Utilizavam 80% dos salários a partir de julho de 1994 no cálculo.
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Se você contribuiu por 280 meses, serão selecionados os 224 maiores salários. Após, serão divididos para chegar na média.
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A média será multiplicada por coeficiente de 0,70 + 0,01 por cada ano trabalhado.
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A média x 1,00 = valor da aposentadoria
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A média x 1,00 x fator previdenciário = valor da aposentadoria
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Aa A Média x 1,00 x fator previdenciário = valor da aposentadoria
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A média x 1,00 x fator previdenciário = valor da aposentadoria
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Serão utilizados todos os salários contribuídos após julho de 1994 na média da aposentadoria.
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Será utilizado 100% das contribuições x 0,60% + 2% para cada ano que supere 15 anos (m) ou 20 anos (h) de TC.
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A regra de 100% de pedágio mais idade mínima, o cálculo será de 100% das contribuições. Então, 100% da média.
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Existe a possibilidade de excluir salários, se mostrar favorável ao cálculo da aposentadoria.
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