As soluções na busca pela Aposentadoria Especial

Direito Preidenciário

Muitos trabalhadores não conseguem o reconhecimento da atividade especial, mas veremos que é possível!

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Lembre-se de que, em questões previdenciárias, o conhecimento é uma ferramenta poderosa.

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A comprovação do tempo especial pode ser feita por:  - categoria profissional até 28/04/1995. - exposição a nocividade, periculosidade ou penosidade

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Se o trabalhador não possui o PPP, ele pode requerer o fornecimento através de uma notificação, perícia judicial ou  em uma reclamação trabalhista.

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Antes de requerer a aposentadoria, verifique se possui todos os documentos que possam ajudar na concessão do melhor benefício

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Lembre-se de que, embora os desafios possam ser reais, as soluções também estão ao seu alcance!

Leia o artigo completo sobre a aposentadoria especial

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