Benefícios cessado no Pente Fino são reversíveis?
O Programa Pente Fino é um dispositivo legal que visa garantir a lisura e funcionalidade do INSS, revisando os benefícios concedidos e suspendendo qualquer concessão que esteja irregular ou desatualizada, promovendo a saúde econômica do sistema previdenciário e garantindo que todos que tenham direito a receber novos benefícios sejam devidamente contemplados.
Aos longos dos anos foram se modificando a legislação quanto a perícia médica periódica para avaliar a incapacidade do trabalhador, assim como assegurar o devido processo legal e isenções legais.
Mas como é o feito o processo que define se um benefício por incapacidade deve ou não ser cessado?
Vejamos a seguir.
Quero saber mais sobre meus direitos
Pente Fino em Aposentadorias por Invalidez
A aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente) é um dos benefícios que o INSS pode reanalisar a manutenção da concessão do benefício em face de não ser um benefício permanente, mas sim de longo prazo de concessão.
O artigo 43, §4º da Lei 8.213/1991 dispõe que o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.
O maior objetivo é a identificação de fraudes, irregularidades ou a verificação do retorno da capacidade laborativa do trabalhador.
Pente Fino em Auxílio-doença
No caso do auxílio-doença, em regra, os benefícios concedidos antes de 2017 passaram pelo pente fino, isto porque não existia a previsão legal de prazo estimado de duração do benefício.
A Lei 13.457/2017 introduziu um prazo de duração do benefício por incapacidade e caso o perito do INSS ou perito judicial não fixem um prazo, o benefício será pago pelo prazo máximo de 120 dias.[5]
Caso seu benefício tenha sido concedido após 2017, você deve requerer a prorrogação do benefício em até 15 dias antes da cessação do benefício.
Pente Fino em Auxílio-acidente
A partir de 2022, conforme a lei nº 14.441[4], aquele que recebe o auxílio-acidente pode ser convocado a submeter-se a exame médico a cargo do INSS para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
Entende-se que é difícil que ocorra a cessação do auxílio-acidente em face da natureza indenizatória por acidente de qualquer natureza.
Em muitas situações, o trabalhador teve uma lesão irreparável, perda de um membro superior ou inferior ou até mesmo tenha ficado com alguma deficiência e não podemos dizer que houve o dano é reversível.
Até mesmo em situações de lesões reversíveis o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito do segurado do INSS, conforme o vídeo Auxílio-acidente: Sequela Reversível e grau mínimo! PENTE FINO!?
Por fim, caso você seja convocado para passar na perícia médica do INSS para avaliar a manutenção do auxílio-acidente[1] é importantíssimo que tenha em mãos documentos que comprovem o seu direito.
A cessação por causa do Pente Fino é Reversível?
Se você teve o benefício cessado por causa do pente fino, saiba que existe a possibilidade de entrar com um recurso administrativo no Conselho de Recursos da Previdência Social.
E, existe uma prioridade de tramitação, onde o recurso deve ser julgado em até 60 dias após o recebimento pelo órgão julgador (Junta e Câmara de Julgamento), conforme o Art. 31, §5º do Regimento Interno do CRPS:
Os recursos em processos que envolvam suspensão ou cancelamento de benefícios resultantes do programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do Seguro Social, ou decorrentes de atuação de auditoria, deverão ser julgados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento pelo órgão julgador.[2]
Assim como em toda a esfera jurídica, sempre há a possibilidade de solicitar uma nova análise ou revisão sobre as decisões proferidas, caso haja argumento técnico adequado.
Documentos necessários para recorrer da cessação
O segurado que teve seu benefício por incapacidade cessado deve anexar os seguintes documentos no pedido administrativo ou judicial:
- Relatórios médicos;
- Exames médicos;
- Prontuários;
- Medicamentos que está tomando;
- Laudos do médico assistencialista.
Vejamos um exemplo para compreender como uma decisão administrativa negativa do Pente Fino também pode ser revertida em juízo.
