Você sabia que existe um benefício do governo que garante uma renda mensal de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS?
Muitas pessoas confundem com uma aposentadoria para quem nunca trabalhou, mas, esse direito se chama Benefício de Prestação Continuada e é um amparo assistencial.
Entendemos que a falta de informação clara faz com que muitos, infelizmente, deixem de receber uma ajuda que poderia resolver as dificuldades financeiras e barreiras impostas pela idade ou por uma condição de saúde.
Por isso, a Varella Advocacia criou esse guia e, você aprenderá sobre:
- O que é o BPC/LOAS e quem tem direito a recebê-lo em 2026;
- O critério da baixa renda e como ele é calculado na prática;
- Como funciona a avaliação da deficiência para o INSS;
- O passo a passo para solicitar o benefício e os documentos essenciais para não ter o pedido negado.
O que é o BPC/LOAS e qual a diferença para a aposentadoria?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93), por isso, é comum a sigla BPC/LOAS.
O objetivo do BPC é garantir um salário mínimo mensal para dois grupos de pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família:
- Idosos: Com idade igual ou superior a 65 anos.
- Pessoas com Deficiência: De qualquer idade, desde que a deficiência (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por ser um benefício assistencial, a principal diferença é que o BPC não exige que a pessoa tenha feito contribuições ao INSS. mas, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes.
Por fim, para ambos os grupos, além do requisito de idade ou deficiência, é obrigatório comprovar a situação de vulnerabilidade social, o que nos leva ao critério da renda.
Quem é considerado “baixa renda” em 2026?
Para ter direito ao BPC/LOAS, a renda por pessoa do grupo familiar (renda per capita) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, portanto, esse limite é de R$ 405,25 por pessoa.
Como calcular a renda familiar?
Inicialmente, devemos entender quem faz parte do grupo familiar: requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta/padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
Após definido o grupo familiar, devemos somar a renda de todos os membros da família que vivem na mesma casa: Inclui salários, aposentadorias, pensões, rendas de aluguel, etc.
Então, divida o valor total pelo número de pessoas na família.
Compare o resultado com R$ 405,25. Se for igual ou menor, o requisito de renda está cumprido.
Exemplo Prático: Dona Maria, de 67 anos, mora com seu filho, que recebe um salário de R$ 1.500,00. A renda total da casa é de R$ 1.500,00. Dividindo por 2 (Dona Maria e seu filho), a renda per capita é de R$ 750,00. Como este valor é superior a R$ 405,25, em uma análise fria do INSS, o benefício seria negado.
Mas, atenção, a Justiça tem uma visão mais flexível, pois em muitos casos os tribunais têm concedido o benefício se for comprovado que a família tem gastos elevados com saúde (medicamentos, fraldas, tratamentos) que comprometem a renda e demonstram a situação de vulnerabilidade.
Quero saber mais sobre meus direitos
A avaliação da deficiência
Para a pessoa com deficiência, além de comprovar a renda, é preciso passar por duas avaliações no INSS: uma perícia médica e uma avaliação social com um assistente social.
O que o INSS avalia:
- Natureza da Deficiência: Se é física, mental, intelectual ou sensorial.
- Impedimento de Longo Prazo: A condição deve gerar efeitos por, no mínimo, 2 anos.
- Barreiras Sociais: O perito e o assistente social avaliam como a deficiência, em conjunto com fatores ambientais (moradia, acesso a transporte, preconceito), impede a pessoa de participar da sociedade em igualdade de condições.
É um erro comum achar que apenas um laudo médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças) é suficiente. Você precisa demonstrar o impacto funcional da deficiência no seu dia a dia. Como ela afeta sua capacidade de se cuidar, de se locomover, de se comunicar, de aprender e de trabalhar?
Por isso, recomendamos que no dia da perícia, leve todos os laudos, exames, receitas médicas e relatórios de fisioterapia ou terapia ocupacional.
Na avaliação social, explique detalhadamente suas dificuldades diárias, os gastos com a condição e a falta de acesso a oportunidades.
Com isso, a combinação dessas duas avaliações definirá se a sua condição é enquadrada como deficiência para fins do BPC.
Passo a passo para solicitar o BPC/LOAS em 2026
O caminho para solicitar o benefício pode ser feito de forma online, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros que podem atrasar ou negar seu direito.
Inscrição no CadÚnico: O primeiro passo, obrigatório, é ter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizado. A inscrição deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Sem o CadÚnico atualizado (há menos de 2 anos), o pedido nem sequer é analisado.
Reúna a Documentação:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF de todos os membros da família.
- Comprovante de residência.
- Para idosos: Apenas os documentos acima.
- Para pessoas com deficiência: Todos os laudos, exames, atestados e receitas médicas que comprovem a condição e os gastos.
Faça o Pedido no INSS:
- Pelo telefone 135 (ligação gratuita).
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS. Procure pela opção “Benefícios” e depois “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”.
Aguarde o Agendamento: Após o pedido, o INSS agendará as avaliações (perícia médica e avaliação social), se for o caso. Fique atento às notificações no aplicativo ou por carta.
Acompanhe o Resultado: O resultado do seu pedido pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em caso de negativa, você tem o direito de entrar com um recurso administrativo ou buscar a Justiça.
Referências
[1] Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm [2] Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm [3] Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – BPC. https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.