Você sabia que, apenas em 2025, mais de 150 mil brasileiros buscaram o Poder Judiciário para garantir direitos básicos após o diagnóstico de uma doença crônica?[1] O cenário é alarmante: enquanto o paciente luta pela vida contra o Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia ou Leucemia, ele muitas vezes se vê em uma segunda batalha, desta vez contra a burocracia do INSS e da Receita Federal.
O mês de fevereiro, marcado pelas cores Roxo e Laranja, não serve apenas para conscientização, mas para lembrar que a lei brasileira oferece um “escudo” financeiro e social para quem enfrenta essas condições.
Neste guia completo, preparado pela equipe da Varella Advocacia, você aprenderá:
- Quais benefícios do INSS podem ser solicitados para cada uma dessas doenças;
- Como a nova Lei 15.176/2025 mudou o jogo para quem tem Fibromialgia em 2026;
- O passo a passo para garantir a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria;
- Dicas práticas para superar a perícia médica.
O que é o fevereiro Roxo e Laranja?
As campanhas Fevereiro Roxo e Laranja foram criadas para dar visibilidade a doenças que, embora distintas, compartilham um traço comum: o alto impacto na capacidade de trabalho e na qualidade de vida.
O fevereiro Roxo foca no Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia — condições muitas vezes “invisíveis” aos olhos de quem não convive com elas.
Já o fevereiro Laranja dedica-se à conscientização sobre a Leucemia e a importância da doação de medula óssea.
Do ponto de vista jurídico, o diagnóstico de qualquer uma dessas patologias abre portas para uma série de proteções previstas na Lei 8.213/91 [1] (Plano de Benefícios da Previdência Social) e na Lei 7.713/88 [2] (Isenção de IR).
No entanto, é um erro comum acreditar que o diagnóstico, por si só, garante o benefício, na verdade, o segurado do INSS deve comprovar que sua incapacidade laboral ou a sua deficiência a depender do tipo de benefício.
Direitos previdenciários e assistenciais: Benefício por incapacidade e BPC/LOAS
Para quem convive com as doenças do fevereiro Roxo e Laranja, o INSS oferece três caminhos principais de suporte financeiro:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): Destinado a quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias. No caso da Leucemia e do Lúpus em fase ativa, a carência de 12 meses de contribuição costuma ser dispensada, conforme o Art. 26, II, da Lei 8.213/91 [1], por serem consideradas doenças graves.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida quando a perícia médica constata que o trabalhador não tem condições de reabilitação para qualquer atividade.
É comum em estágios avançados de Alzheimer ou em casos severos de Lúpus com comprometimento de órgãos vitais.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para quem nunca contribuiu ou não tem qualidade de segurado, mas possui baixa renda. Aqui, a Fibromialgia ganhou destaque especial com a Lei 15.176/2025 [4], que entrou em vigor plenamente em 2026, equiparando a condição à deficiência para todos os fins legais, facilitando o acesso ao benefício assistencial.
Exemplo Prático 1: Imagine Dona Maria, 54 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio inicial. Ela ainda consegue realizar tarefas simples, mas começou a se perder no caminho do trabalho.
Juridicamente, ela já pode pleitear o auxílio-doença e, com o progresso da doença, pode ocorrer a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, garantindo que sua família tenha recursos para o tratamento especializado que a doença exige.
Isenção de Imposto de Renda: O Direito que muitos desconhecem
Um dos direitos mais valiosos para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é a isenção do Imposto de Renda (IR), fundamentada no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 [2].
Para quem enfrenta a Leucemia (neoplasia maligna) ou o Lúpus (em casos que geram nefropatia grave ou paralisia), a economia mensal pode ultrapassar 27,5% dos rendimentos.
Em 2026, é fundamental destacar dois pontos pacificados pela jurisprudência do STJ:
- Súmula 627 do STJ: O contribuinte faz jus à isenção ainda que a doença não apresente sintomas atuais (esteja em “remissão” ou controlada por medicamentos) [5]. Isso é vital para pacientes com Leucemia que terminaram a quimioterapia, mas continuam em acompanhamento.
