Auxílio-doença Parental: A urgência de um direito para cuidadores no Brasil

imagem de uma mulher segurando uma documentacao e o logo do escritorio varella advocacia

A dedicação incansável de pais e mães que se desdobram para cuidar de filhos com doenças graves ou deficiência é uma realidade que toca milhões de famílias brasileiras.

No entanto, essa jornada, muitas vezes exaustiva, é frequentemente marcada por uma lacuna significativa na proteção previdenciária: a ausência de um benefício específico que ampare esses cuidadores quando precisam se afastar do trabalho. Este artigo visa explorar a complexidade do Auxílio-Doença Parental, um tema de crescente debate no cenário jurídico e social do país.

Ao longo desta análise, abordaremos o que é o Auxílio-Doença Parental e a premente necessidade de sua implementação.

Discutiremos a situação atual da legislação brasileira, confrontando-a com a jurisprudência predominante, e apresentaremos as propostas legislativas em tramitação que buscam preencher essa lacuna.

Por fim, ressaltaremos a importância de lutar por este direito fundamental, que representa um avanço crucial na proteção social de cuidadores e suas famílias.

O que a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 preveem (e o que não preveem)

A legislação previdenciária brasileira, notadamente a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, estabelecem as bases para a concessão de diversos benefícios, entre eles, o auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é concedido ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme o artigo 59 da Lei 8.213/91.

Os requisitos para sua concessão são claros: qualidade de segurado, cumprimento da carência (quando exigida) e a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.

Contudo, a interpretação estrita dessas normas revela uma lacuna crucial: a legislação atual não contempla o afastamento do trabalho para que o segurado possa cuidar de um terceiro, mesmo que este seja um filho dependente com grave condição de saúde. O foco do auxílio-doença é a incapacidade do próprio segurado para o trabalho, e não a necessidade de cuidado a outrem.

É fundamental diferenciar essa situação do adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, que se destina exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessitam da assistência permanente de outra pessoa. Este adicional não se aplica ao cuidador de um dependente, mas sim ao próprio beneficiário que requer auxílio constante.

Entre a negativa e a busca por reconhecimento

A ausência de previsão legal específica para o Auxílio-Doença Parental tem levado a uma posição majoritária desfavorável nos tribunais brasileiros.

A jurisprudência dominante nega a concessão do benefício sob o argumento da estrita legalidade, ou seja, da impossibilidade de o Poder Judiciário criar um benefício previdenciário sem que haja expressa previsão em lei e a devida fonte de custeio.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença de improcedência, reforçando que não há previsão legal para a concessão do auxílio-doença parental e que é vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, criando um benefício sem a respectiva fonte de custeio.

TRF-3 — APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 52044073320204039999 SP — Publicado em 22/08/2022

Essa postura, embora juridicamente fundamentada na separação dos poderes, gera um dilema social e humanitário, como ilustram os exemplos a seguir.

Exemplo 1: A Luta de Ana por seu Filho

Ana, mãe solo de um menino de 7 anos diagnosticado com uma forma rara de leucemia, precisou se afastar do emprego para acompanhar o tratamento intensivo do filho. Seu pedido de auxílio-doença foi negado administrativamente e, posteriormente, em ação judicial, sob o fundamento de que a legislação não previa o benefício para cuidadores.

Exemplo 2: O Dilema de Carlos e sua Filha

Carlos, pai de uma adolescente com paralisia cerebral severa, buscou o auxílio-doença para poder dedicar-se integralmente aos cuidados da filha. Seu pleito foi igualmente indeferido, com a mesma justificativa: a falta de amparo legal.

Apesar desse cenário restritivo, uma tese jurídica relevante vem ganhando força em alguns tribunais, que defendem que a omissão da lei não pode servir de obstáculo à proteção de direitos fundamentais. Essas decisões aplicam uma interpretação conforme a Constituição, ponderando que o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a proteção prioritária à criança (art. 227 da CF) devem prevalecer.

