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A aplicação do fator previdenciário na aposentadoria
É uma fórmula matemática que conjuga os fatores: idade, expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição.
Tem como intuito fazer com que o segurado do INSS peça a aposentadoria por tempo de contribuição com uma idade mais avançada.
Fator Previdenciário é o resultado de equação matemática que utiliza a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar e foi criado pela lei 9.876/1999[1]
O Fator Previdenciário tem o intuito de desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador em razão de não ter sido aprovado em 1998 uma idade mínima para aposentadoria.
Pois, na década de 80 a 90, muitos trabalhadores se aposentavam entre 45 anos a 55 anos, pois completavam os requisitos legais da aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional.
A movimentação demográfica e a aposentadoria precoce da sociedade brasileira já apontavam na época que surgiriam problemas para manter os benefícios devidos no longo prazo e que medidas preventivas deveriam ser tomadas para garantir que o sistema se mantivesse funcional e útil à sociedade nas próximas décadas.
Ao mesmo tempo, tais medidas não poderiam representar injustiça no provento de benefícios de seguridade social aos segurados do INSS, assim, o Fator Previdenciário foi instituído como uma alternativa para uma gama de casos previdenciários, passível de ser ou não aplicado a depender de cada contexto.
Dessa forma, em algumas situações, é possível optar pela não incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade, caso isso represente que o segurado será prejudicado.
Será verificado se é prejudicial ou benéfico com a elaboração do cálculo do Fator Previdenciário, que será explicado a seguir.
Leia o texto completo em Entenda o Fator Previdenciário na Aposentadoria.
Tabelas de Fator Previdenciário.
Parceria técnica com escritórios de advocacia
Nosso escritório presta auxílio para advogados e escritórios de advocacia que não são especializados no Direito Previdenciário ou que necessitam de uma atuação profissional em conjunto nos processos administrativos e judiciais.
Realizamos os seguintes serviços ou apoios, análise de processo administrativo, cálculos previdenciários, realização de sustentação oral perante o Conselho de Recursos do Seguro Social ou perante o Poder Judiciário, elaboração de petições, entre outros serviços.
A atuação conjunta, por sua vez, fornece ao parceiro que está sediado em qualquer local do território nacional, assessoria completa no atendimento e realização de requerimentos em favor dos clientes que pretendem obter os mais variados benefícios.
Por fim, a parceria entre os advogados deve ser vista com bons olhos, pois o escritório parceiro terá um diferencial e atingirá um público maior do que antes, sem que ocorra a sobrecarga na prestação de serviços.
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