- Desnecessidade de Laudo Oficial: Embora o INSS exija um laudo de médico do governo, a justiça brasileira aceita laudos de médicos particulares, desde que sejam fundamentados e acompanhados de exames, conforme decidido no Tema Repetitivo 250 do STJ [6].
Análise jurídica
Por que o INSS nega tantos pedidos de benefício?
Infelizmente, a resposta negativa do perito do INSS é uma realidade frequente.
As principais causas de indeferimento para Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia ou Leucemia são:
- laudos genéricos e desatualizados;
- esquecer de levar o histórico de tratamento
Assim como, os indeferimentos de benefícios por incapacidade e do Benefício de Prestação Continuada podem decorrer de uma análise administrativa mais restritiva dos requisitos legais, que muitas vezes é revertida na via judicial.
As principais razões para as negativas podem ser divididas entre os tipos de benefício:
1. Benefícios por Incapacidade (Auxílio e Aposentadoria)
A principal controvérsia nesses casos reside na avaliação da incapacidade do segurado.
De fato, em muitos casos, o Perito do INSS tende a focar apenas na doença, sem considerar as condições pessoais e sociais do segurado. O Poder Judiciário, por outro lado, adota um conceito mais amplo de incapacidade.
Pois, conforme a Súmula 47 da TNU, mesmo que a incapacidade seja parcial, a aposentadoria pode ser concedida se as condições pessoais do segurado (como idade avançada, baixa escolaridade e tipo de trabalho exercido) tornarem inviável sua reinserção no mercado de trabalho (TRF-3 — RI 23954320204036337).
E, em outros casos, o indeferimento pode ocorrer por questões como a perda da qualidade de segurado no momento em que a incapacidade foi constatada.
2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Já, para o BPC/LOAS, as negativas geralmente se concentram em dois requisitos: a deficiência de longo prazo e a vulnerabilidade socioeconômica.
O INSS aplica de forma estrita o critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, porém, a Jurisprudência já declarou que esse critério, por si só, não é suficiente para comprovar a miserabilidade, permitindo que a vulnerabilidade seja demonstrada por outros meios de prova (TRF-3 — ApCiv 62239738220194039999).
Para as doenças Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia ou Leucemia deve ser demonstrado que a deficiência cause impedimentos por, no mínimo, 2 anos.
Conforme a tese firmada no Tema 173 da TNU (TRF-3 — RecInoCiv 50163340820234036302):
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação
Precisa de ajuda para obter seus direitos?
Enfrentar uma doença crônica exige força, resiliência e, acima de tudo, suporte jurídico, emocional e médico.
O fevereiro Roxo e Laranja nos ensina que a informação é o primeiro passo para a cura e para a justiça.
Não permita que o peso da burocracia torne sua jornada ainda mais difícil. Conhecer seus direitos previdenciários e tributários não é apenas uma questão financeira, é uma questão de dignidade humana.
Se você ou algum familiar se enquadra nessas situações, o caminho mais seguro é a análise detalhada por um especialista que entenda as nuances da lei e as atualizações constantes dos tribunais em 2026. A lei existe para proteger você; use-a a seu favor.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
[1] https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2025/inss-um-em-cada-quatro-processos-resolvido-por-conciliacao-aponta-cnj “CNJ. Painel de Estatísticas do Poder Judiciário 2025. Dados sobre novos processos previdenciários e litigiosidade do INSS.
[1] Lei nº 8.213/91. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm [2] Lei nº 7.713/88. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm [3] Previdenciarista. Nova avaliação biopsicossocial será obrigatória em março de 2026. Disponível em: https://previdenciarista.com/blog/nova-avaliacao-biopsicossocial-sera-obrigatoria-em-marco-de-2026/ [4] Lei nº 15.176/2025. Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de… Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15176.htm [5] Súmula 627 do STJ. O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, mesmo que a moléstia grave tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/sumulas/S%C3%BAmula%20627.pdf [6] STJ. Tema Repetitivo 250. Desnecessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de imposto de renda. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/precedentes-qualificados-na-visao-do-tjdft/direito-tributario/isencao-tributaria/tema-250-do-stj-isencao-de-imposto-de-renda-molestias-graves-rol-taxativo