Aposentadoria Especial para Trabalhadores Expostos à Umidade

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Entre essas condições está a exposição contínua e permanente à umidade.

Em muitas situações, os trabalhadores que estão expostos a condições nocivas desconhecem o direito ao tempo especial ou não sabem como pleitear a documentação para comprovar o seu direito.

Neste artigo, vamos explorar os requisitos da aposentadoria especial, documentos necessários para apresentar no INSS e/ou na Justiça e os valores dos benefícios previdenciários concedidos por causa da atividade especial.

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O que é a Aposentadoria Especial?

 

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que estava exposto a condições nocivas a saúde ou a integridade física durante o exercício de sua atividade profissional.

Com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial passou por uma grande mudança nos requisitos, nas formas de cálculo, especificação dos agentes nocivos e veda o enquadramento por categoria profissional.

Além disso, veda a possibilidade de enquadramento da atividade especial por periculosidade à integridade física e veda a possibilidade de conversão do tempo especial para comum para os períodos após a 13/11/2019.

Então, caso você não tenha direito adquirido ou não esteja discutido a inconstitucionalidade dos requisitos, será exigido o cumprimento da idade mínima ou de pontuação, vejamos como ficou:

Até a 13/11/2019

Após 13/11/2019 – Regra de transição

Filiados após 14/11/2019

Tempo especial de 15, 20 ou 25 anos.

Tempo de efetiva exposição de 15, 20 ou 25 anos.

Tempo de efetiva exposição de 15, 20 ou 25 anos.

Sem idade, sem pedágio e sem pontuação

66 pontos (15 anos de TE)

76 pontos (20 anos de TE)

86 pontos (25 anos de TE)

55 anos de idade e 15 anos de tempo especial.
58 anos de idade e 20 anos de tempo especial.
60 anos de idade e 25 anos de tempo especial

Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou a integridade física.

Agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde.

Agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde.[1]

Exposição à Umidade como Fator de Risco

A umidade excessiva é um agente nocivo que pode causar diversas doenças e complicações de saúde, como problemas respiratórios, dermatológicos e reumatológicos.

Trabalhadores em setores como saneamento básico, frigoríficos e lavanderias industriais frequentemente enfrentam condições de trabalho com altos níveis de umidade.

O decreto 53.831/1964 e o decreto 83.080/1979 previam que a exposição a umidade era nociva a saúde e abrangia as operações em locais com umidade excessiva proveniente de fontes artificiais e trabalhos em contato direito e permanente com água – lavadores, tintureiros, operários nas salinas e outros.

No entanto, a partir de 1997, com a edição do Decreto 2.172/97, a umidade deixou de ser listada explicitamente como agente nocivo reconhecido pelo INSS para fins de aposentadoria especial​.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a lista de agentes nocivos nos decretos regulamentares é exemplificativa, permitindo o enquadramento de atividades com base em avaliações técnicas e médicas que comprovem o prejuízo à saúde do trabalhador.[2]

Portanto, embora o INSS não reconheça automaticamente a umidade como agente nocivo após 1997, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao reconhecimento da aposentadoria especial para trabalhadores expostos à umidade.

Requisitos para a Concessão da Aposentadoria Especial

 

Para obter a aposentadoria especial devido à exposição à umidade, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos:

  1. Tempo de Contribuição: O trabalhador deve comprovar pelo menos 25 anos de atividade em condições especiais e ter 60 anos de idade ou 86 pontos, conforme a tabela acima.
  1. Comprovação da Exposição: É necessário apresentar documentos que comprovem a exposição contínua e permanente à umidade.

Os principais documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e demais registros como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho e declarações do empregador.

Valor da aposentadoria especial

Até 13/11/2019, a aposentadoria especial era uma das regras mais vantajosas em face dos requisitos serem diferenciados e da forma de cálculo.

Mas, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo da aposentadoria especial será parecido com a maioria das regras de transição.

O artigo 26 da EC 103/2019 regulamenta que o valor do benefício será de 60% da média aritmética de 100% dos salários de contribuição do período de contribuição.

Para que você tenha um acréscimo de 2% no percentual de 60%, é necessário exceder um período de contribuição. Vejamos a tabela:

Antes da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência

A renda mensal da aposentadoria seria 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do período de contribuição ou a partir de julho de 1994.

Renda mensal será de 60% + 2% de acréscimo após:

 

15 anos de contribuição, se mulher ou aposentadoria aos 15 anos de tempo especial

 

20 anos de contribuição, se homem ou aposentadoria aos 20 anos ou 25 anos de tempo especial.

Portanto, para que um segurado receba 100% da média salarial será necessário trabalhar de 35 anos ou 40 anos. Mas, em nosso entendimento, essa forma de cálculo deve ser declarada inconstitucional por ferir a natureza protetiva do benefício de aposentadoria especial.

 

Outras regras de aposentadoria – EC 103/2019

 

Caso você não tenha preenchido os requisitos da aposentadoria especial ou tenha sido verificado que não é vantajoso a escolha desse benefício, saiba que você pode pleitear a concessão de outras regras de aposentadoria.

Abaixo, destacamos algumas das principais regras introduzidas pela reforma da previdência:

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade sofreu alterações nas regras de elegibilidade. A idade mínima para a aposentadoria foi elevada e agora é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um mínimo de 15 anos de contribuição para ambos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Embora a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição tenha sido extinta para novos segurados, aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma podem se aposentar por meio das regras de transição. As principais regras de transição incluem:

  • Sistema de Pontos: Onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, com aumento progressivo de um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
  • Pedágio de 50%: Para segurados que estavam a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) na data da reforma. Nesse caso, o segurado deve trabalhar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar.
  • Pedágio de 100%: Onde o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, além de cumprir idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Diante das novas regras, o planejamento previdenciário tornou-se ainda mais crucial. É importante que o trabalhador esteja ciente das diferentes modalidades de aposentadoria e dos requisitos necessários para cada uma. Reunir a documentação correta, como a carteira de trabalho, PPP, e laudos técnicos, e verificar se todos os direitos estão sendo respeitados são passos fundamentais para garantir uma aposentadoria segura e justa.

 

Dúvidas sobre Aposentadoria especial.

A principal vantagem da aposentadoria especial é a redução no tempo de contribuição, pois trabalhadores expostos à umidade podem se aposentar com 25 anos de contribuição, ao invés dos 35 ou 30 anos exigidos para homens e mulheres, respectivamente, na aposentadoria comum.

O impacto na vida do trabalhador é significativo, pois a exposição a umidade e a outros agentes biológicos, físicos ou químicos são prejudiciais à saúde ou a integridade física.

A aposentadoria especial proporciona uma maior segurança financeira e a possibilidade de se afastar de um ambiente de trabalho insalubre, melhorando a qualidade de vida e a saúde. É uma medida de proteção social que reconhece os riscos enfrentados pelos trabalhadores em condições adversas.

Ter um planejamento previdenciário atualizado e orientado por especialistas assegura que os direitos sejam plenamente exercidos.

Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de solicitação da aposentadoria especial.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco. 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

[1] LADENTHIN. Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial no Brasil: evolução, regime jurídico e reformas. Curitiba: Alteridade Editora, 2021. 1ª ed. 2021.

[2] Jurisprudência do STJ. Disponível em https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901393103&dt_publicacao=02/03/2021. Acesso em 21/06/2024.

Publicado em:Direito Previdenciário