O eletricista pode se aposentar mais cedo, desde que comprove a nocividade da atividade profissional.
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A comprovação deve ser feita com a apresentação do PPP, e na falta desse documento, por perícia judicial!
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As condições de trabalho que prejudicam a saúde ou a integridade física são consideradas especiais, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Artigo 57 da Lei 8.213/91.
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O STJ reconhece que o eletricista exposto acima de 250 volts pode requerer a contagem do tempo especial o ou aposentadoria especial.
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Leia o artigo completo sobre a aposentadoria especial do eletricista