Pente fino
Foi chamado pelo INSS para passar no exame médico pericial no chamado pente fino?
Em algumas hipóteses, o aposentado por invalidez não terá que passar por nova perícia.
Isenção do exame
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o inicio do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.
Em 2017, a Lei 13.457, criou outra isenção para os aposentados e pensionistas invalido, vejamos:
I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu;
[ATUALIZAÇÃO]
A medida provisória 871/2019 revogou a hipótese em que o aposentado por invalidez que tenha 55 anos de idade e 15 anos de benefício estaria isento de passar na perícia médica do INSS ou no Poder Judiciário.
A isenção não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício.
II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto.
III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.
Portanto, os aposentados e pensionistas que possuem algum tipo de incapacidade estão insetos de realizar o exame pericial se encaixarem nas duas hipóteses, salvo nas três hipóteses elencadas acima.