As Dificuldades e Soluções na Busca pela Aposentadoria Especial

imagem de uma idosa e de uma enfermeira com a frase Aposentadoria Especial para Servidores Públicos e Trabalhadores da CLT com o logo do escritório varella advocacia

O Que é Aposentadoria Especial e Como Você Pode Se Beneficiar

 

No vasto universo das regras previdenciárias, uma questão importante que frequentemente surge é: o que é a aposentadoria especial?

Quando se trata de aposentadoria, existem as regras comuns, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, e as regras especiais, que englobam diversos tipos de aposentadoria, incluindo a aposentadoria especial.

Neste artigo, iremos focar especificamente na aposentadoria especial e explorar como você pode ser beneficiado por meio das informações que iremos fornecer.

A aposentadoria especial é um tipo de benefício concedido tanto a servidores públicos municipais, estaduais ou federais quanto a trabalhadores que contribuem para o INSS, desde que possam comprovar que exerceram uma atividade laboral que os expôs a agentes químicos, físicos, biológicos ou a uma combinação desses agentes prejudiciais à saúde.

Lembre-se de que, em questões previdenciárias, o conhecimento é uma ferramenta poderosa. Quanto mais informado você estiver, melhor preparado estará para tomar decisões informadas sobre sua aposentadoria e ajudá-lo a alcançar a aposentadoria especial que você trabalhou tanto para conquistar.

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Por que existem diferenças nos períodos de aposentadoria especial?

A distinção entre períodos de 15, 20 e 25 anos para aposentadoria especial está diretamente relacionada à natureza do trabalho e ao grau de exposição aos agentes prejudiciais. Aqui estão alguns exemplos que ajudam a esclarecer essa diferenciação:

 

  1. Aposentadoria com 15 anos de tempo especial: Essa categoria se aplica a trabalhadores que exercem atividades extremamente nocivas à saúde, como mineração subterrânea em frentes de produção, com exposição a uma combinação de agentes físicos, químicos ou biológicos. A exposição intensa e contínua a esses agentes pode causar danos significativos à saúde a curto prazo.
  2. Aposentadoria com 20 anos de tempo especial: Nesse caso, os trabalhadores estão envolvidos em atividades que incluem a exposição ao agente químico asbestos (amianto) ou trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção, com exposição a uma combinação de agentes prejudiciais. Embora a exposição ao amianto seja perigosa, ela é diferenciada devido à natureza específica desse agente.
  3. Aposentadoria especial com 25 anos de tempo especial: Essa modalidade é destinada a trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, mas cujo grau de nocividade é considerado um pouco menos intenso do que as situações descritas anteriormente. Profissionais como frentistas, médicos, técnicos de laboratório e outros podem se encaixar nessa categoria, uma vez que estão sujeitos a riscos ocupacionais, mas não necessariamente em níveis extremos.

Consequentemente, as regras são projetadas para refletir o grau de exposição a riscos ocupacionais e garantir que aqueles que enfrentam os maiores perigos possam se aposentar mais cedo, preservando sua qualidade de vida e bem-estar.

 

Idade mínima na aposentadoria especial?

Até 13/11/2019, não se exige uma idade mínima para requerer a aposentadoria especial.

A partir da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a pessoa pode ser aposentar por um sistema de pontos para aposentadoria especial ou quando completar uma idade mínima com o tempo mínimo especial.

Apesar da exigência da idade mínima, muitos advogados discutem a inconstitucionalidade do requisito na aposentadoria especial e você pode ser beneficiado com as decisões favoráveis que reconheçam apenas a exigência do cumprimento do tempo mínimo para se aposentar pela especial.

No STF, na ADI nº 6.309. discute-se a idade mínima e o critério de cálculo na aposentadoria especial, além da impossibilidade de conversão do tempo especial para comum após 13/11/2019[1].

 

Quais são as profissões que garantem o acesso à aposentadoria especial?

Vejamos algumas atividades profissionais que já foram reconhecidas como nocivas e o trabalhador pode se aposentar mais cedo e com um valor mais adequado:

  • Atividade profissional de DJ é reconhecida como especial pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. [2]
  • Atividade profissional de operador de pregão da bolsa de valores é reconhecida como especial pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.[3]
  • Atividade profissional de recepcionista de hospital é reconhecida como especial pelo Justiça comum.[4]

Nosso escritório realiza a avaliação pela atividade desenvolvida, pelo setor da empresa e pelos documentos como o PPP e LTCAT e, com essa avaliação, saberemos como poderemos auxiliar na concessão do melhor benefício de aposentadoria.

 

A Conversão de Tempo

 Em primeiro lugar, é importante esclarecer que os períodos de atividades especiais não se misturam com os de atividades comuns na previdência social. Para que eles possam ser somados e contribuir para uma aposentadoria mais vantajosa, é necessário realizar a conversão do tempo especial para tempo comum.

As mulheres têm um acréscimo de 20% no tempo especial convertido em tempo comum, enquanto os homens recebem um aumento de 40%.

 

Em busca de um benefício mais justo

Para ilustrar como a conversão de tempo pode fazer diferença, considere o caso do Sr. Márcio. Ele solicitou sua aposentadoria comum em 16/10/2008, pois já tinha acumulado 35 anos, 7 meses e 5 dias de contribuição. O INSS concedeu-lhe uma aposentadoria no valor de R$ 1.064,06.

No entanto, quando ele procurou nosso escritório para uma análise mais detalhada, identificamos que, no período de 01/09/1969 a 28/04/1995, o Sr. Márcio havia exercido a atividade de funileiro, que era considerada uma atividade especial. Isso significa que ele poderia requerer a contagem desse tempo como especial.

