Aposentadoria para pessoas com nanismo

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Desde 2005, conforme a Emenda Constitucional nº 47[1], as pessoas com deficiência possuem o direito a uma aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados das demais regras de aposentadoria do INSS ou do servidor público.

Assim como a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência de Nova York de 2007 previa em seu artigo 28 que o Estado Brasileiro deve promover e assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria[2].

Neste artigo trataremos da aposentadoria diferenciada para as pessoas com deficiência física e como pode ser solicitado o benefício previdenciário e/ou benefício assistencial.

Sumário

Direitos das pessoas com nanismo

O nanismo é uma condição que causa baixa estatura em relação à média da população da mesma idade e sexo. Existem dois tipos principais de nanismo:

– Nanismo hipofisário ou pituitário: ocorre por problemas metabólicos ou hormonais, principalmente pela falta de produção do hormônio do crescimento ou pela resistência do corpo a esse hormônio. Esse tipo de nanismo é chamado de proporcional, porque as partes do corpo mantêm a mesma proporção entre si e com a altura da pessoa.

– Acondroplasia: é uma doença genética rara, que é o tipo mais frequente de nanismo desproporcional. Ela interfere no crescimento normal dos ossos longos (como os das pernas e dos braços), porque acelera a transformação das cartilagens em ossos. Isso faz com que as partes do corpo cresçam de forma desigual[3].

O nanismo é reconhecido como uma deficiência física pelo Decreto 5.296/2004[4], mas mesmo que não fosse, devemos considerar a condição de deficiência pelo critério médico e assistencial.

Não podemos negar os direitos sociais das pessoas com deficiência mesmo se a legislação não as inclui nas categorias de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

Mas, como veremos, a pessoa com nanismo tem garantia legal e pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei complementar nº 142 de 2013.[5] onde a pessoa terá direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas e com requisitos menores para que seja concedido o benefício previdenciário.

Ainda que a pessoa com deficiência não tenha exercido uma atividade profissional pelo tempo mínimo exigido pela legislação previdenciário será possível requerer o benefício assistencial (BPC/LOAS) e receberá o valor mensal de um salário mínimo.

Aposentadoria para as pessoas com deficiência

Os trabalhadores regidos pela CLT/INSS e os servidores públicos podem requerer a aposentadoria com os requisitos diferenciados, caso seja comprovado os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É assegurado ao trabalhador com deficiência a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, conforme as condições abaixo:

Em razão dos impactos consideráveis que a parte da população com deficiência enfrenta no dia a dia, o legislador trouxe requisitos de idade e de tempo de contribuição com tempo reduzidos.

Aposentadoria por tempo para pessoa com deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência traz requisitos bem diferenciados da regra comum, pois até 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição para os demais trabalhadores previa que poderia ser pleiteada com 30 anos de tempo, se mulher ou 35 anos de tempo, se homem.

Após 13/11/2019, a maioria das regras de transição trazida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 prevê um aumento da idade e do tempo de contribuição ou que o trabalhador deve preencher os requisitos de forma simultânea.

Leia mais em: Tipos de Aposentadorias no Direito Previdenciário.

Mas, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, os requisitos se mantiveram os mesmos e o trabalhador/servidor público com deficiência deve comprovar o grau de sua deficiência para fazer jus a um dos três tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Então, a pessoa com nanismo deve comprovar que sua deficiência é leve, moderada ou grave para fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição.

No caso do homem com nanismo, o tempo de contribuição no grau leve é de 33 anos, no grau moderado é de 29 anos e no grau grave é de 25 anos.

No caso da mulher com nanismo, o tempo de contribuição no grau leve é de 28 anos, no grau moderado é de 24 anos e no grau grave é de 20 anos.

O grau da deficiência é avaliado por um médico e por um assistencial social, onde será analisado perito médico:

A caracterização do avaliado com o diagnóstico médico, tipo de impedimento e suas datas técnicas, a história clínica e as funções corporais acometidas e a aplicação do formulário com pontuação nas 41 atividades divididas em 7 domínios, observada a sinalização das barreiras externas quando necessário.

Já o assistente social realizará a avalição do:

histórico social e as funções corporais acometidas e a aplicação do formulário com pontuação nas 41 atividades divididas em 7 domínios, observada a sinalização das barreiras externas quando necessário.

Após o término das avalições médica e social com a pontuação atribuída por cada profissional, já é possível identificar a existência ou não, de deficiência, o seu grau, as datas de início e eventuais alterações.

