Mandado de segurança

É um meio para que, por exemplo, o INSS análise o pedido de benefício previdenciário ou para que o órgão público expeça a certidão de tempo de contribuição.

Atualmente, há mais de 1,1 milhão de pedidos na fila de espera do INSS[1] e, por isso, o mandado de segurança se tornou um meio para que seu pedido seja analisado dentro do prazo legal (30 dias).

O escritório Varella Advocacia mostrará os benefícios do mandado de segurança tanto para análise como para requerimento de documentos ou benefícios:

O que é o Mandado de Segurança?

Mandado de segurança é uma medida judicial que pode ser utilizado para evitar a violação de um direito ou a efetivação do direito.

No caso do Direito Previdenciário, o mandado de segurança pode ser utilizado contra a violação do direito em face do ato do representante do INSS, SPPrev, Receita Federal ou um outro órgão público.

Utilização do mandado de segurança

Podemos citar alguns exemplos de utilização do mandado de segurança:

  • Obtenção da certidão de tempo de contribuição.
  • Análise do requerimento dentro do prazo legal.
  • Concessão de benefício previdenciário ou assistencial.

Importante dizer que sempre que ocorrer a violação do seu direito, você pode impetrar um mandado de segurança para que um Juiz análise o caso.

Entendimento Judicial

Vejamos alguns exemplos em que o Juiz reconheceu o direito do segurado em ter uma decisão no prazo fixado na lei ou para obter a documentação conhecida como CTC:

Decisão Judicial – TRF3:

Com esse necessário registro acerca da legislação aplicável à espécie, passo ao exame da controvérsia.

Ao tempo da impetração, a parte impetrante apresentou documento que revelava que o requerimento administrativo n° XXXX, distribuído em 22/11/2018, ainda se encontrava  pendente de análise, situação que evidenciava ofensa às disposições legais supratranscritas.

 Notificada, a autoridade impetrada prestou informações, comprovando a conclusão do requerimento administrativo em questão..

 Com o exame do pedido na esfera administrativa, impõe-se o acolhimento do pleito formulado nesta demanda para ratificar os dizeres da liminar outrora deferida. 

Diante do exposto, ratifico expressamente a liminar outrora deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA para ratificar a determinação de apreciação do pleito formulado na esfera administrativa, o que foi concretizado pela autoridade impetrada, conforme informações prestadas nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Decisão Judicial do TRF3:

Presentes os pressupostos necessários à concessão da liminar.

Sendo assim, concedo a liminar para determinar que a autoridade impetrada analise conclusivamente o pedido de reabertura de tarefa, formulado por XXXX, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão.

Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento desta decisão e para que preste as informações, no prazo legal.

Documentos

E, para que o Juiz defira o seu pedido será necessário provas documentais da violação direito (requerimento administrativo que comprove a demora na análise ou carta de indeferimento do benefício, por exemplo).

Portanto, no mandado de segurança, é muito importante que seja juntado todos os documentos que comprovem a violação do seu direito.

Veremos algumas possibilidades de impetração do mandado de segurança:

Obtenção da certidão de tempo de contribuição

Nesse caso, se você já fez o requerimento administrativo no órgão público federal, municipal ou estadual, e já ultrapassou o prazo legal de análise. Você pode impetrar um mandado de segurança para que seja obtido a certidão de tempo de contribuição.

Lembrando que cada órgão público deve respeitar o prazo legal, e, por exemplo, o INSS tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias para concluir o requerimento e expedir a CTC.

 

 

Análise do requerimento dentro do prazo legal

Nesta hipótese, o objetivo do mandado de segurança é para que o órgão público análise o pedido de aposentadoria ou de revisão de benefício, seja para conceder ou indeferir o requerimento, dentro do prazo legal (30, 60 ou 90 dias, dependendo da legislação)

Não será discutido se você tem direito ou não ao benefício.

É uma das formas de agilizar a análise do seu requerimento de aposentadoria, de pensão ou de revisão que está parado na estante do INSS, por exemplo.

Concessão de benefício previdenciário ou assistencial

Para que seja impetrado o mandado de segurança no caso de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, é de suma importância que seja observado o prazo legal de 120 dias para impetração da medida judicial e que não se tenha provas a produzir como provas periciais, provas testemunhais e etc.

Como, por exemplo, você pode impetrar um mandado de segurança para obtenção de uma aposentadoria por idade, se tiver todas as provas documentais e não há necessidade de outras provas.

 

Dúvidas – Mandado de segurança

Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre a impetração do mandado de segurança ou referente a outras medidas para acelerar a análise do pedido de seu benefício, fique a vontade para entrar em contato com o escritório.

Estamos preparados para auxiliar e buscar a solução do seu problema.

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

Onde atuamos

O escritório Varella Advocacia atua em todo o Brasil e para residentes no exterior, isto porque o processo administrativo (INSS) e no processo judicial são 100% digitais para os advogados.

Sobre o escritório

O escritório foi fundado pelo advogado Ian Ganciar Varella e tem dedicação exclusiva para questões ligadas com o direito previdenciário.

O advogado Ian Ganciar Varella foi entrevistado pelo site do Jusbrasil, caso queira conhecer a trajetória, acesse a página Sempre indignado e com vontade de fazer o melhor para a sociedade. Você conhece o autor Ian Ganciar?

Atendimento previdenciário

Para agendar sua consulta presencial em uma das unidades do escritório, ligue para (11) 2391-9440 ou se preferir podemos realizar o atendimento on-line.

[1] https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/05/11-milhao-de-brasileiros-ainda-sofrem-na-fila-de-espera-do-inss.shtml