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Desde 1991, o beneficiário do INSS pode ser chamado para o pente fino

– Complementarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão do benefício.

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– Completarem 60 anos de idade.

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– Ou a pessoa diagnosticada com HIV/aids, nos termos do §5º do artigo 43 da Lei 8.213/1991 – com redação dada pela Lei 13.847/2019.

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