Os beneficiários do auxílio-doença serão convocados por meio de cartas enviadas para suas residências, avisos no sistema bancário, SMS ou até edital de convocação publicado no Diário Oficial da União.
Serão convocados cidadãos que recebem o auxílio-doença e não passam por perícia há pelo menos seis meses, especialmente aqueles que obtiveram a renda pelo Atestmed, ferramenta do Ministério da Previdência que concede o auxílio por meio de perícia a distância.
www.ianvarella.adv.br
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, tem duração menor e geralmente é revisto a cada seis meses.
Mantenha sempre documentos atualizados que comprovem a doença, como relatórios médicos e resultados de exames.
Segurados a partir de 55 anos que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos e segurados a partir de 60 anos de idade, além de aposentados por incapacidade permanente por HIV, não são convocados para o pente-fino.