Existem muitos desafios em administrar uma empresa, e um dos mais importantes é a observância pontual de todas as responsabilidades relacionadas ao pagamento das obrigações fiscais. Além dos tributos principais, que são pagos diretamente, há também responsabilidades acessórias, de natureza administrativa, que precisam ser seguidas para manter a empresa em conformidade com a lei e evitar multas desnecessárias.
As obrigações acessórias, por sua vez, são impostas por leis como as de números 8.212/91, 8.213/91 e 12.873/13, em conjunto com o Decreto 3.048/99, para que o governo possa acompanhar e regular os tributos exigidos, enquanto as empresas divulgam informações precisas sobre suas atividades e pagamentos
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O que são obrigações tributárias principais?
As obrigações tributárias principais podem ser descritas como dever legal de pagar um tributo (como impostos, taxas ou contribuições) e estão ligadas à arrecadação de recursos por parte do Estado e têm o objetivo de financiar os serviços públicos e demais atividades governamentais.
Toda empresa possui as obrigações principais e também as obrigações acessórias, vejamos a definição e o que podem ser consideradas como acessórias.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são aquelas em que a empresa deve realizar o envio de relatórios e o fornecimento de documentos fiscais, que comprovam o cumprimento das obrigações principais – como o pagamento de impostos e contribuições.
Então, elas são fundamentais para garantir a transparência fiscal e permitir que os órgãos fiscalizadores acompanhem a situação tributária da empresa.
Podemos citar um exemplo comum de obrigação acessória é a emissão de notas fiscais, que documenta as vendas e prestações de serviços realizadas pela empresa. Vejamos outras obrigações acessórias:
- A GFIP é uma das principais obrigações acessórias. Criada pela Lei 9.528/97, ela deve ser apresentada por todas as empresas que recolhem FGTS e contribuem para a Previdência Social. A entrega dessa guia deve ocorrer até o dia 7 do mês seguinte, mesmo se a empresa não tiver movimentação, neste caso sendo apresentada a GFIP sem movimento.
- Folha de Pagamento: A empresa deve manter uma folha detalhada com as remunerações dos funcionários, calculando a contribuição previdenciária patronal.
- Escrituração Contábil: As contribuições e fatos geradores precisam ser registrados mensalmente de forma clara e discriminada na contabilidade da empresa.
- Documentação: Todas as informações fiscais e contábeis precisam ser arquivadas e mantidas por até 10 anos, para garantir conformidade e evitar problemas em possíveis auditorias.
A importância do planejamento tributário
Com a criação de procedimentos digitais e cruzamento de dados, os órgãos públicos cruzam dados de várias fontes para garantir que todas as informações sejam consistentes.
Além de garantir que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro dos prazos e com precisão, um bom planejamento ajuda a otimizar a gestão financeira da empresa, evitando custos desnecessários e assegurando uma operação eficiente e segura.
Manter-se em conformidade com as obrigações tributárias acessórias é essencial para evitar complicações com o fisco e garantir o bom funcionamento da sua empresa.
Se você deseja organizar melhor as obrigações da sua empresa e evitar problemas futuros, busque orientação especializada e assegure que todos os processos estão sendo executados de maneira adequada.
Dúvidas Frequentes Sobre Obrigações Tributárias Principais e Acessórias
Aqui estão algumas perguntas comuns que podem ajudar a esclarecer dúvidas sobre as obrigações tributárias principais e acessórias:
1. Qual a diferença entre obrigação tributária principal e acessória?
A obrigação tributária principal envolve o pagamento do tributo devido ao Estado, como impostos, taxas e contribuições. Já a obrigação acessória é o cumprimento de formalidades, como entrega de declarações e emissão de notas fiscais, que auxiliam na fiscalização do cumprimento das obrigações principais.
2. Minha empresa pode estar isenta de obrigações principais, mas ainda ter que cumprir obrigações acessórias?
Sim, mesmo que sua empresa esteja temporariamente isenta de pagar determinados tributos, as obrigações acessórias continuam a ser exigidas, como o envio de declarações, livros fiscais e outros documentos.
3. Quais são as principais obrigações acessórias que minha empresa deve cumprir?
Algumas das principais obrigações acessórias incluem a emissão de notas fiscais, a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), a elaboração da folha de pagamento, e o envio de declarações para a Receita Federal, como DCTF e DIRF.
4. O que acontece se minha empresa não cumprir uma obrigação acessória?
O não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores. Essas multas podem variar de acordo com a natureza da obrigação e o tempo de atraso no cumprimento.
5. Como posso garantir que minha empresa esteja cumprindo todas as obrigações tributárias corretamente?
É fundamental ter um planejamento tributário bem estruturado e contar com o apoio de uma assessoria contábil ou jurídica especializada para acompanhar o cumprimento de todas as obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias.
6. Por quanto tempo devo manter os documentos fiscais e contábeis da empresa?
Os documentos que comprovam o cumprimento das obrigações acessórias devem ser mantidos por até 10 anos, conforme exigido pela legislação, para que estejam disponíveis caso haja auditorias ou fiscalizações.
7. Existe alguma obrigação acessória relacionada aos funcionários da empresa?
Sim, a empresa deve elaborar a folha de pagamento de todos os seus funcionários e calcular a contribuição previdenciária patronal. Além disso, é necessário prestar informações ao INSS e à Receita Federal sobre os vínculos empregatícios.
8. Posso corrigir informações erradas nas obrigações acessórias?
Sim, é possível retificar declarações e outras informações enviadas aos órgãos fiscalizadores, desde que seja feito dentro dos prazos estabelecidos pela legislação para evitar penalidades.
9. Quando devo entregar a GFIP?
A GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao período de referência, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação. Nesses casos, a empresa deve entregar a GFIP com a denominação “sem movimento”.
10. O que é a escrituração contábil e quem está dispensado de fazê-la?
A escrituração contábil é o registro mensal dos fatos geradores e das contribuições da empresa de forma discriminada. Pequenos comerciantes e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da escrituração contábil, desde que mantenham o Livro Caixa atualizado.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Bibliografia
Obrigações acessórias: o que são e qual a importância? Disponível em http://fenacon.org.br/noticias/obrigacoes-acessorias-o-que-sao-e-qual-a-importancia-3184/ Acesso em 27.05.2018.
Lei 8.212/1991. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm. Acesso em 27.05.2018.
Decreto 3.048/1999. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm. Acesso em 27.06.2018 LEI Nº 5.172/1996. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm Obrigações Acessórias: Saiba sabe o que são e dicas importantes. Disponível em https://www.jornalcontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-saiba-sabe-o-que-sao-e-dicas-importantes/. Acesso em 25.05.2019.