Desde sempre, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS demorou para concluir a análise dos benefícios previdenciários, das revisões de benefícios, a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição e demais requerimentos realizados pelo segurado e dependentes.
A partir do dia 10 de junho de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social possui novos prazos para concluir os requerimentos administrativos.
Nesse artigo vamos tratar sobre o que pode ser feito para que o requerimento administrativo seja analisado dentro do prazo legal.
Quais são os prazos legais para concluir os requerimentos?
Embora a Lei de Processo Administrativo Federal estabeleça um prazo de 30 dias para a conclusão de atos administrativos, um acordo foi firmado entre o INSS, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Esses novos prazos foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Vejamos os prazos específicos para análise de cada benefício previdenciário:
• Salário-maternidade: 30 dias
• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
• Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
• Pensão por morte: 60 dias
• Auxílio-reclusão: 60 dias
• Auxílio-acidente: 60 dias
• Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
• Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
• Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
No caso de descumprimento dos prazos, o INSS terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos, onde será determinado também o pagamento de juros de mora e correção monetária.
O que pode ser adotado no caso de descumprimento do prazo?
Se o INSS não cumprir com os prazos acima, o segurado ou o dependente pode adotar algumas medidas administrativas e judiciais para agilizar a análise e a conclusão do pedido de benefício previdenciário.
No caso da medida administrativa, o segurado pode encaminhar uma reclamação para a ouvidoria do INSS e pode ser aberta uma reclamação através de um advogado no canal do INSS digital visando a conclusão do ato administrativo.
No caso da medida judicial, o segurado pode impetrar um mandado de segurança para que o prazo seja respeitado pelo INSS e que seja aplicado multas e medidas para que o direito seja resguardado.
O que é o Mandado de segurança no direito previdenciário?
Em nossa Constituição Federal é previsto medidas judiciais para resguardar direitos e garantias individuais e coletivas em casos de abuso de poder por autoridade pública ou por causa de atos ilegais praticados pelo poder público.
Então, sempre que um direito líquido e certo é violado, cabe ao advogado de sua confiança verificar se cabe ou não a impetração do mandado de segurança ou se deve ser adotado outra medida administrativa ou judicial.
Então, nos casos de descumprimento do prazo legal, as decisões judiciais baseadas na legislação reconhecem a possibilidade de impetração de mandado de segurança e a concessão de medida liminar para que o direito seja resguardado.
O escritório Varella Advocacia destaca os benefícios do mandado de segurança tanto para análise quanto para requerimento de documentos ou benefícios previdenciários.
No caso do Direito Previdenciário, o mandado de segurança pode ser utilizado contra a violação do direito em face do ato do representante do INSS, do CRPS ou de outro órgão público previdenciário.
Para quais casos é possível impetrar o mandado de segurança?
Podemos citar alguns exemplos de utilização do mandado de segurança:
• Obtenção da certidão de tempo de contribuição.
• Análise do requerimento dentro do prazo legal.
• Concessão de benefício previdenciário ou assistencial.
É importante destacar que sempre que ocorrer a violação de seu direito, você pode impetrar um mandado de segurança para que um juiz analise o caso e tome as medidas necessárias.
Compreendo a importância dos documentos no processo de impetração do mandado de segurança. Quando se trata de buscar a proteção de um direito, a documentação é fundamental para embasar o pedido e demonstrar a violação ocorrida.
Aqui estão algumas orientações sobre os documentos necessários:
1. Requerimento Administrativo: Se você possui um requerimento administrativo pendente no INSS, é crucial obter comprovantes desse processo. Isso pode incluir cópias do requerimento, protocolos de entrega, e qualquer correspondência relacionada à análise do benefício.
2. Carta de Indeferimento: Caso tenha recebido uma carta de indeferimento do benefício, guarde-a cuidadosamente. Essa carta é uma evidência importante da negativa do INSS e deve ser anexada ao mandado de segurança.
3. Comprovantes de Tempo de Contribuição: Se o seu caso envolve a obtenção de certidão de tempo de contribuição, reúna todos os documentos que comprovem seu período de trabalho e contribuição previdenciária.
4. Outros Documentos Relevantes: Dependendo do seu caso específico, outros documentos podem ser necessários. Por exemplo, laudos médicos, relatórios, ou qualquer prova que sustente a sua reivindicação.
Lembre-se de que um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliá-lo na análise desses documentos e na estratégia para proteger e efetivar seus direitos. O mandado de segurança é uma ferramenta poderosa, mas sua eficácia depende da robustez das provas apresentadas.