 

Em uma decisão paradigmática, a 2ª Turma Recursal do Paraná reformou a sentença e concedeu o benefício. O relator entendeu que, diante da omissão da lei, o juiz pode decidir com base em princípios gerais do direito, como a preservação do direito à vida, o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta da criança.

TRF-4 — RECURSO CÍVEL: RCIJEF 50145568020184047003 PR — Publicado em 2019

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Existem propostas legislativas?

Diante da lacuna legal e da crescente demanda social, o debate sobre o Auxílio-Doença Parental tem ganhado espaço no Congresso Nacional.

Diversos projetos de lei buscam alterar a legislação previdenciária para incluir a possibilidade de concessão do benefício a pais e mães que precisam se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos dependentes. Entre as iniciativas mais relevantes, destacam-se o PL 2752/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, e o PLS 286/2014, que já passou pelo Senado Federal.

Então,  ambos os projetos têm como objetivo comum acrescentar um dispositivo à Lei nº 8.213/91, garantindo o direito ao auxílio-doença parental em situações específicas.

A luta pela regulamentação dos direitos dos cuidadores

A discussão em torno do Auxílio-Doença Parental insere-se em um contexto mais amplo de luta pela regulamentação e reconhecimento dos direitos dos cuidadores familiares no Brasil.

O trabalho de cuidado, muitas vezes invisível e não remunerado, recai majoritariamente sobre mulheres, gerando sobrecarga física, emocional e financeira.

A regulamentação do Auxílio-Doença Parental seria um marco na proteção social desses indivíduos, permitindo que exerçam o cuidado de seus dependentes sem o risco de perderem sua fonte de renda e sua qualidade de segurado.

Por que o auxílio-doença parental é essencial?

A ausência de um benefício como o Auxílio-Doença Parental tem um impacto devastador nas famílias. A necessidade de cuidado integral muitas vezes obriga um dos pais a abandonar o emprego, resultando em uma drástica redução da renda familiar.

Essa perda financeira, somada aos altos custos com tratamentos, empurra muitas famílias para a pobreza. 

A dignidade da pessoa humana, a proteção à família e a proteção à criança e ao adolescente com prioridade absoluta são violadas quando pais são forçados a escolher entre o sustento da família e o cuidado de seus filhos. Ademais, o princípio da isonomia é posto em xeque, visto que servidores públicos federais já contam com licença para acompanhar familiar doente, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada não possuem o mesmo amparo.

BOX VISUAL: 3 pontos-chave que todo cuidador familiar deve saber

Ponto-ChaveDescrição Detalhada
1. Ausência de Previsão Legal EspecíficaAtualmente, a Lei 8.213/91 não prevê o Auxílio-Doença Parental. O benefício é concedido apenas ao segurado incapacitado para o trabalho, e não para quem precisa cuidar de um dependente.
2. Jurisprudência DivididaA maioria das decisões judiciais nega o benefício por falta de amparo legal. No entanto, uma corrente minoritária, com base em princípios constitucionais, tem concedido o benefício em alguns casos.
3. Propostas Legislativas em TramitaçãoExistem projetos de lei no Congresso Nacional (como o PL 2752/2022 e o PLS 286/2014) que buscam criar o Auxílio-Doença Parental. Acompanhar essas propostas é fundamental.

Como a Varella Advocacia pode ajudar

Embora o Auxílio-Doença Parental ainda não seja um benefício formalmente reconhecido, a Varella Advocacia está atenta às discussões e aos avanços nesse campo.

Nossa equipe acompanha de perto a tramitação dos projetos de lei e a evolução da jurisprudência, buscando sempre as melhores estratégias para defender os direitos de nossos clientes.

É crucial ressaltar que, mesmo na ausência de um benefício específico, existem outras possibilidades de amparo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que podem ser aplicáveis.

A Varella Advocacia está comprometida em oferecer um suporte jurídico empático e eficaz, buscando soluções para as famílias que enfrentam esses desafios.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Benefícios por Incapacidade