contar com a ajuda de um profissional especializado em direitos trabalhistas e previdenciários para analisar qual o melhor cenário de acordo com a sua realidade específica.

A análise especializada é determinante para conferir ao cidadão o acesso aos seus direitos da maneira mais benéfica possível, lembrando que a pessoa pode ajuizar uma ação judicial caso o Estado não garanta ou conceda o benefício conferido na lei.

Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências

[1] Art. 151 da Lei 8.213/1991: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

[2] Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1998: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

[3] O CRAS é uma unidade pública de atendimento à população carente. Disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-o-cras-centro-de-referencia-da-assistencia-social. Acesso em 05/07/2022.

[4] Lei 12.732/2012. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm. Acesso em 05/07/2022.

[5] Consultar o site. TFD. Disponível em https://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php/Tratamento_Fora_do_Domic%C3%ADlio_(TFD). Acesso em 05/07/2022.

[6] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14126.htm. Acesso em 05/07/2022.

[7] Consta no site www.dicionariomedico.com.br, que anatomopatológico é relativo à anatomia e à patologia; relativo ao estudo de peças do organismo alteradas por processos patológicos].

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm

http://www12.senado.leg.br/jornal/edicoes/2013/05/07/lei-obriga-reconstrucao-de-mama

http://www.oncoguia.org.br/direitos-dos-pacientes/

http://www.saúde.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saúde/direitos-do-paciente-co…

http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_cancer

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