Será que INSS concede o melhor benefício de aposentadoria?

Se aposentar é um marco importante na vida de qualquer trabalhador, mas o caminho até a aposentadoria pode ser repleto de desafios e burocracias.

A análise e o requerimento de aposentadoria exigem uma preparação cuidadosa, especialmente quando se trata de reunir a documentação necessária. 

Você já deve ter ouvido falar no conceito de “melhor benefício”, que obriga o INSS a conceder o benefício previdenciário mais justo e vantajoso ao segurado. Vamos explicar os conceitos básicos e fornecer exemplos práticos de concessão de aposentadoria que sejam benéficas ao segurado do INSS.

 

O melhor benefício previdenciário

Quando o trabalhador protocola um pedido de aposentadoria no INSS, espera-se que o INSS conceda o melhor benefício em respeito a trajetória professional e salarial.

Entretanto, no dia-a-dia vemos que em muitos casos o servidor público não analisou todas as hipóteses que podem aumentar o valor da aposentadoria.

Então, o melhor benefício é a aplicação de regras benéficas que podem elevar o valor da aposentadoria.

Vejamos alguns exemplos:

  • Cumpriu os requisitos para a concessão de mais um tipo de benefício.
  • Cumpriu os requisitos para a concessão de uma aposentadoria anterior a DER – Data de Entrada do Requerimento.
  • Cumpriu os requisitos de uma aposentadoria em momento posterior ao requerimento administrativo.

 

Situações que você pode se beneficiar na aposentadoria

Aqui será demonstrar hipóteses que são mais benéficas ao segurado do INSS, além dos cálculos comparativos entre as situações.

O direito previdenciário, desde sua criação, sofreu severas mudanças nos requisitos de benefícios, regras de cálculo, extinção de aposentadorias, entre outras situações que você pode se beneficiar em razão do direito adquirido.

 

Tem direito há mais de um tipo de benefício previdenciário

Nessa situação, o segurado pode se aposentar por mais de uma modalidade de aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

Digamos que você pode se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos e a aposentadoria especial.

É possível dizer qual é mais benéfica sem realizar os cálculos previdenciários?

A resposta é não! Por isso, vamos apurar os cálculos de cada um dos benefícios de aposentadoria que você teria direito:

Sabemos, portanto, que os dois benefícios que são benéficos ao segurado são: aposentadoria por pontos e aposentadoria especial.

Porém, a aposentadoria por pontos é mais vantajosa em relação a aposentadoria especial.

Mas, por quê?

No caso da aposentadoria especial, o trabalhador deve ser afastado de seu cargo e caso isso não aconteça, a empresa pode rescindir o contrato de trabalho sem pagar a multa de 40% do FGTS:

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Art. 57, § 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.

Então, nessa situação, o INSS deve conceder a aposentadoria por pontos.

 

Tem direito há uma aposentadoria anterior a DER – Data de Entrada do Requerimento.

Nessa situação, o segurado tem direito adquirido a aposentadoria por tempo sem fator e a aposentadoria proporcional da Emenda Constitucional nº 20/98.

A principal diferença entre os dois tipos de aposentadoria é a forma de cálculo previdenciário realizado pelo INSS e, veremos, que no caso da aposentadoria proporcional o cálculo é deveras prejudicial.

Em um planejamento previdenciário, ficou constatado, em 24.09.2019, o segurado contava com:

  • 59 anos, 10 meses e 29 dias.
  • 36 anos, 2 meses e 4 dias.

Então, digamos que em 13.03.2020 é feito o requerimento administrativo visando a concessão da aposentadoria e o INSS deve analisar as regras de transição da EC 20/1998, as regras da Lei 8.213/1991 e as regras de transição e permanentes da EC 103/2019.

São mais de 13 hipóteses de aposentadoria, e o segurado cumpriu os requisitos de duas formas de aposentadoria, vejamos:

A diferença entre os dois benefícios é gritante (R$ 916,31) e o benefício mais vantajoso é a aposentadoria por pontos, pois o segurado completou os 96 pontos em setembro de 2019 – momento anterior ao requerimento.

 

Tem direito de se aposentar em momento posterior

A última hipótese que vamos tratar no artigo é para aquele segurado que completou os requisitos da aposentadoria proporcional ou aposentadoria por tempo de contribuição com o fator previdenciário em 31.12.2017.

Porém, o processo administrativo durou 1 ano – entre recursos, diligências, requerimentos – e em 26.12.2018, a segurada completa 85 pontos (30 anos, 3 meses e 21 dias e 54 anos, 9 meses e 11 dias).

Se o fator previdenciário for abaixo de 1, será benefício alterar a DER para o momento que completou os 95 pontos.

Porém, se o fator previdenciário for acima de 1 em 2017, em regra, será mais vantajoso pedir a aplicação do fator previdenciário.

Vamos ao quadro comparativo entre os dois tipos de regras de aposentadoria:

Com essa mudança (de 2017 para 2018), a segurada recebeu uma diferença mensal de R$ 768,76. Em apenas um ano (13 meses), a diferença é de R$ 9.993,88.

A elaboração dos cálculos previdenciários foi de suma importância para que a segurada tivesse o direito ao melhor benefício.

 

Importância dos cálculos previdenciários e da análise jurídica

Existem 13 regras de aposentadoria e dentre essas regras, existem diversas hipóteses que o segurado pode se beneficiar ao requerer um benefício previdenciário, seja alterado a data de entrada do requerimento ou alterando o tipo de benefício.

Só com a análise cuidadosa dos documentos é possível determinar todas as situações que podem ser aplicadas ao caso e, após essa análise, são feitos os cálculos previdenciários para estimativa e comparação entre os valores apurados.

Há também os casos em que o INSS se recusa a calcular o benefício com todas as remunerações pagas (revisão da vida toda), por exemplo, de 1970 até 2019 e o segurado só conseguirá pleitear essa forma de cálculo (se vantajosa) no Poder Judiciário.

Se você tem alguma dúvida sobre o direito ao melhor benefício, entre em contato conosco, pois estamos preparados para analisar todas as hipóteses.

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