Aposentadoria do Veterinário

magem de cachorro sendo auscultado por um veterinário ao lado do título "Aposentadoria do Veterinário por Ian Varella"

Aposentadoria do Veterinário

Tenha um atendimento especializado

Agende sua consultoria jurídica com um advogado especialista + orientações + cálculos + diagnóstico do seu caso.

Como solicitar a aposentadoria do veterinário no INSS

A atuação veterinária caracteriza atividade especial por conta da exposição a agentes nocivos. Entenda quais benefícios são atribuídos à atividade do veterinário e como solicitar a aposentadoria especial junto ao INSS.

O que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria que possui o tempo de contribuição reduzido em razão da exposição a agentes nocivos.

Importante ressaltar que a reforma da previdência introduziu a idade mínima na aposentadoria especial, além do requisito de tempo de contribuição, como explicado em Aposentadoria Especial do Médico Pós-Reforma.

Considerando a atividade exercida até 13.11.2019, o  trabalhador poderá requerer aposentadoria especial quando:

  • Cumprir a carência exigida de 180 meses;
  • Tiver trabalhado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
  • 25 anos de Tempo de atividade como médico veterinário.

 A aposentadoria especial consiste numa renda mensal de 100% do salário de benefício, sendo que o INSS considera os salários de contribuição de julho de 1994 até a data de entrada do requerimento.

Existe também a revisão da vida toda que utiliza todos os salários de contribuição vertidos à Previdência Social.

Classificação da Atividade Veterinária 

Por causa da comprovada exposição a agentes biológicos nocivos à saúde, o trabalho do médico veterinário deve ser considerado atividade especial.

Vejamos um exemplo de concessão de aposentadoria do veterinário, na qual o relator, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou:


“(…) o veterinário, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, demonstrou ter laborado em atividade especial em diversos períodos quando esteve exposto a agentes agressivos e a doenças de animais.”

Atividade Especial do Veterinário 

A exposição a agentes biológicos é comum aos profissionais de saúde  e confere à atividade profissional o caráter especial.

Como já indicado na citação, na maioria dos casos, a atuação do veterinário também assume riscos por exposição a agentes biológicos, sendo os principais deles:

  • vírus;
  • fungos;
  • bacilos.

O enquadramento da atividade especial ocorre:

  • por categoria profissional até 1995;
  • pela exposição aos agentes biológicos e doenças infecto contagiosas de animais.

Importante dizer que o EPI/EPC não é capaz de neutralizar o risco biológico.

Até mesmo no Manual de Aposentadoria Especial elaborado pelo INSS dispõe desse modo:

No entanto, como não há constatação de eficácia de EPI na atenuação desse agente, deve-se reconhecer o período como especial mesmo que conste tal informação, se cumpridas as demais exigências.

Até mesmo o Manual de Aposentadoria Especial elaborado pelo INSS dispõe desse modo:

“No entanto, como não há constatação de eficácia de EPI na atenuação desse agente, deve-se reconhecer o período como especial mesmo que conste tal informação, se cumpridas as demais exigências.”

Atividade Especial do tratador de animal

Por extensão, tratadores de animais também podem ser acolhidos pela legislação, já que também estão expostos aos mesmos agentes.

Como exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a atividade especial do tratador de animal, vejamos:

Ocorre que, no período de 19.02.1989 a 11.07.2018, a parte autora, na atividade de tratador de cavalos, esteve exposta a agentes biológicos (ID 138497952 – págs. 19/20), devendo ser reconhecida a natureza especial da atividade exercida nesse período, conforme código 1.3.1 do Decreto nº 53.831 /64, código 1.3.5 do Decreto nº 83.080 /79, código 3.0.1 do Decreto nº 2.172 /97 e código 3.0.1 do Decreto nº 3.048 /99. [2]

Como solicitar a aposentadoria do veterinário? 

É preciso apresentar o PPP para requerer a aposentadoria especial ou para que seja convertido o tempo especial para comum.

Importante que pós-reforma é vedada a conversão do tempo especial para o tempo comum, claro que é cabível discutir tal questão judicialmente.

Por constar na lista de atividades consideradas especiais pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a atividade de médico veterinário pode ser reconhecida por categoria profissional até 28.04.1995.

A partir dessa data, o médico veterinário deve apresentar o formulário embasado em laudo técnico ou por meio de perícia técnica para comprovar a atividade especial.

É possível ainda realizar a comprovação do tempo especial antes de solicitar a aposentadoria.

Leia também:

Aposentadoria do Veterinário – Dúvidas 

Permanecendo dúvidas quanto à aposentadoria do veterinário, fique à vontade para nos contatar através do formulário de contato abaixo.

As informações encaminhadas são apenas para contato e estão protegidas pelo sigilo profissional, não sendo permitida qualquer tipo de divulgação.

[1] Tratador de animais selvagens. Disponível em http://cdp.portodigital.pt/Members/admin/profissoes_futuro_pdfs/ambiente-e-agropecuaria/tratador_animais_selvagens.pdf. Acesso em 20.06.2021.

[2] TRF-3 – APELAÇÃO CÍVEL ApCiv 50157135320184036183 SP (TRF-3). Jurisprudência•Data de publicação: 09/03/2021.

Ian Ganciar Varella
Ian Ganciar Varella

Advogado Previdenciário

Especializando em Planejamento Previdenciário, Faculdade Legale. 2021-2022.
Especialista em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. 2020.
Especialista em Direito Previdenciário – Faculdade Legale, 2016.

Publicado em:Aposentadoria,Aposentadoria especial