Revisão da Atividade concomitante

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STJ reconheceu no tema 1070 o direito do aposentado em ter as contribuições somadas ao invés da realização do cálculo da atividade principal e secundária

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Quem se aposentou pelas regras até 18/06/2019 pode ser beneficiado com a revisão da atividade concomitante.

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A revisão da atividade concomitante ocorre quando o INSS não realiza a soma da atividade principal e da atividade secundária

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O cálculo realizado pelo INSS, em muitos casos, era desvantajoso para o segurado, pois o valor do salário de benefício da atividade secundária poderia ser de R$ 10,00 a R$ 50,00.

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Com isso, o valor da atividade secundária de R$ 10,00 seria somado ao valor da atividade principal de R$ 2.850,00, portanto, o segurado receberia R$ 2.860,00 – caso não fosse aplicado o fator previdenciário.

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Caso as atividades sejam somadas, o valor da aposentadoria pode ser de R$ 4.350,00. Uma diferença mensal de R$ 1.490,00

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Leia o artigo completo sobre a revisão da atividade concomitante

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