Se você acredita que seu direito foi violado, considere buscar orientação legal para tomar as medidas adequadas e garantir seus direitos previdenciários.
Obtenção da certidão de tempo de contribuição
Nesse caso, se você já fez o requerimento administrativo no órgão público federal, municipal ou estadual, e já ultrapassou o prazo legal de análise. Você pode impetrar um mandado de segurança para que seja obtido a certidão de tempo de contribuição.
Lembrando que cada órgão público deve respeitar o prazo legal, e, por exemplo, o INSS tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias para concluir o requerimento e expedir a Certidão de Tempo de Contribuição.
Análise do requerimento dentro do prazo legal
Nesta hipótese, o objetivo do mandado de segurança é para que o órgão público avalie o pedido de aposentadoria ou de revisão de benefício, seja para conceder ou indeferir o requerimento, dentro do prazo legal (30, 60 ou 90 dias, dependendo do novo prazo).
Não será discutido se você tem direito ou não ao benefício.
É uma das formas de agilizar a análise do seu requerimento de aposentadoria, de pensão ou de revisão que está parado na estante do INSS, por exemplo.
Concessão de benefício previdenciário ou assistencial
Para que seja impetrado o mandado de segurança no caso de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, é de suma importância que seja observado o prazo legal de 120 dias para impetração da medida judicial e que não se tenha provas a produzir como provas periciais, provas testemunhais etc.
Como, por exemplo, você pode impetrar um mandado de segurança para obtenção de uma aposentadoria por idade, se tiver todas as provas documentais e não há necessidade de outras provas.
Dúvidas sobre as Melhores Estratégias para Proteger Seu Direito Previdenciário
Navegar pelo sistema previdenciário pode ser complexo, e muitas vezes surgem dúvidas sobre as melhores estratégias para proteger seus direitos. Este tópico destina-se a abordar perguntas comuns e oferecer orientações claras para garantir que você esteja bem-informado e capaz de agir em prol de seus benefícios previdenciários. Aqui estão algumas questões que frequentemente surgem:
Qual é o papel do Mandado de Segurança no processo de obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição?
O Mandado de Segurança tem o papel de garantir que o órgão público responsável pela emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), como o INSS, cumpra o prazo legal para análise do requerimento. Se o prazo legal for ultrapassado sem uma decisão, o Mandado de Segurança pode ser impetrado para forçar o órgão a realizar a análise dentro do prazo estipulado pela lei.
Quais são os prazos legais para o INSS analisar um requerimento de aposentadoria ou revisão de benefício?
O INSS tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para concluir o requerimento e emitir a certidão de tempo de contribuição. Para outros tipos de benefícios, como aposentadoria por idade, o prazo pode variar. É fundamental consultar a legislação atualizada ou buscar orientação especializada para entender os prazos específicos para cada caso.
Como saber se é hora de impetrar um Mandado de Segurança para garantir a análise do meu requerimento dentro do prazo legal?
Se o prazo legal para análise do seu requerimento estiver próximo de expirar e ainda não houve uma decisão por parte do INSS, pode ser o momento de considerar a impetração do Mandado de Segurança. É importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar sua situação específica e determinar a melhor abordagem.
Quais são as provas documentais necessárias para impetrar um Mandado de Segurança para obter aposentadoria por idade?
As provas documentais necessárias para impetrar um Mandado de Segurança para obter aposentadoria por idade podem incluir documentos como carteira de trabalho, documentos pessoais, comprovantes de residência, entre outros. É fundamental consultar um advogado especializado para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados de acordo com as exigências legais.
O que devo fazer se o INSS ultrapassar o prazo legal para análise do meu requerimento de benefício?
Se o INSS ultrapassar o prazo legal para análise do seu requerimento de benefício, você pode considerar impetrar um Mandado de Segurança para garantir que a análise seja realizada dentro do prazo estabelecido por lei. Além disso, é importante manter contato regular com o INSS e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender suas opções e tomar as medidas adequadas.
Essas são apenas algumas das dúvidas comuns que podem surgir ao lidar com questões previdenciárias. Este espaço é dedicado a fornecer respostas claras e informações relevantes para ajudá-lo a proteger seus direitos e garantir que você esteja bem preparado para navegar pelo sistema previdenciário brasileiro. Se você tiver outras perguntas ou preocupações, sinta-se à vontade para compartilhá-las e discuti-las aqui.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.