Contestação do FAP 2027: como a empresa pode revisar o índice

imagem de um computador com calculadora e o texto Contestação do FAP 2027: como a empresa pode revisar o índice

Todo ano, empresários, contadores e gestores de RH abrem o extrato do FAP e se perguntam se aquele número está certo. Afinal, um índice mais alto encarece a contribuição sobre a folha durante todo o ano seguinte.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 já está disponível para consulta. Por isso, este é o momento de conferir os dados que o compõem, estabelecimento por estabelecimento.

Se houver divergência, a contestação do FAP 2027 é o caminho administrativo previsto, com prazo certo em novembro de 2026. Contudo, ela só funciona bem quando a empresa cruza cada benefício e cada registro com a própria documentação.

Neste artigo, você entenderá:

  • como o FAP altera a alíquota do seguro contra acidentes de trabalho;
  • quais elementos do cálculo podem ser conferidos e contestados;
  • quais documentos sustentam uma contestação bem instruída;
  • como funcionam o prazo, o julgamento e o recurso;
  • como o controle do nexo técnico influencia os índices futuros.

O que é o FAP e por que ele altera o custo da folha?

O FAP é um multiplicador, entre 0,5000 e 2,0000, aplicado sobre a alíquota do seguro contra acidentes de trabalho. Assim, ele pode reduzir essa alíquota pela metade ou dobrá-la [2][3].

Esse seguro é conhecido pelas siglas SAT ou RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Ele corresponde a uma contribuição de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme a atividade econômica [1][3].

De acordo com a Lei 10.666/2003, essa alíquota pode ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%. O ajuste depende do desempenho da empresa em relação à sua atividade, medido por índices de frequência, gravidade e custo [3].

Em outras palavras, empresas com menos acidentes e doenças do trabalho tendem a ter índice menor. Por outro lado, estabelecimentos com mais registros acidentários tendem a ter índice maior [2].

Análise jurídica

A análise do seu caso pode indicar qual caminho é juridicamente adequado. A equipe da Varella Advocacia pode conferir sua documentação, instruir o pedido e acompanhar o procedimento até a decisão.

Como o índice é calculado para cada estabelecimento?

O cálculo é feito por estabelecimento, isto é, por CNPJ completo, com 14 dígitos. Por esse motivo, uma mesma empresa pode ter índices diferentes em cada unidade [1][4].

Segundo a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o benefício acidentário é contabilizado no CNPJ completo ao qual ficou vinculado quando foi concedido [4].

Além disso, o cálculo anual usa os dados dos dois anos anteriores ao processamento [4]. Para o FAP com vigência em 2027, o Ministério da Previdência Social informou que foram considerados os anos de 2024 e 2025 [1].

Quais dados do FAP 2027 podem ser contestados?

A empresa pode contestar qualquer elemento do cálculo: benefícios acidentários, CATs de óbito, massa salarial e número de vínculos. Para isso, precisa indicar qual dado está errado e por quê.

Conforme a metodologia aprovada pelo CNPS, cada elemento segue regras próprias de cômputo [4]. Por isso, a conferência deve ser feita item a item.

Quais benefícios acidentários entram no cálculo do FAP?

Entram os benefícios das espécies B91, B92, B93 e B94, vinculados ao CNPJ completo do estabelecimento na data da concessão [4].

São, respectivamente, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e auxílio-acidente, todos de natureza acidentária.

Diante disso, a empresa deve conferir se o empregado pertencia àquele estabelecimento e se cada benefício foi computado uma única vez.

Acidente de trajeto pode ser contado no FAP?

Não, quando identificado pela CAT. Nesse caso, a metodologia exclui o acidente de trajeto do cálculo [4].

Ainda assim, convém verificar se algum afastamento de trajeto foi lançado indevidamente como acidente típico.

Quando a CAT de óbito é considerada no cálculo?

A CAT de óbito entra no cálculo quando não houve pensão por morte acidentária concedida [4]. Afinal, a pensão concedida já aparece como B93.

Nesse caso, a empresa deve checar se a CAT foi registrada corretamente e vinculada ao estabelecimento certo.

Como conferir a massa salarial e o número de vínculos?

A massa salarial é a soma das remunerações que servem de base às contribuições, incluindo o 13º salário [4].

Portanto, o valor considerado deve conferir com o que a empresa declarou no período.

Já os vínculos correspondem à média mensal de empregados informados pela empresa [4]. Assim, cabe comparar esse número com as declarações de cada mês.

Quais documentos a empresa deve reunir para contestar o FAP?

A base da contestação é o próprio extrato do FAP, com a lista de benefícios e CATs considerados. A partir dele, a empresa compara cada registro com sua documentação interna.

