Benefícios para quem teve sequela após acidente!

ian ganciar varella

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O segurado do INSS que sofre um acidente de qualquer natureza pode requerer a concessão de alguns benefícios. 

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A pessoa acidentada pode ter direito a:  - Aposentadoria por invalidez; - Auxílio-doença; - Auxílio acidente.

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A aposentadoria por invalidez ou auxílio doença é concedida para aquele que não consegue exercer nenhuma atividade profissional.

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Já o auxílio-acidente é concedido para aquele que se afastou do trabalho e ficou com sequelas após recuperar a capacidade laborativa.

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O contribuinte individual e o facultativo estão excluídos dessa proteção social.

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O valor do benefício mensal (indenizatório) será de 50% da média salarial ou de 50% do benefício por incapacidade recebido!

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Você receberá até a data da aposentadoria e será incorporado ao valor da aposentadoria.

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Elaboramos um artigo que trata sobre os 5 possíveis direitos que o trabalahador acidentado pode ter.

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Varella Advogados  desde 2016 atua, de forma exclusiva, no Direito Previdenciário.

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