Então, a gradação da deficiência se faz conforme o número total de pontos obtidos no formulário preenchido pelo médico e pelo assistencial social, vejamos:

  • Deficiência grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739;
  • Deficiência moderada: quando a pontuação for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354[6];
  • Deficiência leve: quando a pontuação for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584;

Caso a pontuação seja igual ou maior a 7.585, a pessoa não faz jus as regras da aposentadoria por deficiência e, por isso, é importante que sempre esteja acompanhada de um advogado e de diversos documentos médicos que atestem sua condição de deficiente para fins previdenciários.

Valor do benefício

A renda mensal da aposentadoria por idade será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado os 80% maiores salários de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.

O valor do benefício corresponderá a 100% da média dos 80% maiores salários e o fator previdenciário pode ser aplicado, se resultar em uma renda mensal de valor mais elevado.

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência

No caso da aposentadoria por idade – comum – o trabalhador deve completar os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem.
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.

Você pode conferir com mais detalhes neste artigo:

Mas, no caso da pessoa com nanismo, a aposentadoria por idade será concedida quando completar:

  • 60 (sessenta) anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem;
  • 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se mulher.

A concessão da aposentadoria por idade independe do grau de deficiência, sendo observado o mesmo parâmetro de idade em todos os casos.

Valor do benefício

A renda mensal da aposentadoria por idade será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado os 80% maiores salários de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.

Sobre o valor da média salário será aplicado os seguintes percentuais:

  • 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento).

O fator previdenciário pode ser aplicado, se resultar em uma renda mensal de valor mais elevado.

Entenda o que é o fator previdenciário lendo: Entenda o Fator Previdenciário na Aposentadoria.

Como realizar o pedido de aposentadoria?

Para realizar o pedido de aposentadoria, é necessário que o servidor público ou trabalhador com deficiência física entre em contato com o órgão responsável pelos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários.

No caso do serviço público, o servidor com nanismo deve procurar o setor de recursos humanos ou outro departamento responsável pelos benefícios previdenciários.

Já no setor privado, o trabalhador com nanismo pode requerer o benefício diretamente no INSS através dos canais oficiais (135, meu INSS, INSS digital).

Além do mais, para comprovar o nanismo, é bom ter a seguinte documentação em mãos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Carta de Concessão de auxílio-doença.

Para garantir todos os direitos previdenciários, é recomendado contar com a ajuda de um escritório especializado, que poderá auxiliar em todas as etapas do processo.

Caso você não faça jus a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, é possível requerer o benefício assistencial concedido as pessoas com deficiências em situação de miserabilidade, entenda a a seguir quais são os requisitos.

Entenda o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que pode ser concedido mesmo sem ter feito contribuições para o INSS. Ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinado a pessoas idosas ou com deficiência em situação de baixa renda que não conseguem se sustentar nem mesmo com o apoio da própria família.

Se você tem nanismo e preenche os seguintes requisitos, pode ter direito ao BPC:

  • Ter 65 anos de idade ou mais; ou ser uma pessoa com deficiência;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023) por membro da família que vive como requerente do benefício;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

É importante lembrar que, caso seja constatada a miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social realizada por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região, o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.

O Decreto 5.296/2004 caracteriza o nanismo como uma deficiência física, o que significa que se você preencher os requisitos acima, tem direito a receber o BPC no valor de um salário mínimo por mês (R$ 1.302,00 em 2023).

Caso você acredite que possa ter direito ao BPC, procure o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região para mais informações e orientações sobre como solicitar o benefício assistencial no INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência – dúvidas

Neste texto, você viu como as pessoas com nanismo podem se aposentar pelo INSS.

Existem duas formas de aposentadoria para esse grupo: por idade ou por tempo de contribuição.

Para saber qual é a melhor para você, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário e faça um planejamento de aposentadoria.

Também mostrei como solicitar o benefício e você precisa estar atento aos prazos e documentos exigidos para evitar demoras ou negativas na concessão do benefício.

Além disso, também expliquei o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial concedido as pessoas com deficiência (nanismo, cegueira e outras deficiências).

Com o auxílio de um advogado previdenciário, você poderá ter acesso a informações importantes sobre sua aposentadoria, além de ter um plano financeiro bem estruturado para garantir uma aposentadoria tranquila.

Entre em contato conosco para que possamos avaliar seu caso:

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.
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