O que é a Revisão do Teto do INSS?

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O que é a Revisão do Teto do INSS?

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Os aposentados há mais de 20 anos podem requerer uma revisão previdenciária, se o benefício foi limitado ao teto. Entenda!

O que é a Revisão do Teto?

Muitos aposentados que se aposentaram antes de 31.12.2003 pode requerer a revisão do benefício previdenciário perante o INSS e, com isso, aumentará o valor mensal e receberá o retroativo.

Mesmo que seu benefício previdenciário tenha sido concedido há mais de 20 anos, por exemplo, é possível requerer a revisão previdenciária pois não se trata de revisão de ato de concessão, e, sim de reajuste.

A discussão desse reajuste para benefícios concedidos a partir de 16.12.1998 – no caso da EC 20/98 – e para os benefícios concedidos a partir de 01.01.2004 – no caso da EC 41/2003 – nasceu do fato de que o INSS editou Portarias vedando a aplicação do reajuste para os aposentados para os períodos anteriores.

Novo Limite do teto previdenciário

O Supremo Tribunal Federal, no RE 564.354/SE, quanto a revisão do INSS fixou que:

não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art.  da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do RGPS estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

O limite dos benefícios que vigorava quando da entrada em vigor da EC n. 20/1998 era de R$ 1.081,50 (valor estabelecido em junho de 1998). E, da EC n. 41/2003 era de R$ 1.869,34 (valor estabelecido em junho de 2003).

Benefícios do INSS concedidos entre 1988 e 1991

Além do tema 76 do STF há também a tese jurídica favorável ao segurado que teve o benefício previdenciário concedido entre 05.10.1998 e 05.04.1991, vejamos o Tema 930:

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

Benefícios previdenciário limitado ao teto

Como falamos no início do texto, entre 04.04.1991 e 31.12.2003 o segurado que teve seu benefício concedido e limitado ao teto do INSS pode requerer a revisão do teto.

Importante ser analisado a carta de concessão para verificar se consta a expressão “limitado no teto” ou se a média salarial é diferente daquela calculada para fins de apuração da Renda Mensal Inicial.

Limitação por outros fatores

A TNU ao analisar a questão da revisão do teto fixou a seguinte tese jurídica do tema 138:

O pedido revisional com fulcro no art. 21§ 3º, da Lei 8.880/94 pressupõe que haja a redução da média dos salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício, bem como que essa redução seja decorrente do limite máximo para o teto contributivo, de modo que, se a redução foi derivada de outros elementos utilizados no cálculo do salário de benefício, e não propriamente em razão da incidência do limite máximo para o salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, não há que se cogitar de diferença percentual a ser incorporada/recuperada.

Análise da Revisão do teto

O advogado especialista em Direito Previdenciário analisará a carta de concessão e outros documentos para verificar se existe a possibilidade de requerer a revisão e qual é o valor a ser pleiteado.

Importante dizer que não existe um valor fixo que você receberá, isto porque há diversos fatores a serem analisados pelo advogado.

Como fazer o pedido de Revisão Previdenciária

Se for verificado que há o direito à revisão do teto após a análise por um advogado especialista em Direito Previdenciário, o próximo passo é o ajuizamento da ação judicial.

A documentação necessária para solicitar a revisão é o RG, CTPS, processo administrativo que concedeu o benefício e a carta de concessão.

O processo judicial pode ser distribuído no Juizado ou na Justiça Federal e dependerá do valor a ser pleiteado pelo advogado previdenciário.

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Revisão Previdenciária – Dúvidas

Não existe um prazo para entrar com o pedido de reajuste (revisão do teto), mas você só terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor mensal do benefício.

O escritório Varella Advogados analisa e apura quais são os valores a serem recebidos e acompanharemos todos os andamentos processuais para que seu direito seja garantido.

Além dessa revisão, existem diversas tipos de revisão de fato (tempo rural e tempo especial), revisão de direito (índice teto, buraco negro, IRSM/94).

Se permanecerem dúvidas quanto às possibilidades de revisão previdenciária, fique à vontade para nos contatar através de nosso formulário de contato.

As informações encaminhadas estão protegidas pelo sigilo profissional, não sendo permitida qualquer divulgação.

Ian Ganciar Varella
Ian Ganciar Varella

Advogado Previdenciário

Especializando em Planejamento Previdenciário, Faculdade Legale. 2021-2022.
Especialista em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. 2020.
Especialista em Direito Previdenciário – Faculdade Legale, 2016.

Publicado em:Direito Previdenciário,Revisão de Benefício