Benefício por incapacidade em casos de transtornos psiquiátricos

Mulher madura com expressão de preocupação sentada à mesa de casa, segurando e lendo um documento oficial do INSS. Ao lado, o logotipo da Varella Advocacia e o título 'Benefício por incapacidade por transtorno mental

A cada ano que passa a preocupação com saúde mental entra em pauta nas discussões sociológicas e jurídicas, pois desde 2021, os transtornos mentais estão em terceiro lugar no motivo de afastamento do trabalho no Brasil. [1]

Em 2024, mais de 440 mil brasileiros faltaram ao trabalho devido a depressão, ansiedade, estresse severo e outros problemas de saúde mental.

Quanto a mente adoece, o trabalho se torna impossível. Portanto, a campanha Janeiro Branco nos convida a cuidar da saúde mental.

Infelizmente, muitos segurados ainda enfrentam o estigma de que “doença mental não é doença” e têm seus pedidos de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade negados.

A Varella Advocacia está ao seu lado para garantir que a sua saúde mental seja tratada com a seriedade que a lei exige. Este artigo é um guia para você entender como o INSS e a Justiça devem reconhecer a sua incapacidade.

Neste guia, você aprenderá:

  • Quais são os benefícios previdenciários para quem sofre com transtornos psiquiátricos.
  • Os requisitos legais (carência e qualidade de segurado) para ter o direito reconhecido.
  • A importância da perícia médica e como a Justiça tem interpretado esses casos.
  • As principais causas de indeferimento e como se proteger delas.

O que a lei garante: auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade

Quando um transtorno psiquiátrico, como a depressão grave, a esquizofrenia ou a Síndrome de Burnout, impede o trabalhador de exercer suas atividades, a Previdência Social deve ampará-lo. Os dois principais benefícios são:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Devido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho. A incapacidade é avaliada como passageira, mas exige afastamento por mais de 15 dias [2].
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento [3].

A chave para ambos os benefícios é a incapacidade para o trabalho, e não apenas a doença em si. Um diagnóstico de depressão, por exemplo, só gera direito ao benefício se o quadro clínico for grave o suficiente para impedir o exercício da atividade profissional.

Requisitos legais: carência e qualidade de segurado

Inicialmente, para ter direito aos benefícios por incapacidade, o segurado precisa cumprir três requisitos básicos:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (tempo em que a proteção previdenciária é mantida após a interrupção das contribuições).
  • Carência: Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses [4].
  • Incapacidade para o Trabalho: Comprovada por meio de perícia médica.

Ademais, a lei prevê que algumas doenças graves isentam o segurado da carência de 12 meses, como, por exemplo, a alienação mental.

A jurisprudência tem interpretado de forma ampla o conceito de “alienação mental”, incluindo transtornos psiquiátricos graves como a esquizofrenia, o que isenta o segurado do cumprimento da carência.

Neste julgado, o TRF-4 reafirma que a esquizofrenia se equipara à alienação mental para fins de dispensa de carência, conforme o art. 151 da Lei nº 8.213/91.[2]

Em outro caso, O TRF-5, reforça que o rol do art. 151 da Lei nº 8.213/91 não é taxativo e que a esquizofrenia, por sua gravidade, justifica a isenção de carência, equiparando-se à alienação mental.[3]

Documentação necessária para o pedido

Antes da Varella Advocacia requerer o benefício por incapacidade no INSS, solicitamos ao segurado incapacitado a documentação necessária para o pedido administrativo.

Vamos entender a importância de guardar os documentos médicos desde o início da incapacidade até a data de cessação do benefício ou qualquer outro documento que esteja relacionado com o pedido de benefício por incapacidade.

Em um caso julgado pelo Tribunal Regional da 4ª Região, o termo inicial da incapacidade foi fixado com base na documentação apresentada, e, não na data fixada pelo Perito judicial, vejamos um trecho dessa decisão judicial:

No caso, apesar de ter restado comprovada a incapacidade laboral da parte autora, devido a patologias psiquiátricas, por diversos períodos dentro de um intervalo de aproximadamente oito anos, há, na sequência, um lapso de quase cinco anos sem qualquer documentação indicativa de incapacidade laboral devido a doenças psiquiátricas, as quais cursam de forma cíclica e podem se caracterizar por momentos de euforia, depressão e normalidade. Some-se a isso que, no período de ausência de documentação, a parte autora exerceu vínculo formal de emprego por quase cinco anos, durante os quais não apresentou qualquer queixa ou requerimento de benefício por incapacidade de natureza psiquiátrica, o que somente voltou a ocorrer em meados de 2022, quando a demandante teve um gatilho e sofreu uma descompensação, com nova tentativa de suicídio e nova internação. Portanto, a data de início da incapacidade laboral deve ser mantida na data da última internação da autora em hospital psiquiátrico.[4][5]

Sabendo da importância de reunir uma documentação completa para o pedido de benefício, em nosso artigo, dividimos em categorias para facilitar a organização.

Documentação essencial para benefícios por incapacidade (transtornos mentais)

 A documentação essencial para o requerimento administrativo no INSS ou ajuizamento da ação judicial é composta por documentos que comprovam sua identidade e atividade profissional atual (RG, CPF, carteira de trabalho, etc),  que comprovam sua situação de incapacidade total ou parcial (laudo médico psiquiátrico detalhado e atualizado, atestados médicos, receitas de medicamentos, relatórios de acompanhamento psicológico, prontuários médicos e relatórios de internação e exames complementares.

 Embora menos comuns para transtornos mentais, exames de imagem (como ressonância magnética do crânio) podem ser úteis se houver suspeita de causa orgânica para os sintomas. Por exemplo:

  • Sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) leve.
  • Lesões cerebrais decorrentes de traumatismos.
  • Sinais de doenças degenerativas em estágio inicial.
  • Tumores cerebrais.

