Por Ian Varella www.ianvarella.adv.br

Conheça os benefícios tributários para as pessoas com deficiência:  - IR, IPI, IPVA, IPTU, ICMS e outros

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Benefícios tributários são uma espécie de gasto público indireto, feito por meio do sistema tributário, que visam alcançar determinados objetivos de interesse público.

A isenção é uma forma de promover a cidadania e incentivar a qualidade de vida e mais acessibilidade a esses grupos.

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Os Benefícios Tributários para a pessoa com deficiência ocorrem, geralmente, na forma de isenção de impostos, facilitando a aquisição de bens de consumo.

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Você pode ter isenção nos seguintes impostos:  1.Isenção de IPI para a compra de veículos. 2. Isenção de IOF 3. Isenção de IR. 4. Isenção de IPVA, ICMS, IPTU

Basicamente, a pessoa deve ter laudos médicos que atestem a deficiência para que faça jus ao benefício de isenção tributária.

Por exemplo, para se ter isenção de IPI deve requerer perante a Receita Federal e deve apresentar os documentos médicos e pessoais.

Ainda sobre a isenção do IPI: Após a aprovação da solicitação de isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 dias para a compra do veículo.

Isenção do IR, no caso da pessoa receber benefício previdenciário, deve realizar o requerimento perante o INSS com a apresentação dos documentos médicos.

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