Conheça os benefícios tributários destinados à pessoa com deficiência

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O que é um Benefício Tributário?

Benefícios tributários são uma espécie de gasto público indireto, feito por meio do sistema tributário, que visam alcançar determinados objetivos de interesse público.

Como, veremos, determinados grupos de pessoas podem ser beneficiadas com isenções ou benefícios tributárias.

A concessão de benefícios tributários para a pessoa com deficiência pode ser percebida como integrante do rol de Ações Afirmativas por contemplar grupos sociais que têm necessidades cotidianas específicas que muitas vezes prejudicam ou impedem a realização de atividades exercidas livremente pela sociedade e, por isso, têm seus direitos básicos limitados ou negados.

Assim, o Estado entende que a concessão de benefícios tributários é uma forma de promover a cidadania e incentivar a vivência com qualidade e mais acessibilidade a esses grupos, além de inseri-los integralmente na sociedade, estimulando também a prosperidade econômica, social e a saúde desses cidadãos, minimizando gastos públicos compensatórios como adequação da mobilidade urbana, gastos com sistema de saúde pública ou previdência social.

 

Isenções

Os Benefícios Tributários para a pessoa com deficiência são geralmente na forma de isenção de impostos, facilitando a aquisição de bens de consumo que podem facilitar o dia a dia do cidadão e de seus cuidadores e garantir o acesso a serviços essenciais.

São eles:

 

Isenção de IPI para a compra de veículos

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados comercializados no Brasil. A porcentagem que incide sobre cada produto é variável de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos automóveis, essa alíquota é de cerca de 30%.

A isenção foi estabelecida por meio da Lei 8.989/95 com o objetivo básico de facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência, proporcionando a ela mais conforto e qualidade de vida.

No primeiro momento, o benefício se limitava a pessoas que pudessem conduzir veículos adaptados.  Em 2003, no entanto, a isenção foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os deficientes visuais (que precisam possuir acuidade específica) e autistas, por exemplo. Neste caso, os beneficiários podem indicar até três condutores para representá-lo.

Além disso, a legislação prevê que a pessoa com deficiência só pode adquirir um novo automóvel com isenção de IPI a cada dois anos. Respeitando este período, não há limite em relação ao número de veículos com isenção que o beneficiário pode adquirir ao longo da vida. Ao contrário de outros tributos – como o ICMS, cuja isenção se limita a automóveis no valor de até R$ 70 mil – o benefício de desoneração do IPI não prevê limite de valor para o automóvel.

 

Como solicitar a Isenção de IPI

Há uma série de deficiências contempladas pelo direito à isenção do imposto, como deficiência física, visual, pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas, conforme a IN RFB nº 1.769/2017.

A solicitação deve ser feita através da Receita Federal, por meio do SISEN, com a apresentação de laudos médicos que comprovem a deficiência.

Após a aprovação da solicitação de isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 dias para a compra do veículo. Na hipótese de não utilizar o benefício neste período, vencido o prazo, o contribuinte precisará formalizar novo pedido.

No caso de algum dos requisitos para aprovação do processo não estar sendo cumprido, o contribuinte poderá ser intimado para regularizar a situação no prazo de 30 dias. Após esse prazo, se não houver regularização, o pedido é indeferido.

 

Documentos necessários

A pessoa precisa reunir a seguinte documentação e entregá-la na Delegacia da Receita Federal mais próxima de sua residência ou pelo SISEN:

– Requerimento de isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

– Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS;  (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda), (autismo).

– Quando o profissional que emitir o laudo pertencer ao serviço privado de saúde, é necessário uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS ou declaração de credenciamento junto ao Detran.

Neste processo, a autoridade da Delegacia da Receita poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, possuir deficiência permanente.

– Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

– Identificação dos condutores autorizados e cópias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, no caso de pessoas com deficiência habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o caso;

– Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;

– Além de declaração de não contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regularidade fiscal (Contribuições Previdenciárias).

 

Penalidades

A aquisição de veículo com benefício fiscal realizado por pessoa que não preencha os requisitos, assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja beneficiária da isenção ou que não esteja na condição de condutor autorizado, resultará no pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Isenção de IOF 

A isenção de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) também se refere à aquisição de veículos, nesse caso apenas de automóveis nacionais, conforme previsto na Lei 8.383/91.

A isenção de IOF contempla apenas pessoas com deficiência física que torne o indivíduo incapaz de dirigir veículos convencionais.

Por isso, para solicitar o benefício, é preciso ter a limitação física atestada pelo Detran do Estado e entregar na Delegacia da Receita Federal mais próxima e o laudo médico deve especificar o tipo de deficiência física e indique também a capacidade de dirigir veículos adaptados.

Outra especificidade da Isenção de IOF é que ela só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.

 

Isenção de IR

A isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê a isenção para pessoas com deficiências como Cegueira (inclusive monocular), Paralisia Irreversível e Incapacitante e outras doenças graves dispostas pela lei, desde que recebam aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares).

Ou seja, profissionais autônomos ou em atividade, mesmo que portadores das doenças e/ou deficiências previstas pela lei, não serão contemplados pelo benefício em sua remuneração mensal.

 

Isenções Regionais

Além das isenções nacionais, há também outras formas de benefícios tributários conferidos pelas esferas estaduais ou municipais, sendo necessário buscar informações específicas junto aos órgãos públicos de cada localidade, como a Secretaria de Fazenda do Estado ou a própria prefeitura.

Alguns dos mais frequentes benefícios nessa classificação são as isenções de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana).

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa o passo a passo para que você solicite a isenção do IPVA.

Auxílio-inclusão

Apesar de não ser um benefício tributário diretamente, houve a implementação de um novo benefício ao deficiente que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A pessoa com deficiência que receba BPC, trabalhe ou comece a trabalhar.  É necessário que o benefício do BPC esteja

  • ativo;
  • suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início  da atividade remunerada; ou
  • suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

Importante: A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários mínimos. A solicitação deve ser feita por meio do MEU INSS.

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Benefícios Tributários – Conclusões 

Como vimos, os benefícios na forma de isenções tributárias fomentam políticas de inclusão social e garantia de direitos básicos a cidadãos com necessidades específicas, além de colaborar com a gestão pública na promoção de uma sociedade mais equilibrada, saudável e igualitária.

Para mapear os possíveis benefícios e entender quais podem ser mais efetivos em cada caso, é preciso fazer uma avaliação completa de cada situação, sendo de suma importância contar com ajuda profissional qualificada para garantir todos os direitos cabíveis.

No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Bibliografia

  • Receita Federal, Detran/SP, Secretária da Fazenda e Previdência Social.

Texto escrito em 20/03/2018, revisto e atualizado em 04/11/2021.

Publicado em:Aposentadoria da pessoa com deficiência,Direito Previdenciário,Direito Tributário