E, caso o afastamento/incapacidade esteja relacionada com o trabalho, você pode anexar outros documentos como:

  • Declaração da Empresa: Documento que descreve as atividades que você exercia.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Embora mais comum para agentes nocivos físicos (ruído, calor), pode ser útil se houver menção a fatores de estresse no ambiente de trabalho.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Essencial se o transtorno mental tiver relação com o trabalho (como na Síndrome de Burnout).

Se a empresa não mapeou ou não agiu sobre os riscos (como sobrecarga ou assédio), ela está confessando a negligência que levou ao seu adoecimento.

Tipo de Prova

Exemplos Práticos

Por que é importante?

Comunicação Digital

E-mails e mensagens de WhatsApp fora do horário ou com cobranças excessivas.

Prova a pressão psicológica e a falta de desconexão.

PGR da Empresa

Deve conter a análise de riscos psicossociais (obrigatório a partir de maio/2026).

Prova que a empresa conhecia (ou ignorou) os riscos.

Testemunhos

Depoimentos de colegas que presenciaram crises ou assédio moral.

Valida o relato do segurado sobre o ambiente tóxico.

Organizando seu “Dossiê Médico”

Não entregue os documentos de forma avulsa ao advogado especialista em direito previdenciário.

É primordial organizar em ordem cronológica, criando uma linha do tempo da sua condição de saúde.

Pois, facilita a análise feita pelo advogado, elaboração da petição inicial, apreciação do pedido pelo perito do INSS e, se necessário, pelo juiz, demonstrando a consistência e a gravidade do seu quadro clínico.

Portanto, concluímos que reunir a documentação de forma completa e organizada é o passo mais importante para comprovar seu direito e evitar negativas por “falta de provas”.

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

A avaliação biopsicossocial na concessão de benefícios por incapacidade

 A partir de 2 de março de 2026, uma revolução silenciosa muda para sempre as perícias judiciais no Brasil: a Avaliação Biopsicossocial torna-se obrigatória, conforme a Resolução CNJ nº 630/2025.

Muitos tribunais já utilizavam a avaliação biopsicossocial nas avaliações dos benefícios por incapacidade, como, por exemplo, na decisão do TRF-4 define a incapacidade como a “impossibilidade de desempenho de funções específicas de uma atividade ou ocupação, resultante da interação entre doenças ou acidentes e barreiras presentes no contexto social”.[6]

Assim como já se masterizava aplicabilidade da avaliação biopsicossocial, nos termos da sumula 47 da TNU, que discorria que:

Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez

Além da Resolução do CNJ, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) formalizou a exigência de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Os tribunais têm aplicado essa exigência, por analogia, aos casos de benefícios por incapacidade, anulando sentenças baseadas em perícias insuficientes:

O TRF-3 anulou uma sentença por cerceamento de defesa, determinando a realização de uma avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar para um segurado com visão monocular. A decisão destaca que a avaliação da deficiência (e, por extensão, da incapacidade) deve considerar os impedimentos corporais, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação de atividades e a restrição de participação.[7]

Imagine um bancário com fobia social severa e, na perícia antiga, o médico poderia dizer que ele “consegue digitar e falar”, logo, estaria apto.

Na avaliação biopsicossocial, o perito deve considerar se ele consegue enfrentar um ambiente de agência lotada, com metas agressivas e interação constante, sem sofrer crises de pânico.

Portanto, a partir de 2 de março de 2026, a perícia deixa de ser um exame puramente clínico e passa a ser multiprofissional. Agora, além do médico, um psicólogo e um assistente social devem avaliar como a sua condição de saúde interage com as barreiras do seu ambiente.

Direito Previdenciário e a saúde mental

Infelizmente, o INSS ainda opera com uma visão limitada, muitas vezes ignorando que uma depressão grave ou um Burnout pode ser tão incapacitante quanto uma lesão física visível.

A campanha Janeiro Branco é um lembrete de que a saúde mental é prioridade. No campo previdenciário, isso significa que a sua luta por um benefício justo é legítima e amparada pela lei.

O caminho para o reconhecimento da incapacidade por transtornos psiquiátricos pode ser desafiador, especialmente diante das negativas do INSS. No entanto, a Justiça tem se mostrado cada vez mais sensível a esses casos, exigindo uma análise humanizada e completa.

Se você está afastado do trabalho por problemas de saúde mental ou teve seu benefício negado, não enfrente essa batalha sozinho. A Varella Advocacia possui a expertise técnica e a empatia necessária para analisar seu caso, preparar a documentação e lutar pelo seu direito. Fale conosco e garanta a tranquilidade que você e sua saúde merecem.

Foto de Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências

[1] Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dados estatísticos sobre concessão de benefícios por incapacidade. [Fonte: INSS.gov.br]

[2] Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 59.

[3] Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 42.

[4] Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 25, I.

[5] Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 151.

[1] Transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil

Panorama é do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho. Saúde mental no trabalho foi tema abordado durante o ‘Janeiro Branco’ no TRT-13

[2] TRF-4 — Apelação Cível 5000644-33.2020.4.04.7007 — Publicado em 27/02/2024

[3] TRF-5 — Recurso Inominado 0512410-04.2019.4.05.8500

[4] TRF-4 – AC – Apelação Cível: 50317192520224047200 SC, Relator.: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 10/09/2024, 9ª Turma, Data de Publicação: 12/09/2024

[6] TRF-4 — Apelação Civel 16512-60.2015.4.04.9999 — Publicado em 29/11/2016

[7] TRF-3 — Apelação Cível 5002065-93.2021.4.03.6120 — Publicado em 19/02/2024

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