Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria dispõem que o segurado deve cumprir regras de transição ou regra de aposentadoria por idade

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Aposentadoria por pontos.  Atualmente o segurado deve ter 89 pontos - se mulher ou 99 pontos - se homem. No mínimo deve ter 30 anos de tempo, se mulher e 35 anos de tempo se homem.

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Idade mínima progressiva:  - 62 anos e 6 meses de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem. - 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher

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Por idade - 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem. - 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher

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Pedágio de 100% - 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição e um pedágio de 100%, se homem. - 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição e pedágio de 100%, se mulher

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Pedágio de 50% - 35 anos de tempo de contribuição e um pedágio de 50%, se homem. - 30 anos de tempo de contribuição e pedágio de 50%, se mulher

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Algumas regras serão mais benéficas que outras e algumas questões podem garantir um valor maior para sua aposentadoria.

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Regras de pedágio Na regra de pedágio, o período refere-se ao tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.

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