O que é a Revisão do Teto do INSS?
Tenha um atendimento especializado
Agende sua consultoria jurídica com um advogado especialista + orientações + cálculos + diagnóstico do seu caso.
Os aposentados há mais de 20 anos podem requerer uma revisão previdenciária, se o benefício foi limitado ao teto. Entenda!
O que é a Revisão do Teto?
Muitos aposentados que se aposentaram antes de 31.12.2003 pode requerer a revisão do benefício previdenciário perante o INSS e, com isso, aumentará o valor mensal e receberá o retroativo.
Mesmo que seu benefício previdenciário tenha sido concedido há mais de 20 anos, por exemplo, é possível requerer a revisão previdenciária pois não se trata de revisão de ato de concessão, e, sim de reajuste.
A discussão desse reajuste para benefícios concedidos a partir de 16.12.1998 – no caso da EC 20/98 – e para os benefícios concedidos a partir de 01.01.2004 – no caso da EC 41/2003 – nasceu do fato de que o INSS editou Portarias vedando a aplicação do reajuste para os aposentados para os períodos anteriores.
Novo Limite do teto previdenciário
O Supremo Tribunal Federal, no RE 564.354/SE, quanto a revisão do INSS fixou que:
não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do RGPS estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
O limite dos benefícios que vigorava quando da entrada em vigor da EC n. 20/1998 era de R$ 1.081,50 (valor estabelecido em junho de 1998). E, da EC n. 41/2003 era de R$ 1.869,34 (valor estabelecido em junho de 2003).
Benefícios do INSS concedidos entre 1988 e 1991
Além do tema 76 do STF há também a tese jurídica favorável ao segurado que teve o benefício previdenciário concedido entre 05.10.1998 e 05.04.1991, vejamos o Tema 930:
Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.
Benefícios previdenciário limitado ao teto
Como falamos no início do texto, entre 04.04.1991 e 31.12.2003 o segurado que teve seu benefício concedido e limitado ao teto do INSS pode requerer a revisão do teto.
Importante ser analisado a carta de concessão para verificar se consta a expressão “limitado no teto” ou se a média salarial é diferente daquela calculada para fins de apuração da Renda Mensal Inicial.
Limitação por outros fatores
A TNU ao analisar a questão da revisão do teto fixou a seguinte tese jurídica do tema 138:
O pedido revisional com fulcro no art. 21, § 3º, da Lei 8.880/94 pressupõe que haja a redução da média dos salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício, bem como que essa redução seja decorrente do limite máximo para o teto contributivo, de modo que, se a redução foi derivada de outros elementos utilizados no cálculo do salário de benefício, e não propriamente em razão da incidência do limite máximo para o salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, não há que se cogitar de diferença percentual a ser incorporada/recuperada.
Análise da Revisão do teto
O advogado especialista em Direito Previdenciário analisará a carta de concessão e outros documentos para verificar se existe a possibilidade de requerer a revisão e qual é o valor a ser pleiteado.
Importante dizer que não existe um valor fixo que você receberá, isto porque há diversos fatores a serem analisados pelo advogado.
Como fazer o pedido de Revisão Previdenciária
Se for verificado que há o direito à revisão do teto após a análise por um advogado especialista em Direito Previdenciário, o próximo passo é o ajuizamento da ação judicial.
A documentação necessária para solicitar a revisão é o RG, CTPS, processo administrativo que concedeu o benefício e a carta de concessão.
O processo judicial pode ser distribuído no Juizado ou na Justiça Federal e dependerá do valor a ser pleiteado pelo advogado previdenciário.
Leia também:
- [REVISÃO] É direito do aposentado receber o melhor benefício.
- Revisão do IRSM/94 – Se aposentou entre 1994 e 1998?
- ‘Revisão da vida toda’ eleva benefício do INSS em mais de 30%
Revisão Previdenciária – Dúvidas
Não existe um prazo para entrar com o pedido de reajuste (revisão do teto), mas você só terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor mensal do benefício.
O escritório Varella Advogados analisa e apura quais são os valores a serem recebidos e acompanharemos todos os andamentos processuais para que seu direito seja garantido.
Além dessa revisão, existem diversas tipos de revisão de fato (tempo rural e tempo especial), revisão de direito (índice teto, buraco negro, IRSM/94).
Se permanecerem dúvidas quanto às possibilidades de revisão previdenciária, fique à vontade para nos contatar através de nosso formulário de contato.
As informações encaminhadas estão protegidas pelo sigilo profissional, não sendo permitida qualquer divulgação.