Como está a aposentadoria por idade?

Imagem da agência do INSS e a frase como está a aposentadoria por idade? com o logo do escritório de advocacia previdenciária

A alteração pela Reforma da Previdência de 2019

A reforma da previdência alterou alguns pontos na aposentadoria por idade e nesse artigo vamos tratar das regras previstas para o ano de 2021, 2022 e 2023.

Será devida ao segurado que cumprir a carência e o tempo mínimo de carência.

Importante lembrar que caso você tenha cumprido os requisitos antes da reforma as regras a seguir não serão aplicadas – somente se mais favorável.

O que é a carência?

A carência pressupõe que o segurado obrigatório ou segurado facultativo tenha realizado contribuições em dia, isto é, para que seja concedida a aposentadoria por idade deve ser comprovado que houve o recolhimento de 180 contribuições mensais para aqueles que já estava recolhendo contribuições antes de 13.11.2019.

Importante informar que o STJ e a TNU entendem que não há obrigatoriedade do preenchimento dos requisitos de carência e idade de forma concomitantemente.

Já quanto ao requisito etário, a reforma da previdência previu algumas regras de transição.

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A idade mínima na aposentadoria

Inicialmente a reforma da previa que até 31.12.2019, a mulher conseguiria se aposentar por idade quando completasse 60 anos de idade, mas essa regra irá se modificar até 01.01.2023.

Vejamos como ficou a regra de aposentadoria por idade em relação a idade mínima dos segurados do INSS:

  Mulher Homem
Até 13.11.2019 60 anos de idade 65 anos de idade
A partir de 01.01.2020 60 anos e 6 meses de idade  
A partir de 01.01.2021 61 anos de idade  
A partir de 01.01.2022 61 anos e 6 meses de idade  
A partir de 01.01.2023 62 anos de idade  

Como ficou o valor do benefício?

Portanto, o valor de uma aposentadoria para o segurado que tivesse 24 anos de contribuição receberia 94% da média salarial.

Já após a reforma da previdência, o valor do benefício tende a diminuir pois será utilizada todos os salários de contribuição e o percentual da média salarial será menor.

Inicialmente, o valor corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição e terá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Aqui quanto à necessidade do homem ter mais de 20 anos de contribuição para receber acima de 60% da média não segue o princípio da isonomia, pois a mulher que começou a recolher as contribuições antes de 13.11.2019 receberá o acréscimo de 2% cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição.

Tal regra deve ser discutida no Poder Judiciário, pois viola o princípio da isonomia em relação aos segurados que já estavam recolhendo as contribuições antes da EC 103/19, pois com a nova forma de cálculo, os homens só vão receber 100% do salário de contribuição se tiverem 40 anos de contribuição, e as mulheres, 35 anos.

Aposentadoria por idade – Dúvidas

Se permanecerem dúvidas quanto às possibilidades de recebimento da aposentadoria por idade, fique à vontade para nos contatar através de nosso formulário de contato.

As informações encaminhadas estão protegidas pelo sigilo profissional, não sendo permitida qualquer divulgação.

Quais são os documentos para requerer a aposentadoria por idade?

O segurado deve aposentar os seguintes documentos:

  • RG, CPF e comprovante de endereço em nome do segurado.
  • Carteira de trabalho
  • Contrato social e GPS – no caso do empresário
  • E outros documentos referentes ao tempo rural, serviço público, serviço militar etc.
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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Legislação

arts. 48 a 51 da Lei 8.213/1991;

arts. 51 a 55 do Decreto 3.048/1999;

arts. 225 a 233 da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015;

art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal.

Após a Reforma da Previdência

art. 201 em seus § 7º, I, II, e § 8º da Constituição Federal

Bibliografia

Alves, Hélio Gustavo. Guia prático dos benefícios previdenciários: de acordo com a Reforma Previdenciária – EC 103/2019 – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

Publicado em:Aposentadoria por idade,Direito Previdenciário