Para instruir o pedido, convém reunir:

  • extrato do FAP de cada estabelecimento, com os elementos do cálculo;
  • relação de benefícios e CATs que entraram no índice;
  • declarações enviadas no período, como GFIP e eventos do eSocial;
  • CATs emitidas pela empresa, com a classificação de cada acidente;
  • documentos de lotação dos empregados afastados, como ficha de registro;
  • laudos, atestados e prontuários de saúde ocupacional relacionados aos afastamentos;
  • decisões de contestação de nexo técnico já obtidas junto ao INSS ou ao CRPS.

Quem já mantém uma rotina de gestão de afastados costuma encontrar esses documentos com mais facilidade. Afinal, a contestação depende de dados organizados por empregado e por período.

Como funciona o caminho da contestação até o recurso?

A contestação é eletrônica e feita no sistema oficial do FAP. Depois, o resultado é julgado pelo CRPS, e ainda cabe recurso em caso de decisão desfavorável [1][5][7].

O caminho costuma seguir estas etapas:

  1. acessar o sistema do FAP com conta gov.br, pela própria empresa ou por procurador cadastrado no sistema [2][7];
  2. extrair o índice e os elementos do cálculo de cada estabelecimento;
  3. cruzar os registros com as declarações, as CATs e os documentos de lotação;
  4. apresentar a contestação eletrônica entre 1º e 30 de novembro de 2026 [1][7];
  5. acompanhar o julgamento e, se for o caso, apresentar recurso [7].

De acordo com a Lei 8.213/1991, compete ao CRPS julgar as contestações e os recursos relativos à atribuição do FAP aos estabelecimentos [5]. O Ministério informou que, neste ciclo, os pedidos serão analisados exclusivamente pelo CRPS [1].

Conforme as regras divulgadas para o FAP 2027, o recurso deve ser apresentado em até 30 dias da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Além disso, segundo essas regras, a contestação não suspende a aplicação do índice divulgado. Por isso, convém confirmar esses pontos no texto da portaria e planejar a folha com o índice atual.

Por fim, a discussão também pode ser levada à Justiça Federal, o que exige análise própria da documentação disponível.

Contestar o nexo técnico junto ao INSS pode influenciar o índice futuro?

Pode. O nexo técnico epidemiológico (NTEP) é a relação estatística entre a atividade da empresa e a doença que motivou o afastamento. Quando ele é aplicado, o benefício passa a ser tratado como acidentário [6].

Segundo a lei, a empresa pode requerer a não aplicação do NTEP. Da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao CRPS [6]. Como o FAP considera os benefícios acidentários, essa discussão pode refletir nos cálculos dos anos seguintes [4].

Afastamentos mal acompanhados também podem levar ao chamado limbo jurídico previdenciário. Dessa forma, o controle do nexo integra uma gestão mais ampla dos afastamentos.

Como a Varella Advocacia pode atuar na contestação do FAP?

Na contestação do FAP, a equipe da Varella Advocacia pode analisar o extrato de cada estabelecimento e conferir, benefício a benefício, se os registros pertencem àquele CNPJ. Também pode cruzar a massa salarial e os vínculos com as declarações enviadas pela empresa.

Além disso, a equipe pode reunir CATs, laudos e documentos de lotação, instruir a contestação eletrônica e protocolá-la dentro do prazo de novembro. Depois, pode acompanhar o julgamento no CRPS e recorrer, se houver decisão desfavorável.

Paralelamente, o advogado pode orientar a empresa sobre a contestação do nexo técnico junto ao INSS nos novos afastamentos. Em qualquer etapa, a contestação, o recurso ou a ação podem ser instruídos e acompanhados por advogado.

No caso da Renata, 46 anos, gerente de RH de uma indústria de embalagens com duas unidades no interior de São Paulo, ao consultar o FAP percebeu que a unidade B tinha índice acima de 1,0000.

Com a contabilidade, Renata extraiu os elementos do cálculo e cruzou cada benefício com as fichas de registro, as CATs e os eventos do eSocial. Em seguida, a empresa reuniu os documentos de lotação e apresentou a contestação eletrônica na primeira quinzena de novembro.

Por fim, a contestação foi protocolada no prazo, com cada divergência documentada.

Além disso, a empresa passou a conferir mensalmente os afastamentos de cada unidade. O exemplo não garante resultado semelhante em casos reais.

Como a empresa pode se preparar para o FAP dos próximos anos?

A preparação começa muito antes de novembro. Em suma, o índice reflete a acidentalidade de dois anos, e cada afastamento registrado hoje pode pesar nos cálculos futuros [4].

Por isso, vale manter os afastamentos organizados por estabelecimento, revisar as CATs emitidas e avaliar, em cada caso, se cabe discutir o nexo técnico.

Além do impacto tributário, acidentes de trabalho podem gerar pedidos de indenização por acidente do trabalho. Portanto, prevenção e documentação caminham juntas.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Empresarial