Após um processo de revisão de sua aposentadoria, o tempo de contribuição do Sr. Márcio foi ajustado para 45 anos, 5 meses e 26 dias, e o valor de sua aposentadoria foi reajustado para R$ 1.385,10. Além disso, ele recebeu os atrasados dos últimos 5 anos.

O impacto financeiro do reajuste da revisão foi significativo, mas deixou de receber o valor justo de sua aposentadoria de 2008 a 2013, o que totalizou aproximadamente R$ 125 mil.

 

Documentos necessários para requerer a aposentadoria especial

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial variam de acordo com o período de atividade e a legislação vigente. Até 28/04/1995, a comprovação pode ser feita por enquadramento profissional ou exposição aos agentes nocivos. A partir de 29/04/1995, a comprovação é feita pela apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Se o trabalhador não possui os documentos exigidos, existem alternativas para obtê-los. Ele pode requerer o fornecimento do PPP através de uma notificação extrajudicial, perícia judicial no processo de aposentadoria ou perícia judicial em uma reclamação trabalhista contra o empregador.

Entendemos que o trabalho preventivo é fundamental para auxiliar em seu pedido de aposentadoria e pode antecipar a análise e conclusão do processo. Garantir a documentação adequada é essencial para assegurar o seu direito à aposentadoria especial.

 

A Dificuldade com o PPP pelo servidor público

Marcelo é um servidor público que trabalhou como técnico de laboratório em um hospital universitário. Durante sua carreira, ele foi exposto a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde devido à manipulação de substâncias tóxicas e ao contato com materiais biológicos contaminados.

Aos 55 anos, Marcelo deseja se aposentar por tempo de contribuição, mas está ciente de que sua atividade profissional foi prejudicial à sua saúde. Ele sabe que tem direito à aposentadoria especial devido à natureza de seu trabalho, mas a obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem sido uma grande dificuldade.

O PPP é um documento essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos. No entanto, o hospital onde Marcelo trabalhou não emitiu o PPP durante todo o período de sua atividade, o que é uma infração às normas previdenciárias.

Diante dessa situação, Marcelo precisará impetrar um mandado de segurança para obter o PPP ou outras evidências que comprovem sua exposição aos agentes nocivos. Essa é uma etapa crucial para garantir seu direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.

Superando Obstáculos: Aposentadoria Especial para Servidores Públicos e Trabalhadores da CLT

A busca por uma aposentadoria justa é um objetivo compartilhado pelos trabalhadores que trabalham por longos períodos.

No entanto, surgem desafios particulares ao tentar obter esse benefício, independentemente do setor de trabalho.

Entretanto, a prova da atividade especial é um desafio comum tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. Muitas empresas ou órgão públicos não fornecem esse documento, o que torna o processo de solicitação de aposentadoria especial mais complicado.

Nossa missão é ajudar trabalhadores, sejam eles do setor público ou privado, a superar esses obstáculos, compreendemos os desafios únicos enfrentados por aqueles que buscam aposentadoria especial.

Podemos orientá-lo sobre como coletar a documentação necessária, como o PPP, ou buscar alternativas viáveis para comprovar seu tempo de serviço em condições especiais.

Se você está pronto para dar o próximo passo em direção a uma aposentadoria tranquila, independentemente de ser servidor público ou trabalhador da CLT, entre em contato conosco.

Estamos aqui para ajudá-lo a garantir os benefícios previdenciários que você merece e a planejar seu futuro com confiança.

Lembre-se de que, embora os desafios possam ser reais, as soluções também estão ao seu alcance, e atuação do Varella Advocacia pode ajudá-lo a alcançar a aposentadoria especial que você trabalhou tanto para conquistar.

Não deixe as dúvidas sobre sua aposentadoria especial persistirem. Entre em contato conosco agora mesmo. Envie um e-mail e nossa equipe especializada em direito previdenciário terá o prazer de responder a todas as suas perguntas e iniciar o processo para sua aposentadoria especial.

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No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.

Preencha o formulário abaixo,ligue para (11) 2391-9440 para agendar uma consulta ou se preferir entre em contato conosco pelo whatsapp (11) 98777-7733.

 

Leia também:

Referências

[1] Por Diego Henrique Schuster. ADI nº 6.309 e a aposentadoria especial. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-mai-11/diego-schuster-adi-6309-futuro-aposentadoria-especial2. Acesso em 02/10/2023.

[2] Varella, Ian Ganciar. A justiça decide que o DJ pode se aposentar mais cedo. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-justica-decide-que-o-dj-pode-se-aposentar-mais-cedo/462946774. Aceso em 02/10/2023.

[3] Varella. Ian Ganciar. Justiça reconhece nocividade para os trabalhadores em pregão da bolsa de valores. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/justica-reconhece-nocividade-para-os-trabalhadores-em-pregao-da-bolsa-de-valores/349390769. Acesso em 02/10/2023

[4] Recepcionista de hospital consegue aposentadoria especial, por exposição a fatores de risco à saúde. Disponível em https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2013/fevereiro/recepcionista-de-hospital-consegue-aposentadoria-especial-por-exposicao-a-fatores-de-risco-a-saude. Acesso em 02/10/2023.

Ian Ganciar Varella

Ian Ganciar Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria,Aposentadoria especial,Direito Previdenciário,Regime Próprio de Previdência Social,Revisão de Benefício,RPPS,Servidor Público