O que você precisa saber sobre a Aposentadoria por idade

Imagem de um casal idoso sorridente, simbolizando a tranquilidade e segurança após a aposentadoria. O logotipo do escritório Varella Advocacia está presente no canto superior esquerdo. O texto "O que você precisa saber sobre a Aposentadoria por Idade" aparece em destaque, juntamente com o endereço do site do escritório, www.ianvarella.adv.br.

Quando foi criada pela Lei 3.807/1960, a finalidade da aposentadoria por idade era de proporcionar um amparo financeiro ao trabalhador que atinge uma determinada idade.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nos requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. As regras anteriores, estabelecidas pela Lei 8.213/1991 e pelo Decreto 3.048/1999, foram alteradas, introduzindo novas condições para os segurados.

Há regras atuais, de transição e regras permanentes da reforma da previdência social.

Elaborei um artigo sobre três grupos de trabalhadores que buscam a concessão da aposentadoria.

 

Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade eram:

  • Para os homens, contar com 65 anos de idade
  • Para as mulheres contar com 60 anos de idade

Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.

Se você não sabe o que é carência, elaboramos um artigo sobre esse tema.

Inicialmente, a carência era de 60 meses e foi criado uma tabela progressiva até o ano de 2011.

Enfim, a pessoa deve também cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para fazer jus ao benefício.

 

Aposentadoria por idade após 13/11/2019

Para os homens, a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos e o tempo de contribuição é de 15 anos de carência para aqueles que já estavam filiados ao INSS antes da Reforma e de 20 anos de carência para os que começaram a contribuir após a promulgação da nova legislação.

Para as mulheres, a idade mínima foi elevada para 62 anos, com um tempo de contribuição de 15 anos. 

Para as mulheres, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradualmente, em seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos em 2023.

Por exemplo, em 2020, a idade mínima foi de 60 anos e seis meses, em 2021 passou para 61 anos, e assim por diante até completar 62 anos em 2023.

Já para os homens que já estavam no sistema previdenciário antes da Reforma, eles devem cumprir os requisitos de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, a Reforma da Previdência também alterou a forma de cálculo do valor do benefício.

A fim de suavizar a transição para as novas regras, a Reforma introduziu regras de transição específicas.

 

Regra de transição na aposentadoria por idade

Para a mulher que está no período de transição para cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade, e, por isso, o legislador previu a regra de transição:

A partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (01.01.2023).

Já para o homem, deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • sessenta e cinco anos de idade e quinze anos de contribuição – se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma.

 

Valor da aposentadoria por idade

O benefício agora será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores contribuições, o que pode resultar em um valor de benefício final menor do que anteriormente.

O valor do benefício corresponderá a 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos para homens e os 15 anos para mulheres.

Por exemplo, um homem que começou a contribuir após a Reforma e completou 65 anos de idade com 25 anos de contribuição terá direito a 60% da média salarial, mais 10% (2% para cada ano adicional), resultando em um benefício de 70% da média salarial.

Essas mudanças significam que os segurados precisarão contribuir por mais tempo para alcançar um valor de benefício mais próximo ao que era oferecido antes da Reforma.

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar 142/2013, onde os requisitos da aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição são diferenciados.

Os requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência são mais acessíveis do que para os demais segurados, refletindo o reconhecimento das barreiras adicionais enfrentadas por essas pessoas. Os critérios são os seguintes:

  • Para homens, a idade mínima é de 60 anos e para mulheres, a idade mínima é de 55 anos.

Além da idade mínima, é necessário que o segurado comprove pelo menos 15 anos de contribuição, período durante o qual deve ter exercido atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

No caso da aposentadoria por idade é necessário comprovar a deficiência por pelo menos 15 anos de contribuição e até a data do requerimento da aposentadoria.

 

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

O cálculo do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência segue as mesmas regras aplicáveis às demais modalidades de aposentadoria por idade, utilizando a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

No entanto, as regras específicas para a pessoa com deficiência garantem que a média salarial seja ponderada de maneira justa, levando em consideração a condição especial do segurado.

Para ilustrar como é feito o cálculo do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, vamos considerar alguns exemplos. É importante lembrar que o cálculo é baseado na média dos salários de contribuição desde julho de 1994,  descartando os 20% menores contribuições.

Aposentadoria do Sr. Carlos

O Sr. Carlos com Deficiência intelectual com 60 anos de idade, com 20 anos de trabalho e a média salarial de R$ 2.000,00

O benefício será calculado com base em 70% da média salarial, mais 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, o valor do benefício será de Percentual: 70% + (20 anos * 1%) = 90% de R$ 2.000,00 = R$ 1.8000,00

Aposentadoria da Sra. Maria

A Sra. Maria com Deficiência física com 55 anos de idade, com 25 anos de contribuição e a média salarial de R$ 3.8000,00

O benefício será calculado com base em 70% da média salarial, mais 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, o valor do benefício será de Percentual: 70% + (25 anos * 1%) = 95% de R$ 3.800,00 = R$ 3.610,00.

Os exemplos apresentados ilustram como o cálculo do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência leva em conta tanto o tempo de contribuição quanto a média salarial ao longo da vida laboral.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário