A aposentadoria da pessoa com visão monocular

imagem de uma pessoa com óculos escuros sorrindo e a frase na imagem sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular.

Como funciona a Aposentadoria por deficiência?

A pessoa com deficiência, desde 2005, pode requerer a concessão de uma aposentadoria diferenciada, pois a EC 47 previa a aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas, o INSS considera que só é possível pleitear o benefício a partir da edição da Lei Complementar 142 de 2013. 

E, para os servidores públicos, há uma grande dificuldade pois os órgãos previdenciários municipais, estaduais ou federais não reconhecem o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência mesmo com a previsão legal na Lei complementar 142 de 2013.

Em casos de não reconhecimento do direito, o segurado do INSS ou o servidor público pode impetrar um mandado de injunção ou um mandado de segurança para garantir o direito à aposentadoria com as regras diferenciadas.

Quem pode se aposentar nessa regra de aposentadoria?

A regra de aposentadoria para pessoas com deficiência, conforme estabelecida pela Lei Complementar 142 de 2013, permite que tanto segurados do INSS quanto servidores públicos solicitem a aposentadoria sob condições diferenciadas. Para se aposentar por essa regra, o indivíduo deve:

  • Ter um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Esse impedimento, em interação com diversas barreiras, deve obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Deve cumprir os requisitos das espécies de aposentadoria (por idade e por tempo de contribuição), nos termos do artigo 3º da LC 142/2013.

Como é feito a avaliação da deficiência?

Os artigos 4º e 5º dispõe que o segurado que pretende se aposentar pelas regras de aposentadoria da pessoa com deficiência deve passar por uma perícia médica e por uma perícia funcional.

O segurado deve apresentar, na perícia, os documentos médicos:

  • Relatório médico;
  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Receituário;
  • E outros documentos que comprovem a deficiência.

Assim, como é permitido a comprovação suplementar por meio de testemunhas.

Em regra, a perícia deve avaliar os documentos e realizar uma entrevista com o segurado para realizar verificar se a pessoa possui deficiência e qual é o grau da deficiência.

  • 100 = realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação na velocidade habitual e em segurança.
  • 75 = realiza a atividade de forma adaptada sendo necessário algum tipo de modificação ou adaptação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente ou realiza a atividade sem adaptação, mas sente dor ou complicações após realizar.
  • 50 = realiza a atividade com auxílio de terceiros, participando de alguma etapa da atividade; inclui preparo e supervisão.
  • 25 = não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la; não participa de nenhuma etapa da atividade.

Portanto, a avaliação no INSS ou no Poder Judiciário deve ocorrer com base nos procedimentos de avaliação de documentos, entrevista e outras situações que comprovem a deficiência e o grau da deficiência para fins de aposentadoria.

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A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, pela recente Lei nº 14.126 , de 22/03/2021, corroborando a grande dificuldade, senão ilusória, para a recolocação de seus portadores no mercado normal de trabalho, em condições competitivas e com igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas com sentidos favoráveis.

Vejamos alguns 3 casos práticos em que o Poder Judiciário sobre o reconhecimento da deficiência visual:

O Sr. Manuel em sua atividade profissional utilizava instrumentos cortantes – corte de pinus – e possuía uma visão monocular. Em uma decisão judicial ficou reconhecida a deficiência em razão do risco à integridade física e era necessário uma boa visão igual as outras pessoas para o exercício da atividade profissional. 

No caso do Sr. Pedro, a perícia biopsicossocial reconheceu que a deficiência leve por apresentar visão monocular (CID H54.4) desde os 12 anos de idade, decorrente de processo traumático. 

No caso da Sra. Fernanda, o direito às vagas reservadas aos deficientes em concurso público por causa do laudo médico constatar que ela possui acuidade visual na tabela snellen de 20/40 e 20/20, que correspondem, na tabela decimal, respectivamente, a 0,5 e 1,0, acima, portanto, das escalas fixadas no Decreto nº 3.298 /1999 para enquadrar a pessoa com deficiência visual.

Então, as pessoas com visão monocular podem enfrentar desafios específicos, como dificuldade de percepção de profundidade e de campo de visão. Esses desafios podem impactar significativamente a capacidade de realização de atividades laborais, especialmente aquelas que exigem uma visão binocular.

 

A pessoa com visão monocular pode requerer a aposentadoria por deficiência

Muitas pessoas estão procurando o escritório para saber se a pessoa com deficiência sensorial (visão monocular) pode se aposentar com base nas regras da LC 142/2013.

Antes mesmo da publicação da Lei, os segurados que ingressavam com uma ação judicial obtinham o reconhecimento da deficiência sensorial em razão da visão monocular.

Vejamos alguns julgados do STF e do TRF:

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o candidato com visão monocular é deficiente físico. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

2.Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na linha do entendimento enunciado na súmula 377 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os portadores de visão monocular se acham enquadrados na condição de deficientes físicos, para fins de concorrência às vagas a eles reservadas nos concursos públicos.

Portanto, antes da edição da lei, se você possui visão monocular pode requerer um benefício previdenciário, tributário ou assistencial – desde que cumpra os requisitos legais.

A Advocacia Geral da União já reconhecia os direitos às pessoas com deficiência visual:

Súmula 45. Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.

O ponto importante para que você consiga a aposentadoria da pessoa com deficiência é comprovar, por documentos e testemunhas, que possui uma deficiência.

Claro que a pessoa com visão monocular possui mais uma garantia legal quando a Lei prevê que é reconhecido para todos os efeitos legais a condição de deficiência sensorial.

Além da documentação, a entrevista é muito importante, pois você teve possuir uma pontuação total menor ou igual a 7.584, conforme respostas das 41 atividades dos 7 domínios.

A pessoa com deficiência sensorial – com visão monocular – pode requerer o benefício previdenciário de aposentadoria desde que comprove o grau e os demais requisitos legais como tempo de contribuição ou idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher):

Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

  • aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 
  • aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 
  • aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 
  • aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

Muitas vezes confundimos o conceito de:

  • incapacidade (não pode trabalhar);
  • deficiência (possuem uma obstrução que podem afetar sua participação, de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).

Claro que não impede de uma pessoa incapaz possuir uma deficiência e uma pessoa com deficiência ser incapaz para exercer uma atividade profissional.

O advogado previdenciário pode auxiliar em seu caso, a sanar todas as suas dúvidas e ajudar no seu planejamento de aposentadoria.

Documentos Necessários para Solicitar a Aposentadoria por Deficiência

Para solicitar a Aposentadoria por Deficiência no Brasil, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a condição de deficiência quanto o histórico de contribuições previdenciárias. Os documentos exigidos incluem:

  • Documento de Identificação com Foto e CPF: Para confirmar a identidade do solicitante.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para verificar o histórico de emprego e contribuições.
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): Mostra o histórico de contribuições ao INSS.
  • Laudo Médico: Que comprove a deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
  • Procuração ou Termo de Representação Legal: Se aplicável, junto com documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal.
  • Comprovante de Residência: Para confirmar o local de residência do solicitante.
  • Documentos referentes às relações previdenciárias: Como carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.

Além disso, podem ser solicitados outros documentos específicos, como contratos de trabalho PCD, comprovantes de isenção de imposto de renda, entre outros. É importante manter todos os documentos atualizados e em ordem para facilitar o processo de solicitação do benefício.

Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro. No entanto, as constantes mudanças nas regras previdenciárias podem gerar dúvidas e inseguranças sobre o melhor caminho a seguir.

Se você ainda tem dúvidas sobre o planejamento previdenciário e como garantir os melhores benefícios para o seu futuro, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário