Sumário
Como avaliar qual o melhor momento para se aposentar?
A cada ano surgem mudanças no sistema previdenciário. Essas mudanças alteram as regras de concessão, o valor do benefício ou as formas de comprovação. Isso acontece por vários motivos: as leis são atualizadas, surgem novas demandas sociais, as relações de trabalho se transformam e o perfil demográfico muda.
Por essa razão, a seguridade social também precisa se ajustar e deve atender às demandas de uma sociedade em constante mudança.
Apesar de isso ser positivo, alguns efeitos negativos são inevitáveis.
Consequentemente, os segurados do INSS precisam estar atentos. Devem monitorar o cenário atual e as projeções futuras. Acima de tudo, é essencial garantir um planejamento previdenciário adequado para acessar todos os direitos resguardados.
Sendo assim, vamos analisar qual é o cenário da previdência social no Brasil nos próximos anos.
(In) Segurança jurídica no Direito
Primeiramente, é importante diferenciarmos alguns públicos, uma vez que as regras e projeções que orientam a previdência social afetam cada grupo de maneiras diferentes a depender da sua condição de contribuinte. Podemos considerar 3 grandes grupos:
- Pessoas que já contribuíram ao INSS, mas falta um longo período para se aposentar;
- Pessoas que já contribuíram ao INSS por mais de três décadas e já pensam em se aposentar;
- Pessoas que já contribuíram tempo suficiente para se aposentar.
É importante ressaltar que todos os que ingressam no mercado de trabalho e contribuem para a previdência social, seja por meio do RGPS – Regime Geral de Previdência Social – ou RPPS – Regime Próprio de Previdência Social -, tem direitos previdenciários garantidos, mesmo que em diferentes proporções.
Assim, o planejamento previdenciário se faz essencial para todos, independentemente de estar próximo da aposentadoria ou se o ideal é seguir com a contribuição por mais alguns anos, afinal, ingressar no sistema previdenciário é um investimento de longo prazo, justamente por isso é tão importante acompanhar as oscilações regulatórias e adaptar o planejamento com frequência, minimizando a insegurança jurídica e ajustando-se às novas condições que surgirem ao longo do caminho.
Direitos garantidos para todos
É importante ressaltar que todos os que ingressam no mercado de trabalho e contribuem para a previdência social têm direitos previdenciários garantidos.
Isso vale tanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) quanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Desse modo, o planejamento previdenciário é essencial para todos e não importa se você está próximo da aposentadoria ou se o ideal é seguir contribuindo por mais alguns anos.
Dessa forma, você minimiza a insegurança jurídica e se ajusta às novas condições que surgem ao longo do caminho.
Planejamento Previdenciário
Como o Planejamento Previdenciário pode resguardar o trabalhador/servidor público ou segurado facultativo do INSS?
A principal função do Planejamento Previdenciário é garantir ao segurado o melhor benefício previdenciário possível, uma vez que esse é um direito garantido do cidadão, nos termos da Enunciado nº 1 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Assim, como o artigo 122 da Lei 8.213/1991 e o Tema 334 do Supremo Tribunal Federal asseguram o direito ao melhor benefício ao segurado:
Art. 122. Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou trinta anos, se mulher, optou por permanecer em atividade. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)[2]
Tema 334 do STF:
Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.[3]
Quando sabem disso, muitas pessoas questionam por que, então, o processo jurídico já não garante diretamente o melhor benefício possível.
Por que o melhor benefício nem sempre é concedido?
A resposta para isso é a burocracia ou a necessidade de comprovação de tempo rural, tempo especial ou outra questão que ficou controversa no processo administrativo que negou seu direito ao benefício.
Podemos dizer que no direito surgem diversos entendimentos sobre o mesmo artigo de lei.
Por isso, recomendamos que seja feito uma análise prévia do direito, bem como seja reunido todos os documentos que possam auxiliar na concessão do melhor benefício que você faça jus.
Isto porque, apesar de ser uma responsabilidade do INSS, em muitas situações o segurado não tem o atendimento adequado para sua demanda e o seu benefício é negado ou o benefício é concedido em um valor menor do que o devido.
É exatamente isso o que fazemos no Planejamento Previdenciário. Analisamos todo o histórico laboral do segurado, avaliamos todas as variáveis envolvidas no processo, como idade, tempo de contribuição, segmento de atuação, possibilidade de configuração de atuação em caráter especial e todas as demais possibilidades que podem afetar a análise previdenciária e desenhamos algumas possibilidades mais prováveis de concessão de benefícios.
A partir dessa análise, o segurado do INSS ou o servidor público regido pelo regime próprio está capacitado a optar cenário que melhor lhe caiba, por exemplo, solicitar a aposentadoria já em 2023 ou aguardar até 2024 ou 2025 para conseguir valores mais altos do benefício.
Quero saber mais sobre meus direitos
O Sistema Previdenciário em 2023
Desde 2019, a Previdência Social passou por diversas mudanças legislativas através da Emenda Constitucional n. 103/2019 em relação aos servidores públicos federais e segurados do INSS, assim como os Estados e Municípios alteraram alguns pontos sobre os direitos previdenciários.
Com isso, o contribuinte da previdência social deve buscar o auxílio jurídico para verificar se preencheu os requisitos legais das aposentadorias pelas regras vigentes até 13/11/2019.