Aposentadoria por Invalidez Cessado
Uma pessoa interditada judicialmente teve seu benefício de aposentadoria por invalidez concedido judicialmente no Juizado de São Paulo, mas após algum tempo, o benefício foi cessado em razão do pente fino.
Com isso, a pessoa ajuizou a ação no Juizado Especial Federal de Guarulhos para que liminarmente fosse restabelecido o benefício por incapacidade e, ao final, foi confirmado o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez.
O Juiz entendeu que a pessoa fazia jus a liminar em razão de ser incabível a revisão pura e simples, sem que o INSS apontasse, em juízo, indícios minimamente razoáveis de fraude ou equívoco.
E, ainda entendeu que o dispositivo legal do pente fino pode ser inconstitucional, pois autoriza a revisão, pelo Poder Executivo, de benefício concedido por força de decisão judicial revestida da autoridade da coisa julgada.
“O sistema jurídico processual prevê mecanismos próprios (recursos, ação rescisória, ação de revisão, etc.) para que o INSS busque – oportunamente – a reversão de decisões judiciais que entenda equivocadas”, concluiu.
Por fim, o benefício da segurada foi restabelecido por ter sido comprovado que persiste a incapacidade e, com isso, o INSS foi condenado a pagar os atrasados corrigidos e a restabelecer a aposentadoria por invalidez.
Importância do Programa de Pente Fino
Assim como um dos principais objetivos dos Programas de Pente Fino é prover a constante justiça social e saúde financeira dos recursos que garantem a assistência social e previdenciária à população, a má condução do processo de análise e decisão de interrupção dos benefícios já concedidos é entendida como uma falha grave de planejamento e estratégia para o sistema previdenciário, causando grandes consequências ao INSS.
É esperado que qualquer beneficiário que tenha seu direito indevidamente interrompido recorra ao Poder Judiciário para que o benefício seja restabelecido, concedido ou convertido, e, caso seja deferido o pedido da pessoa, o INSS será obrigado a pagar os atrasados com juros e correção de valores.
Por fim, o pente fino deve observar os ditames constitucionais e legais para que nenhum direito social seja violado quando for realizada a perícia médica de reavaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício por incapacidade.
Assessoria Jurídica no Pente Fino
É impossível evitar passar pelo Pente Fino e não responder adequadamente às exigências de comprovação pode acarretar a perda dos benefícios concedidos, portanto, é essencial que o segurado esteja atualizado em relação ao programa e suas exigências e apto a entregar as documentações necessárias.
Da mesma forma, é imprescindível que o segurado consiga reagir em casos de erros e falhas do sistema previdenciário e esteja pronto a exigir o acesso e garantia a seus direitos constitucionais.
Assim, o ideal é contar com uma assessoria jurídica preventiva de forma a garantir a manutenção de todos os seus direitos, além de minimizar possíveis custos e prazos processuais indesejados.
Você deve buscar/solicitar os documentos médicos que demonstrem que desde a concessão do benefício por incapacidade sua capacidade laborativa não retornou e que não consegue exercer as atividades profissionais que antes exercia.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Leia também:
- Revisão de Aposentadoria e Reajuste de Valores.
- Guia prático da aposentadoria por invalidez.
- Cálculo da aposentadoria por invalidez – Atualizado
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[1] Categoria: Auxílio acidente. Disponível em https://ianvarella.adv.br/category/direito-previdenciario/beneficio-por-incapacidade/auxilio-acidente/. Acesso em 04/11/2022
[2] Art. 31, §5º do Regimento Interno do CRPS. Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/inss/CRPS/REGIMENTO_INTERNO_ART_58.PDF. Acesso em 04/11/2022.
[3] Lei 8.213/1991. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 04/11/2022.
[4] Lei lei 14.441/2022. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14441.htm. Acesso em 04/11/2022
[5] Lei 13.457/2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13457.htm. Acesso em 04/11/2022.