Seu benefício está em análise? Veja o que fazer para agilizar

Seu benefício está em análise? Veja o que fazer para agilizar por Ian Varella

Quando um segurado entra com um pedido administrativo de aposentadoria pelo Meu INSS ou INSS Digital, o requerimento é encaminhado para os setores responsáveis pela análise. Essa etapa é crucial para a concessão, revisão ou conclusão do ato administrativo.

Após o segurado fazer o requerimento, o INSS direciona o processo para os servidores responsáveis e o requerimento passa por avaliação detalhada, considerando os documentos apresentados e as regras previdenciárias.

Em muitos casos, o requerimento consta como “em análise”, mas ainda não tem um servidor designado para o caso.

E, caso seu benefício esteja em análise, saiba que a legislação prevê prazos para cumprimento e a atuação do advogado é fundamental para garantir que os prazos sejam cumpridos.

Nesse artigo, informaremos sobre os prazos e as formas de análise de requerimentos de benefícios previdenciários.

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Requerimento de Aposentadoria em Análise

Quando entramos com um pedido administrativo pelo Meu INSS ou INSS digital, o requerimento será encaminhado para um dos setores responsáveis pela análise do pedido.

Em muitos casos, o requerimento administrativo consta em análise, porém não tem nenhum servidor designado para o caso, e isso, pode gerar um atraso na concessão, revisão ou conclusão do ato administrativo.

A partir do dia 10 de junho de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social possui novos prazos para análise de requerimentos.

Novos prazos de análise

Os novos prazos foram acordados entre o INSS, Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União e foram homologados pelo STF.

No caso de descumprimento dos prazos, o INSS terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos, onde será determinado também o pagamento de juros de mora e correção monetária.

Veja os novos prazos de análise de cada benefício previdenciário:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

O INSS descumpriu o prazo, e agora?

Então, caso o INSS descumpra os novos prazos, o segurado pode adotar algumas medidas para agilizar a análise e conclusão do pedido de benefício previdenciário.

O primeiro passo é encaminhar uma reclamação para ouvidoria do INSS, e caso ultrapasse o prazo de 10 dias, pode impetrar o mandado de segurança para que seja analisado o pedido de aposentadoria ou outro benefício por um servidor público.

Medidas Judiciais

É um meio para que, por exemplo, o INSS avalie o pedido de benefício previdenciário ou para que o órgão público expeça a certidão de tempo de contribuição.

O escritório Varella Advogados mostrará os benefícios do mandado de segurança tanto para analise como para requerimento de documentos ou benefícios:

O que é o Mandado de Segurança?

Mandado de segurança é uma medida judicial que pode ser utilizado para evitar a violação de um direito ou a efetivação do direito.

No caso do Direito Previdenciário, o mandado de segurança pode ser utilizado contra a violação do direito em face do ato do representante do INSS ou do CRPS.

 

Utilização do mandado de segurança

Podemos citar alguns exemplos de utilização do mandado de segurança:

  • Obtenção da certidão de tempo de contribuição.
  • Análise do requerimento dentro do prazo legal.
  • Concessão de benefício previdenciário ou assistencial.

Importante dizer que sempre que ocorrer a violação do seu direito, você pode impetrar um mandado de segurança para que um Juiz análise o caso.

 

Documentos para impetrar o mandado de segurança

E, para que o Juiz defira o seu pedido será necessário provas documentais da violação direito (requerimento administrativo que comprove a demora na análise ou carta de indeferimento do benefício, por exemplo).

Portanto, no mandado de segurança, é muito importante que seja juntado todos os documentos que comprovem a violação do seu direito.

Veremos algumas possibilidades de impetração do mandado de segurança:

 

Obtenção da certidão de tempo de contribuição

Nesse caso, se você já fez o requerimento administrativo no órgão público federal, municipal ou estadual, e já ultrapassou o prazo legal de análise. Você pode impetrar um mandado de segurança para que seja obtido a certidão de tempo de contribuição.

Lembrando que cada órgão público deve respeitar o prazo legal, e, por exemplo, o INSS tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias para concluir o requerimento e expedir a CTC.

Análise do requerimento dentro do prazo legal

Nesta hipótese, o objetivo do mandado de segurança é para que o órgão público avalie o pedido de aposentadoria ou de revisão de benefício, seja para conceder ou indeferir o requerimento, dentro do prazo legal (30, 60 ou 90 dias, dependendo do novo prazo).

Não será discutido se você tem direito ou não ao benefício.

É uma das formas de agilizar a análise do seu requerimento de aposentadoria, de pensão ou de revisão que está parado na estante do INSS, por exemplo.

Concessão de benefício previdenciário ou assistencial

Para que seja impetrado o mandado de segurança no caso de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, é de suma importância que seja observado o prazo legal de 120 dias para impetração da medida judicial e que não se tenha provas a produzir como provas periciais, provas testemunhais e etc.

Como, por exemplo, você pode impetrar um mandado de segurança para obtenção de uma aposentadoria por idade, se tiver todas as provas documentais e não há necessidade de outras provas.

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Mandado de segurança – Dúvidas

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria,Benefício por incapacidade,mandado de segurança,pensão por morte,Revisão de Benefício