Mas, se a pessoa não preencheu os requisitos até a data da alteração das regras de aposentadoria, a análise jurídica será feita com base na nova lei.
Em muitas situações, as regras previstas na Emenda n. 103/2019 é mais vantajosa do que a regra antiga da Lei 8.213/1991, como é o caso da aposentadoria por idade e o milagre da contribuição única.
O sistema previdenciário ainda passará por mudanças nos próximos anos, conforme o que já está previsto na legislação previdenciária assim como é possível que ocorra outras alterações no direito previdenciário.
Alguns exemplos de alterações serão na aposentadoria por pontos do artigo 15 da Emenda nº 103/2019, na aposentadoria de idade mínima e de tempo de contribuição do artigo 16 da Emenda nº 103/2019.
Então, ao realizar o planejamento previdenciário será avaliado como tais mudanças impactaram no seu pedido de aposentadoria e no valor da aposentadoria.
Portanto, pode ser o caso de você ter alcançado os requisitos da aposentadoria por idade em 01/01/2023, mas se aguardar por mais dois anos pode requerer a aposentadoria por pontos e receber um valor maior de aposentadoria.
Vantagens e desvantagens no planejamento previdenciário
Um exemplo de planejamento previdenciário realizado por nosso escritório foi de uma segurara com 59 anos de idade e 30 anos e 9 meses de tempo de contribuição no dia 01/01/2023.
Com base nisso, a segurada atingiu os requisitos de 4 aposentadorias:
- Aposentadoria proporcional da EC 20/98.
- Aposentadoria por tempo de contribuição – idade mínima e 100% de pedágio da EC 103/19.
- Aposentadoria com idade mínima progressiva da EC 103/2019.
- Aposentadoria por tempo de contribuição – 50% de pedágio da EC 103/19
Dentro dessas 4 regras, qual será a mais vantajosa para a segurada do INSS?
- Na aposentadoria proporcional, o valor de concessão será de R$ 2.282,89
- Na aposentadoria da regra do pedágio de 50%, o valor de concessão será de R$ 2.663,98.
- Na aposentadoria da regra do pedágio de 100%, o valor de concessão será de R$ 4.294,68
- Na aposentadoria com idade mínima progressiva, o valor de concessão será de R$ 3.865,21.
A regra mais vantajosa é a do pedágio de 100%, pois o valor de concessão da aposentadoria será de R$ 4.294,68 em face da exclusão de 67 salários de contribuição, nos termos do artigo 26, §6º da EC 103/2019:
§6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
Caso a segurada não tivesse aguardado até 2023 e tivesse solicitado o benefício em 2019, o valor de sua aposentadoria seria de R$ 2.282,89.
Sem que houvesse o planejamento previdenciário, a segurada teria um prejuízo mensal de R$ 2.011,79 – quase o valor do benefício que seria concedido em 2019!
Ao longo de 39 meses ou 3 anos, a segurada teria perdido R$ 78.459,81 por não ter aguardado a data do melhor benefício (31/01/2023).
Apesar de existem outras regras da EC 103/2019, mesmo se a segurada esperar até 01/01/2026 – quando completa 62 anos de idade – o valor do seu benefício ainda será inferior ao benefício concedido em 2023 e ainda deixaria de receber 39 parcelas de benefício.
Por isso, é recomendável sempre realizar a análise do direito ao benefício pois após receber o primeiro pagamento não é possível cancelar a concessão da aposentadoria.
Leia outros artigos publicados em nosso site:
- É direito do aposentado receber o melhor benefício.
- Empregador não contribuiu para o INSS – E agora?
- Planejamento Previdenciário – Garantindo Direitos
Como garantir as melhores escolhas previdenciárias?
A forma mais segura de tomar boas decisões é contar com um planejamento previdenciário estruturado. Nele, o segurado consegue visualizar o valor aproximado da futura aposentadoria, comparar diferentes regras de concessão e entender o impacto de continuar ou não contribuindo em determinados cenários.
Pense, por exemplo, em um segurado que só completará os requisitos do melhor benefício em 2028. Ainda faltam cinco anos, e até lá podem ocorrer mudanças na legislação, além da atualização monetária que influencia o valor final da renda.
Nesse caso, o estudo não é algo estático: precisa ser revisto periodicamente para que o segurado não seja surpreendido por uma alteração de regra ou por um cálculo menos vantajoso.
É justamente nesse ponto que uma assessoria especializada faz diferença.
Uma equipe focada em Direito Previdenciário analisa o histórico contributivo, simula cenários com regras antigas e novas, verifica a possibilidade de tempo especial, períodos rurais ou lacunas de contribuição e, a partir disso, apresenta alternativas claras para o segurado decidir com tranquilidade.
Em vez de apenas indicar “quando se aposentar”, o objetivo é mostrar prós e contras de cada escolha, inclusive seus reflexos financeiros e emocionais no médio e longo prazo.
No dia a dia, a Varella Advocacia atua exatamente dessa forma: acompanha as mudanças na legislação, atualiza os cálculos quando necessário e orienta cada pessoa de forma individualizada, de acordo com a sua realidade profissional e familiar.
Assim, o planejamento deixa de ser uma conta isolada e passa a ser um processo contínuo de cuidado com o futuro, no qual o segurado participa ativamente das decisões, com informação clara e apoio técnico em todas as etapas.
Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.