A comprovação do tempo especial pode ser feita por: - categoria profissional até 28/04/1995. - exposição a nocividade, periculosidade ou penosidade
Se o trabalhador não possui o PPP, ele pode requerer o fornecimento através de uma notificação, perícia judicial ou em uma reclamação trabalhista.
Antes de requerer a aposentadoria, verifique se possui todos os documentos que possam ajudar na concessão do melhor benefício