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O tempo especial ocorre quando o você trabalhou exposto a condições prejudiciais a saúde e/ou integridade física
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Por exemplo, o profissional da saúde está exposto aos agentes biológicos (vírus, bactérias, sangue etc), o vigilante está exposto a situações de risco, o mecânico está exposto aos óleos minerais.
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Algumas profissões podem comprovar por categoria profissional por meio da carteira de trabalho, contrato de trabalhou e outros documentos até 28.04.1995.
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Alguns exemplos: Telefonista, médico, enfermeiro, vigilante, engenheiro, tecelão, ferramenteiro e outos.
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Após 28.04.1995, todas as profissões devem comprovar que estavam expostas aos agentes nocivos.
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Não existe mais a presunção de atividade exposta a insalubridade, periculosidade ou penosidade.
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Portanto, o segurado deve procurar as empresas par que seja fornecido o PPP.
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o PPP é um formulário que indica as atividades exercidas, se havia exposição aos agentes nocivos e outras questões relevantes para comprovação do tempo especial
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A empresa é obrigada a fornecer o PPP, caso não forneça a documentação registre a negativa para questionar no pedido de aposentadoria.
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Se você ficou com alguma dúvida entre em contato conosco.
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