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Cruz

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Não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Entenda!

A Reforma da Previdência - EC 103/2019 - acabou com a aposentadoria por tempo de trabalho.

Criou novas regras de transição e regra permanente de aposentadoria

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Se você preencheu os requisitos até 13/11/2019, seu direito está garantido!

Pode solicitar a concessão da aposentadoria mais vantajosa!

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Regras da Reforma

Deve possuir idade mínima e tempo de contribuição ou ter mais de 28 anos  ou mais de 33 anos  e cumprir 50% do tempo que faltava para aposentadoria.

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Nova forma de cálculo

o segurado receberá 60% da média de todos os salários mais 2% para cada ano trabalhado.

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